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Gestão de Recursos Humanos

Por:   •  11/5/2021  •  Artigo  •  7.196 Palavras (29 Páginas)  •  91 Visualizações

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Anhanguera Uniderp – São Luís- ma

CST em Gestão de Recursos Humanos

Elizabeth dos Prazeres Pinheiro Pereira de Souza RA: 398300

Carlos César Lira dos Santos RA: 366162

Estanislau Desterro RA: 39132

David Reis Assunção RA: 385489

Técnicas em Administração de Pessoal

Denis Cosme Ferreira

São Luis: 22 de abril de 2013

Anhanguera Uniderp

CST em Gestão de Recursos Humanos

Elizabeth dos Prazeres Pinheiro Pereira de Souza RA: 398300

Carlos César Lira dos Santos RA: 366162

Estanislau Desterro RA: 39132

David Reis Assunção RA: 385489

Trabalho de conclusão de disciplina Apresentado ao tutor a distância da Faculdade Anhanguera Educacional, Como requisito parcial para a Obtenção do conceito do 3º período do curso superior tecnológico em gestão De Recursos Humanos.

São Luis: 22 de abril de 2013

Anhanguera Uniderp

CST em Gestão de Recursos Humanos

Trabalho de conclusão de disciplina apresentado ao tutor a distância da faculdade Anhanguera Educacional, como requisito parcial para a obtenção do conceito do 3º período do curso superior tecnológico em gestão de Recursos Humanos.

Aprovada em: ... De.................. 2013

Banca Examinadora


Prof. Denis Cosme Ferreira

São Luis: 22 de abril de 2013

RESUMO

ABSTRACT

SUMÁRIO

INTRODUÇÂO                                                                                                

Documentos Necessários a Contratação                                                          

Tipos de Contrato de Trabalho

Folha de Pagamento

Jornada de Trabalho

O Profissional de Departamento de Pessoal na Evolução Histórica e seu Perfil Atual

Cálculos Trabalhistas

Modelos de Folha de Pagamento

Rescisão de Contrato de Trabalho

Plano de Trabalho para o Departamento De Pessoal

INTRODUÇÃO

          A seguinte atividade versa sobre assuntos relacionados à área de departamento de pessoal, abordando sua trajetória histórica e seu perfil atual. Englobando toda a parte de cálculos; legislação trabalhista; modelos de contrato trabalhista; tributos, documentos essenciais para a formulação de um contrato de trabalho e a parte que se refere à rescisão contratual.

         Com isso pretendemos esclarecer toda a parte burocrática a que esta ligada este departamento, tão importante para uma empresa; Além de poder traçar um comparativo de como tem sofrido alteração o perfil exigido para o profissional que almeja ingressar nesta área, que na atualidade anda de mãos dadas com a gestão de pessoas, deixando de ser um departamento isolado que cuidam apenas da parte de documentos, cálculos e passando a ser mais dinâmico e versátil atuando também na área de recrutamento, seleção, treinamento e também contratação de pessoas.

  • Documentos Necessários a Contratação

Ao admitir um empregado, a empresa poderá solicitar que ele entregue os seguintes documentos:

CTPS (carteira de trabalho e previdência social): é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, e ate mesmo em caráter temporário. Deve ser solicitada ao empregado para a realização das anotações devidas;

Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade (RG) conforme o caso;

CPF comprovante de inscrição no cadastro pessoa física;

Certificado de reservista ou alistamento militar para os empregados brasileiros do sexo masculino como prova da quitação com o serviço militar;

Titulo de eleitor e comprovante da ultima votação, para maiores de 18 anos;

Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos com o objetivo de verificar os dados para concessão do salário família;

Cartão da criança que a partir de 01/07/1991, substitui a caderneta de vacinação. Deve ser apresentado o original do cartão dos filhos menores até 07 anos de idade;

Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 07 e 14 anos;

Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;

ASO (atestado médico admissional ou atestado de saúde ocupacional);

Documento de inscrição no PIS/PASEP (programa de integração social / programa de formação do patrimônio do servidor publico) ou anotação correspondente na carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

Comprovante de residência;

Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;

Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

Carteira de habilitação ou registro profissional expedido pelo órgão de classe, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas, como, por exemplo: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Administração (CRA) e outros órgãos de classe, quando o cargo exigir o registro no órgão competente;

Carteira Nacional de Habilitação para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículos;

Fotografias 3x4 para a ficha funcional;

Registro de habilitação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivos, radialistas, sociólogos, vigilantes, secretarias executivas (com curo superior), técnico em secretariado (2º grau) e técnicos de segurança do trabalho;

...

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