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Desafio profissional

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  11.455 Palavras (46 Páginas)  •  214 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

POLO DE JACAREÍ

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA

Pedro Paulo dos Santos Junior        RA:1299104590

DESAFIO PROFISSIONAL DO 1º BIMESTRE

GESTÃO URBANA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS

LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.

 

TUTOR EAD Camila Buba Nahas

Jacareí /São Paulo

2015

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Pedro Paulo dos Santos Junior

DESAFIO PROFISSIONAL DO 1º BIMESTRE

Relatório final, apresentado a Universidade Anhanguera, como parte das exigências para a obtenção do título de Tecnólogo de Gestão Pública.

Orientadora: Camila A. Buba Nahas

Jacareí/ São Paulo

2015

SUMÁRIO

Introdução .......................................................................................................................

Passo 01- Analisando o Papel do Administrador Público...........................................

Passo 02- Compreendendo as diferentes pautas do direito à cidade..........................

Passo 03- Compreendendo o Estatuto da Cidade: Instrumentos de

Planejamento e Participação.........................................................................................

Passo 04- Avaliando as alterações recentes nos Processos Licitatórios.....................

Recomendações Finais.....................................................................................................

Referências.......................................................................................................................

INTRODUÇÃO 

Vamos abordar as decisões tomadas pela administração e verificar quais foram as medidas que trouxeram, o efeito mais rápido possível para aquele momento. Os desastres naturais provocaram verdadeiras catástrofes nas cidades e nas vidas das pessoas. Exemplo ocorreu na região serrana do Rio de Janeiro, no início do ano de 2011. As chuvas que assolaram a região deixaram marcas profundas, que até hoje são difíceis de se esquecer na vida dos moradores da localidade. A triste consequência foi o soterramento de cidadãos, além da destruição de construções e plantações, com diversas vias urbanas e rurais interditadas e o tráfego interrompido.

Os moradores sofreram com o sistema de abastecimento de água e energia prejudicados, bem como problemas no sistema de transporte e comunicações. As cenas de destruição foram divulgadas pela mídia, gerando profunda comoção nas pessoas que tomaram conhecimento do incidente. Gerando uma comoção nacional levando as pessoas a não medir esforços no resgate e ajuda as vítimas.

Diante da situação eminente, vamos analisar as decisões tomadas pela equipe da administração da prefeitura de Teresópolis, no tocante ao âmbito jurídico dentro da lei que rege as licitações e ver em que lei foram embasadas essas decisões emergenciais.

Queremos mostrar as responsabilidades do gestor ao gerir toda essa situação, tendo que lidar com pressões principalmente por parte da sociedade, que cobrava soluções emergenciais, e ter que manter suas decisões dentro do que rege a lei nº 8.666/1993 que fala das contratações emergenciais.

Vamos abordar os itens que dão respaldo a essas decisões e chegar a um bom senso para o uso correto do dinheiro público.

DESENVOLVIMENTO

Analisando o Papel do Administrador Público

  1. Quais os principais riscos e consequências possíveis para a administração municipal e para o exercício do Governo Rafael, tendo em vista a tomada de decisão relatada em sua fala?

Muitos desastres naturais dessa forma ocorrem, em várias regiões do país, necessitando de providências imediatas dos gestores públicos, como a contratação emergencial prevista no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666/1993.

Acontece que os gestores, muitos deles, têm sido responsabilizados pelos órgãos de controle pelo não cumprimento de formalidades legais, como a não realização de coleta de orçamentos para escolha da sociedade empresária a ser contratada, início dos serviços sem cobertura contratual ou mesmo por conta de prorrogações dos contratos emergenciais consideradas indevidas.

Ao analisar o contexto dessas contratações emergenciais vem indicando que quase todos os entes federativos e sociedades empresárias contratadas em regime de urgência por intermédio do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666/1993, têm enfrentado as mesmas dificuldades perante os órgãos de controle

Em outros termos, os entes públicos responsáveis por solucionar as consequências produzidas pelos desastres naturais estão encontrando os mesmos problemas de formalizar as contratações diretas, a saber: (1) início da prestação do serviço sem cobertura contratual; (2) escolha da sociedade empresária contratada sem a prévia pesquisa de preços; (3) necessidade de estender o prazo contratual além do prazo inicialmente previsto, ainda que se tratasse de contratação emergencial.

Primeiramente, a equipe administrativa deve levantar as demandas de atendimento imediato. Situações decorrentes de desastres pressupõem adoção de certas medidas para que compras, serviços e obras sejam contratados na forma da lei. Há de se verificar se os contratos em vigor podem ser utilizados como reforço para a recuperação das áreas atingidas e também se deverá ser realizada alguma contratação mediante processo de licitação ou sua dispensa.

Importante destacar que os objetos desses contratos devem guardar pertinência com as ações decorrentes da situação calamitosa como, por exemplo, medicamentos, locação de máquinas e equipamentos e fornecimento de materiais de construção.

É preciso muito bom senso e juízo por parte do administrador, que neste caso, mostra-se temerário. A solução: adoção de um critério objetivo de análise. Para estabelecer este critério objetivo e seguro propõe estabelecer dois patamares extremos da conceituação. De um lado, a definição de emergência e calamidade pública para fins de transferência de recursos e de outro, a chamada “emergência fabricada”, hoje admitida pelo Tribunal de Contas da União.                                                     O Decreto nº 7257/2010 define emergência e calamidade pública para fins de transferência de recursos da União para outros entes federativos.

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