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Ipm relatorio

Por:   •  8/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPM

A organização pesquisada trata-se do IPM – Instituto de Previdência Municipal de um dado munícipio do Recôncavo Baiano.

O IPM foi criado através da Lei Municipal 169/2010, em 10 de dezembro de 2010, como autarquia com autonomia própria, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS que trata o art. 40 da Constituição Federal, com o objetivo de assegurar ao servidor do município aposentadoria por tempo de serviço, de maneira automática, desde que obedecido às algumas das exigências dispostas na presente Lei:[a]

O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às finalidades de garantir meios de subsistência de invalidez, doença, acidente em serviço, doença avançada, reclusão e morte, assim como, proteção à maternidade e à família.

São filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes. Sendo considerados os segurados: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas; e os aposentados nos cargos supracitados. E sendo considerados beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho e a filha não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.

As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 11% (onze por cento) e 11% (onze por cento), [b]respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 desta lei, será de 11.% (onze por cento) incidentes sobre a parcela que supere o valor de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime próprio do município.

Existe o CMP – Conselho Municipal de Previdência, órgão superior de deliberação colegiada, que estabelece e normatiza as diretrizes gerais do RPPS, e é composto pelos seguintes membros, todos nomeados pelo prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução e sem remuneração: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo; III - 02 (dois) representantes dos segurados ativos, sendo 01 (um) representante da APLB e 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do município; e IV - 01 (um) representante dos inativos e pensionistas.

Desta forma, percebe-se que o IPM trabalha exclusivamente em função dos aposentados e pensionistas, e é o instituto que realiza o pagamento dos mesmos.

Para que o IPM funcione de forma legalizada é preciso que o RPPS e CRP estejam atualizados. A CRP – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIARIA, é um órgão público federal, que fiscaliza o IPM, está relacionado às questões financeiras que envolvem o instituto.  Se este não estiver regular, o instituto não consegue realizar movimentações financeiras, nem realizar convênios. Outro fator importante é que se o IPM estiver com está certidão negativa a prefeitura também fica.

Esta certidão tem validade de 6 meses. Para manter o instituto em dias, o instituto contratou uma consultoria contábil que verifica e controla para manter as contas em ordem e todos os gastos realizados são feitos de forma minuciosa.

A estrutura é composta por: Conselho Municipal de Previdência, presidência, controladoria, financeiro, tesouraria, setor de licitação, recursos humanos – RH, pensão, aposentadoria. Conforme, organograma abaixo.

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Uma informação importante relacionado ao quadro de funcionários é que o instituto tem seus próprios funcionários contratados e somente funcionários estatutários da prefeitura podem trabalhar neste instituto. Os funcionários que são contratados pela prefeitura não podem atuar no IPM.

No que se refere ao funcionamento do IPM, pode-se perceber que o mesmo é mantido pelos ativos (estatutários) da prefeitura, onde é descontado um percentual de 11% mensalmente dos seus proventos. Este percentual é repassado para os inativos (pensionistas) e aposentados.

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