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Fundamentos Políticos de Proteção ao meio ambiente

Por:   •  18/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.977 Palavras (8 Páginas)  •  188 Visualizações

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Fundamentos políticos de proteção ao meio ambiente

Asley Sousa dos santos

Tutor externo:  Roberto Carlos Figueiredo

Centro universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi

Curso superior de tecnologia em processos gerenciais (HOS0054/1)

Diretrizes da disciplina seminário interdisciplinar I

09/12/2016

RESUMO

O presente trabalho tem como foco principal debater e levar ao conhecimento da população em geral as políticas de proteção ambiental e todos os caminhos traçados ao longo da história para se chegar até os dias atuais observando tudo o que já foi feito e o que ainda tem-se a fazer para que de fato sejam adotadas todas as medidas possíveis para que se tenha um futuro sustentável no que se refere a preservação da natureza para as gerações futuras.

Palavra – chave: Leis Ambientais, Política Ambiental. Meio Ambiente.

1 INTRODUÇÃO

Entende-se por política ambiental o conjunto de normas, leis e ações públicas visando à preservação do meio ambiente em um dado território. No Brasil, essa prática só veio a ser adotada a partir da década de 1930. As primeiras ações governamentais em prol da preservação ambiental no país pautaram-se na criação de parques nacionais, localizados em pontos onde ocorriam as expansões agrícolas e os consequentes processos de desmatamento. Destacou-se, nesse entremeio, a criação do Parque Nacional de Itatiaia (na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro), do Parque de Iguaçu (entre o Paraná e a Argentina) e da Serra dos Órgãos (também no estado do Rio de Janeiro). Além disso, foi elaborado, em 1934, o primeiro Código Florestal Brasileiro para regulamentar o uso da terra no sentido de preservar o meio natural.

No entanto, graças ao processo de expansão industrial que se intensificou no país a partir da década de 1950, quando o objetivo era atrair indústrias estrangeiras e impulsionar o desenvolvimento econômico financeiro do país, as políticas ambientais foram deixadas de lado e, consequentemente, seus avanços estagnaram. Na década de 1960, algumas ações ainda foram realizadas, com destaque para a promulgação do Novo Código Florestal Brasileiro, que estabelecia alguns novos parâmetros, como a criação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a responsabilização dos produtores rurais sobre a criação de reservas florestais em seus terrenos.

Nos anos seguintes, graças às pressões realizadas pelos movimentos ambientalistas, além da realização da Conferência de Estocolmo de 1972, o Brasil retomou o emprego de ações direcionadas a ampliar a política ambiental no país. A primeira grande atitude foi a criação, no ano de 1973, da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), cuja orientação girava em torno da preservação do meio ambiente e da manutenção dos recursos naturais no país.

2 FUNDAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

A questão ambiental está presente na agenda pública internacional e nacional, transformada em problema e, muitas vezes, em solução para questões que afligem a humanidade, como o consumismo, a produção de resíduos sólidos, o aumento da poluição, num processo de ressignificação da natureza. Demonstrar a constituição histórica desta agenda e a institucionalização da problemática ambiental servirá para desmistificar algumas ideias neutralizantes de categorias recentes como a do desenvolvimento sustentável. Ao longo do tempo, a questão ambiental tem sido inventada e reinventada. Em meados do século XX, o meio ambiente não tinha o apelo que possui nos dias atuais, nem na mídia, nem na academia (LOPES 2006).

A partir da década de 1970, intensificam-se os esforços, tanto no meio acadêmico quanto pela constituição de movimentos sociais com plataforma ambiental, de construção de um novo problema: a questão ambiental. Surge muito mais como uma questão vinculada aos países que tinham alcançado um nível elevado de industrialização, ainda que desde o princípio estivesse também associado à temática da pobreza. Delineava-se um tema com feições globais, com pouca conexão local, visto que não havia uma sensibilização nesse âmbito, internamente aos países, sendo muito mais uma discussão restrita aos fóruns internacionais. Pode-se dizer que a Conferência de Estocolmo, em 1972, foi o início do processo formal de institucionalização da questão ambiental como tema que merecia a atenção da comunidade internacional. Além disso, esse processo de inserção do meio ambiente na ordem do dia fez com que o meio ambiente se tornasse uma questão de interesse público (ALIER 2007).

Segundo Lopes (2006), surge uma nova questão social, portanto, uma nova questão pública, a partir dos países desenvolvidos, extremamente industrializados, com os casos de poluição da atmosfera, bem como relacionados com a produção de acidentes industriais ampliados, de grandes riscos e de sua internacionalização. A noção de dano ambiental é incrementada na medida em que as consequências desses danos não estavam ligadas unicamente ao território do país que poluía. Há uma mudança de rumo no tratamento da questão ambiental a partir da noção de finitude dos recursos naturais até a aceitação que a dinâmica do planeta havia mudado, o que demandava muito mais do que a reversão na postura da humanidade, mas a adoção de políticas contra hegemônicas.

Um dos caminhos para essa institucionalização passa obrigatoriamente pela criação de uma estrutura voltada para o tratamento de assuntos relativos ao meio ambiente, novas atividades preocupadas com a preservação dos recursos naturais. Sendo assim, pode-se afirmar que a partir da década de 1970, com o movimento que já se iniciara na década anterior, no mundo e também no Brasil, começa-se a traçar as linhas para um debate ambiental, que lançava mão de conceitos que propunham a desconstrução do modelo de desenvolvimento, norteada pelo movimento ambiental. Isso exigia tentar conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. No caso do Brasil, a questão ambiental, na verdade, só veio ganhar destaque no cenário político nacional entre os anos de 1989 e 1992 a reboque da discussão internacional, mas ainda dando ênfase ao meio ambiente como um problema global e não local, apesar da existência de uma lei que instituiu a PNMA e da ampliação da institucionalização na Constituição de 1988 (LOPES 2006).

 A imprensa contribuiu para uma maior divulgação dos problemas ambientais, abordando fatos globais como o buraco na cama de ozônio, o efeito estufa, o desmatamento, as queimadas, inserindo essas questões no cotidiano das pessoas. Entretanto, essas temáticas eram tratadas de forma distante da realidade dos municípios, dando uma sensação de não pertencimento do local nas questões globais. Após a Eco-92, a estratégia, ao que parece, foi justamente aproximar mais esses problemas do cotidiano das pessoas (FERREIRA 2003).

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