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Função Social

Por:   •  15/3/2016  •  Monografia  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Principio Da Função Social

O principio trouxe um equilíbrio social, pois diante da injustiça e interesse particular, ele demonstra que há bens que devem ser observados ao realizar um contrato. O principio da função social surgiu, quando o Estado deixou de ser liberalista e passou a intervir nas relações entre as partes, aplicando normas e direitos fundamentais, protegendo as pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na relação contratual.

 Para Gagliano: o princípio da função social do contrato é uma norma geral de ordem pública, prevista expressamente no ordenamento jurídico nacional, que vincula a obrigatoriedade e necessidade do contrato ser interpretado de acordo com o contexto que se insere na sociedade.

Assim quando houver uma relação contratual, o principio não vai está eliminando o principio da autonomia da vontade, mas vai proporcionar equilíbrio para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Princípio Da Equivalência Material

Para que haja harmonia em uma relação contratual entre as partes é preciso ter equilíbrio real dos direitos e deveres. E o Princípio da Equivalência Material busca equilibrar a equação e o justo, mantendo a proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações, e uma das importâncias desse princípio é que ele busca harmonizar os interesses das partes envolvidas. Entretanto não é mais vantajosa essa exigência de forma que um das partes contém vantagens e desvantagens excessivas, tendo o princípio pacto sunt servanda que possuem condições por força obrigatórias, a partir do momento que assina o contrato você é obrigado a cumprir, mas alguns entendiam que se fez o contrato tem que ser cumprida a qualquer custo. É preciso ter equilíbrio nestas prestações e contraprestações. O Princípio da equivalência é dividido em dois aspectos, o subjetiva e objetivo. O aspecto subjetivo considera a identificação do poder contratual dominante das partes e a presunção legal de vulnerabilidade, que torna a prestação excessivamente onerosa para um dos contratantes e extremamente vantajosa para outro, sendo presumidos juridicamente vulneráveis. Já o aspecto objetivo leva em conta o real desequilíbrio de direitos e deveres contratuais que pode estar presente na celebração do contrato ou na eventual mudança de equilíbrio.

Princípio Da Boa fé objetiva

O Princípio da Boa Fé objetiva se estabelece de regras de conduta que visa um comportamento fundado na lealdade. Tais regras que tem como parâmetro o homem médio, exigindo das partes se portarem de forma prudente e ética.

Antes mesmo de constar na legislação o principio da boa fé objetiva já vem sendo utilizado pela jurisprudência para solução de diversos casos no ramo do direito. É um modelo de conduta social onde o cidadão deve seguir um padrão ético e atuar nas suas relações com honestidade com propósito de não prejudicar ninguém. Esse princípio proporciona uma segurança entre as partes onde confia um no outro, assim temos uma confiança pré-estabelecida. No caso de descumprimento do acordo o prejudicado pode recorrer na justiça e fazer valer seus direitos.

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