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DIREITO PUBLICO E PRIVADO

Por:   •  22/2/2016  •  Projeto de pesquisa  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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http://jus.com.br/artigos/932/evolucao-historica-do-direito-penal/2

Maércio Falcão Duarte

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DUARTE, Maércio Falcão. Evolução Histórica do Direito Penal. Jus Navigandi. 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/932/evolucao-historica-do-direito-penal> Acessado em 26 de Setembro de 2015.

Estiveram em vigor no Brasil Colônia as ordenações Manuelinas (até 1569) e  Afonsinas (até 1512) substituída mais adiante pelo código de D. Sebastião (até 1603)  Em 11 de janeiro de 1603 nasce o Livro V do Rei Filipe II, .o nosso primeiro Código Penal. É o Código Filipino.  Era fundamentado nos preceitos religiosos, onde o crime era confundido com ofensa mora e pecado e era punido severamente os benzedores, feiticeiros, heréges, apóstatas. As penas eram cruéis e severas (queimaduras, mutilação, açoites, degredo,etc.)


 Em 16 de dezembro de 1830 D. Pedro I sancionava o Código Criminal do Império, onde
previa-se a existência de agravantes e atenuantes, e foi estabelecido um julgamento especial para os menores de 14 anos. A pena de morte, executada pela força, foi aceita no congresso após muitos debates entre conservadores e liberais, e seu intuito era coibir os escravos de praticarem crimes.  A Constituição de 1980 aboliu a pena de morte e inseriu as sanções de prisão, interdição (perda dos direitos políticos), banimento e suspensão e perda de cargo público e multa.

 Em 11 de outubro de 1890, foi editado com a República o Código Criminal da República,  porém apresentava muitas falhas decorrente da elaboração as pressas. Que com o passar do tempo foi surgindo várias leis para remenda-lo o que acabou criando uma enorme  incerteza e confusão na  aplicação das leis.

Em 14 de dezembro de 1932, o desembargador Vicente Piragibe consolidou as leis através do Decreto nº 22.213 foi denominada Consolidação das Leis Penais de Piragibe, que vigoraram até 1940.
 O novo código Penal foi
 promulgado em dezembro de 1940, mas passou a vigorar apenas em 1º de Janeiro de 1942, que é a nossa legislação fundamental que teve origem no projeto de Alcântara Machado.

  A legislação penal teve várias tentativas de mudanças. Em 1963 o professor – ministro Nelson Hungria, por incumbência do governo federal apresentou anteprojetos de sua autoria, que após ser submetido a várias revisões foi convertido em lei em 21 de outubro de 1969 pelo Decreto-Lei Nº 1004. Após várias críticas foi adiada a vigência do código de 1969, o que acarretou sua modificação   em 31 de Dezembro de 1973 pela Lei Nº 6.016. Porém foi revogado em 11 de outubro de 1978 pela Lei Nº 6.5778.

Em 1980, foi incumbido ao professor Francisco de Assis Toledo pelo Ministro da Justiça a reforma do Código Penal, o que foi publicado em 1981 para ser discutido no congresso e foi promulgado e aprovado em 11 de julho de 1984 pela Lei Nº7.209.





BIBLIOGRAFIA

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