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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  17/3/2016  •  Resenha  •  2.332 Palavras (10 Páginas)  •  506 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado, como Outorgantes Promitentes Vendedores, doravante designados simplesmente OUTORGANTES, COLÔNIA RESIDENCE EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede à Avenida Duque de Caxias, nº 318 – Centro, na cidade de Eunápolis/BA. Inscrita no CGC sob o nº 21.593.563/0001-00, neste ato representado por seus sócios representantes legais, MAX MARINHO SEGUNDO e ou VIVALDO DA SILVA CARVALHO JUNIOR, e de outro lado, como Outorgado Promitente Comprador, doravante designada somente OUTORGADA, SINTIA ANDRADE DE FRANCA brasileira, Solteira, Caixa, residente à Rua Marques Tamandaré, nº471 – Moises Reis. ,- Eunápolis - Ba ;portador da identidade RG nº115.240.357-5 emitido pela SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 827.382.115-34 , ficam justos e contratados a aquisição por parte da OUTORGADA, dos lotes de terreno abaixo descrito, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA 1ª - OS OUTORGANTES é proprietário, senhor e legítimo possuidor do TERRENO URBANO situado na Estrada da Colônia s/n Gleba Jardim América 2 – Centro, na cidade de Eunápolis/BA, com superfície total de 395.515,00 m² (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Quinhentos e Quinze Metros Quadrados), com todos os seus limites, características e confrontações constantes da competente Matrícula 1.306 - Registro Geral - Ano 2015 do correspondente Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis - BA.

CLÁUSULA 2ª – OS OUTORGANTES  loteou a área supra descrita nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, sob a denominação de “LOTEAMENTO JARDIM  AMERICA 2, tudo de conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis aos 01 de Abril 2015 e demais repartições competentes”.

CLÁUSULA 3ª - O imóvel acha-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, dúvidas e dívidas, litígios, hipotecas e pensão, bem como quite dos impostos, taxas, tarifas e demais tributos e despesas sobre ele incidentes até esta data, conforme consta de todos os seus registros, averbações e assentamentos cartorários, cujas certidões foram previamente apresentadas a OUTORGADA.

 CLÁUSULA 4ª - OS OUTORGANTES firmaram com a Prefeitura Municipal de Eunápolis Termo de Acordo e Compromisso que é apresentado neste ato a OUTORGADA, passando a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA 5ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os OUTORGANTES se obriga e se compromete a vender a OUTORGADA, que por sua vez, dela se obriga a adquirir, os LOTES DE TERRENO, sob os nº. 09 da Quadra “20 ” com área total de 252,00m², (Duzentos e cinquenta e dois metros quadrado) situado com frente para a Rua das Orquídeas, medindo dito lote 12,00m de frente para aludida Rua, com a qual confronta; 21,00m da frente aos fundos (lado direito) confrontando com o Lote 08 e 21,00m também da frente aos fundos (lado esquerdo) confrontando com o Lote 10 e 12,00m de largura nos fundos, confrontando com Lote 29, demais melhorias e urbanizações definidas no Termo de Acordo e Compromisso (T.A.C.) firmado com a Prefeitura Municipal de Eunápolis.

CLÁUSULA 6ª - O preço certo e ajustado para a venda do lote acima descrito é de R$50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais), que se obriga a OUTORGADA a pagar da seguinte forma:

- 01 (uma) Parcela no Valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) que a OUTORGANTE confessa receber através de cheque á vista. Mais

- 180 (Cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas no valor de R$252,00 (Duzentos e Cinquenta e dois Reais ) cada uma vencendo-se a primeira 10 de Dezembro de  2015

  1. - Reconhece a OUTORGADA que a atualização monetária, a revisão contratual e o ajuste dos valores acima pactuados são procedimentos indispensáveis à preservação e restauração do valor do preço total aqui ajustado, na ocorrência de inflação e/ou outros fatores econômicos que provoquem a perda de poder aquisitivo da moeda nacional e consequente desvalorização dos créditos da OUTORGANTE frente à OUTORGADA;
  1. - A totalidade do saldo devedor do preço aqui ajustado está sujeita, nos termos da lei, à atualização monetária mensal, com base na variação do índice adiante eleito, ficando porém sua cobrança adstrita à menor periodicidade permitida em lei, ficando avençado que se a legislação vigente, a qualquer tempo, vier a ser alterada quanto à periodicidade de cobrança da atualização monetária, dita cobrança se dará mensalmente ou na menor periodicidade permitida;

6.3.1- Para o cálculo da atualização monetária de que trata o item precedente são adotados:

  1. como fator-base, o índice, adiante eleito, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da assinatura do presente contrato;
  2. como fator-de-atualização, o índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao último mês do menor período admitido para a atualização monetária, ou ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da prestação e/ou parcela , se o menor período admitido for mensal;
  1. - Constatada a ocorrência de inflação, fica assegurado à OUTORGANTE o direito de realizar um ajuste de valores das obrigações pecuniárias, o qual será feito ao final do menor período então legalmente admitido, não sendo praticado apenas durante a vigência de legislação que vete expressamente tal prática;

6.4.1 - Esse ajuste de valores se restringirá à constatação da apuração dos valores realmente devidos pela OUTORGADA,

I - vencidos, pagos ou não, destes excluídos os juros e penalidades moratórias;

II - entregues por antecipação;

6.4.2 – O demonstrativo do cálculo das diferenças ocorridas entre os valores devidos e os valores efetivamente pagos, visando ou o seu pagamento, à vista, pela OUTORGADA, ou à sua devolução, à vista, pela OUTORGANTE, obedecendo aos critérios e índices estabelecidos neste contrato, deverá ser elaborado e apresentado pela OUTORGANTE a OUTORGADA às épocas próprias.

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