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Estilo Brasileiro de Administrar

Por:   •  10/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.387 Palavras (10 Páginas)  •  266 Visualizações

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: CONCEITUAÇÃO E ASPECTOS RELEVANTES

Para iniciarmos os estudos relacionados à micro e pequenas empresas, é importante definir, primeiramente, o que chamamos de empresa. Lemes Junior (2010, p. 128) enfatiza que:

(...) lugar onde se cria riqueza e que permite pôr em operação recursos intelectuais, humanos, materiais e financeiros para extrair, produzir, transformar ou distribuir bens e serviços, de acordo com objetivos fixados por uma administração. De maneira geral, estes objetivos se relacionam, em maior ou menor grau, com a ambição de ganho e com o benefício social.

As empresas podem ser classificadas pelo seu porte: micro, pequena, média e grande.

Com relação à micro e pequenas empresas (MPE’s), Pianca (2003) enfatiza que, como acontece na maior parte das tentativas de categorizar um fenômeno de negócios, não há concordância entre os profissionais, acadêmicos e estudiosos. Encontram-se vários critérios que podem ser utilizados na classificação de empresas, cada um conduzindo a diferentes conceituações de categorias.

No Brasil, encontramos definições das MPE’s no Simples (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – conforme Lei nº 9.317/96), no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99) e na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A “Lei Geral” e o “Simples”, cuja finalidade é a promoção da melhoria do ambiente empreendedor em nosso país, define microempresa, pessoa jurídica com receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000, 00 (duzentos e quarenta mil reais), como empresa de pequeno porte, pessoa jurídica com receita bruta superior a R$ 240.000, 00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000, 00 (dois milhões e quarenta mil reais). Já o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que visa dar a essas empresas um tratamento privilegiado em questões documentais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias e creditícias, define microempresas aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior à R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e como empresas de pequeno porte as que tenham receita bruta anual de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) (LONGENECKER, et al., 2013).

Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2003, p. 18):

 

Não há unanimidade sobre a delimitação do segmento das micro e pequenas empresas. Observa-se, na prática, uma variedade de critérios para a sua definição tanto por parte da legislação específica, como por parte de instituições financeiras oficiais e órgãos representativos do setor, ora baseando-se no valor do faturamento, ora no número de pessoas ocupadas, ora em ambos.

Referente ao número de pessoas ocupadas, o IBGE classifica como Microempresa aquela que tem até 5 pessoas ocupadas, Pequena Empresa a que tem de 6 a 19 pessoas ocupadas e Média e Grandes Empresas com 20 ou mais. Já o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em seu Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2010-2011, adota o critério de classificação onde o porte do estabelecimento é definido em função do número de pessoas ocupadas e depende do setor de atividade econômica. Em se tratando de comércio e serviços, a microempresa é aquela que possui até 9 pessoas ocupadas e a pequena empresa de 10 a 49 pessoas ocupadas.

Percebe-se assim que não há um único critério de classificação para as empresas. O que devemos atentar é qual a melhor definição para atender os objetivos da pesquisa.

Para Santos et al., (2007), a pequena empresa apresenta um conjunto de características que são favoráveis. De acordo com o autor, as pequenas empresas, contrabalançando a eficiência das escalas de produção e alavancagem operacional das grandes empresas, têm maior tenacidade econômica, capacidade de reagir mais rapidamente aos problemas e demandas do negócio, um ambiente onde as relações pessoais favorecem a gestão do negócio e, ainda, uma engenhosidade superior.

As MPE’s começaram a ser valorizadas pela sociedade brasileira em meados da década de 80. Por serem extremamente vulneráveis às mudanças ambientais externas, essas empresas só começaram a ter condições de disputar espaço no mercado em meados da década de 90 com a criação do Plano Real (COSTA et al., 2005, p. 1386).

Quanto a importância, cabe destacar, segundo dados do SEBRAE (2011), que, na década de 2000, as MPE’s suplantaram a barreira dos 6 milhões de estabelecimentos. Consequentemente, isso significa um aumento na criação de empregos com carteira assinada, onde, segundo dados da mesma década, o crescimento médio do número de empregos nas MPE’s foi de 5,5% a.a. Segundo Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa (SEBRAE, 2010-2011), o crescimento médio dos estabelecimentos de micro e pequeno porte entre 2000 e 2005 chegou a 4,8% a.a., enquanto que, na segunda metade da década, o crescimento foi de 2,9% a.a.

O bom desempenho das MPEs na década apenas confirmou a sua importância na economia. Em 2010, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 99% dos estabelecimentos, 51,6% dos empregos formais privados não-agrícolas no país e quase 40% da massa de salários.

Segundo o IBGE (2003, p. 19), “as MPE’s vêm aumentando gradativamente sua participação no segmento de comércio e serviços, cuja representatividade passou de 95,5%, em 1985, para 97,6%, em 2001”. Esse crescimento ocorreu com maior intensidade nas empresas comerciais, refletindo a possibilidade do pequeno investidor se estabelecer nessa atividade, em função da menor exigência de investimento e de requisitos de qualificação profissional mais baixo. Por outro lado, este segmento empresarial, organizado na forma de mercearias, quitandas, pequenos mercados, sapatarias, lojas de roupas, bazares, armarinhos, etc., atende à demanda de necessidades básicas do consumidor, estando normalmente estabelecido próximo ao local de moradia, o que implica maior dispersão no Território Nacional (IBGE, 2003).

As pequenas empresas desempenham um importante papel em nosso país. Além de relevância sócio-econômica, oferecem contribuições em todos os campos. Para Santos et al., (2008, p. 63), as principais contribuições das MPE’s são:

  • Estímulo à livre iniciativa e à capacidade empreendedora;
  • Relação capital/trabalho mais harmoniosa;
  • Possível contribuição para a geração de novos empregos e absorção de mão de obra;
  • Efeito amortecedor dos efeitos do desemprego;
  • Efeito amortecedor das consequências das flutuações na atividade econômica;
  • Manutenção de certo nível de atividade econômica em determinadas regiões;
  • Contribuição para a descentralização das atividades econômicas em especial na função de complementação às grandes empresas;
  • Potencial de assimilação, adaptação, introdução e, algumas vezes, geração de novas tecnologias de produtos e de processos.

Analisando o contexto e as contribuições das MPE’s, pode-se inferir que as pequenas empresas contribuem para o desenvolvimento econômico do país assim como para o desenvolvimento de grandes empresas por meio da terceirização.

As MPE são fontes geradoras de emprego e renda, sendo consideradas o motor do desenvolvimento econômico de uma sociedade, uma vez que, por uma questão natural, os seus negócios tendem ao crescimento, são estimuladores de competência e como consequência, produzem grandes trocas nos participantes dos mercados e na política de preços e são permanentes fontes de inovação, já que sua necessidade de descobrir e desenvolver novas oportunidades em mercados que se encontram estancados obriga estas empresas a terem a inovação como uma prática constante, como uma condição imprescindível para a obtenção das devidas condições para a competitividade (CÂNDIDO; ABREU, 2000, p. 4).

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