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GESTÃO RECURSOS HUMANOS

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.767 Palavras (12 Páginas)  •  324 Visualizações

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ROTINAS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RELATÓRIO EM EQUIPE

PROPOSTA 01:

Elaborar uma relação dos principais documentos exigidos para admissão de um colaborador, nas organizações. Para tanto, verificar os aspectos legais do que pode ser pedido ao futuro funcionário.

Depois de ser feita a seleção e, por sua vez o candidato for aprovado, prossegue-se a solicitação dos documentos para efetuar a admissão. Observando que alguns desses documentos são de apresentação obrigatória, outros são exigidos apenas para determinadas categorias e outros ainda, solicitados por liberdade do empregador.

Segue abaixo a lista de documentos gerais exigidos na Contratação do Empregado:

  1. Proposta de emprego;

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  2. Cédula de Identidade (RG);
  3. Título de Eleitor
  4. Certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino);
  5. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  6. Atestado Médico de Capacitação Funcional;
  7. 02 fotos 3x4;
  8. Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros) etc.;
  9. Certidão de Casamento (se for casado);
  10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para os fins de pagamento do salário família;
  11. Certidão da Criança, para filho menor de até 06 anos de idade; e comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade para os fins de pagamento do salário família;
  12. Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou a correspondente anotação na CTPS. O cadastramento no PIS/PASEP é feito uma única vez. Caso o empregado não seja cadastrado, a empresa deverá providenciar o cadastramento, preenchendo o formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT) e entregá-los nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA);
  13. Contribuição Sindical relativa ao exercício se houver;
  14. Comprovante de endereço residencial;
  15. Antecedentes Criminais (inexiste previsão em lei sobre a possibilidade de o empregador exigir do candidato ao emprego, no ato da contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais). A Constituição Federal veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas às qualificações legais.

  • Segundo a Lei n° 5.553/68, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação, etc.

 PROPOSTA 02:

Pesquisar sobre os principais tipos de contratos de trabalho, (experiência, contrato por prazo determinado e contrato por prazo indeterminado).

Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização, ou qualquer outra espécie de organização).

O Contrato de Trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).

A regra geral é o Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo. O contrato por tempo determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em umas das hipóteses de que trata o at.443 da CLT e não pode durar mais de dois anos. O contrato por Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.

Já o Contrato de Experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais de 90 dias.

O Contrato Temporário está previsto na Lei n° 6.019/74 e só pode ser utilizado em situações especiais. Deve ter duração máxima de três meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

PROPOSTA 03:

A proposta é de elaborar tabela de vencimentos e descontos dos principais eventos utilizados em uma Folha de Pagamento, com as respectivas incidências de FGTS, INSS e IR, no padrão.

SIGLAS:

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;

IR: Imposto de Renda.

Abaixo segue o modelo de tabela para as respectivas apresentações dos cálculos com base no que foi pedido.[pic 1][pic 2]

Tabela Salário de Contribuição/ Salário Família / Salário Mínimo 
Federal e Regional/ IRRF

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014

Salário de contribuição (R$)

Alíquota (%)

Até R$ 1.399,12

8,00

De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88

9,00

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11,00

Portaria interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2015 - DOU de 12/01/2015

Segurado Empregado Doméstico (tabela para orientação do empregador doméstico)

Salário de contribuição (R$)

Alíquota (%)

Empregado

Empregador

Total

Até R$ 1.399,12

8,00

12,00

20,00

De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88

9,00

12,00

21,00

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11,00

12,00

23,00

Portaria interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2015 - DOU de 12/01/2015

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2015

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

R$ 788,00

*5

R$ 788,00

11

De R$ 788,01 até R$ 4.663,75

20

* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada(o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

Portaria interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2015 - DOU de 12/01/2015

Tabela de Salário Família a partir de 1º de janeiro de 2015.

Remuneração (R$)

Valor (R$)

Até R$ 725,02

37,18

Acima de R$ 725,03 até R$ 1089,72

26,20

...

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