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Ferias e controle

Por:   •  20/9/2015  •  Dissertação  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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O chamado banco de horas é um acordo mais flexível de compensação de horas da jornada de trabalho firmado entre empregador e empregado, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Dentre o percurso do trabalho essas horas acumuladas podem ser compensadas em dias de folgas sem prejuízo de salário. A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. Na semana onde o feriado recair em sábado há o acordo de compensação, como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensadoO chamado banco de horas é um acordo mais flexível de compensação de horas da jornada de trabalho firmado entre empregador e empregado, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Dentre o percurso do trabalho essas horas acumuladas podem ser compensadas em dias de folgas sem prejuízo de salário. A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. Na semana onde o feriado recair em sábado há o acordo de compensação, como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensadoO chamado banco de horas é um acordo mais flexível de compensação de horas da jornada de trabalho firmado entre empregador e empregado, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Dentre o percurso do trabalho essas horas acumuladas podem ser compensadas em dias de folgas sem prejuízo de salário. A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. Na semana onde o feriado recair em sábado há o acordo de compensação, como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado

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