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Legislação tributaria

Por:   •  28/9/2015  •  Artigo  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  163 Visualizações

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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Professora: Rita Fontoura

agosto/setembro 2015

RESUMO – MERAMENTE INDICATIVO

Noções Gerais

O Estado , para realizar suas finalidades, necessita, claro de recursos financeiros.

A obtenção desses recursos é regulada por um conjunto de normas que determinam a atuação do agente público desde a obtenção dos citados recursos até a forma como ele é gasto. O conjunto dessas normas denominamos “direito financeiro” (atividade financeira: recursos=receita//gastos=despesa)

Entendemos por direito Tributário  o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações.

A Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, Leis, Normas e Regulamentos regem a matéria como um todo.

Para melhor compreendermos a hierarquia das Leis:

Pirâmide de  Hans Kelsen:

                Pirâmide                     normas constitucionais

                                                                                            normas complementares

                                                                                                      normas ordinárias

                                                                                                                    normas regulamentares

                                                                                                                           normas individuais (caráter de universalidade)

Normas Constitucionais: são as regras constantes da Constituição (as demais regras devem respeitá-las)

Normas Complementares: são as regras que complementam o texto constitucional

Normas Ordinárias: são as regras comuns elaboradas pelo Poder Legislativo (códigos civil, penal, tributário,  leis trabalhistas, etc...)

Normas Regulamentares: são os regulamentos estabelecidos pelas autoridades administrativas do Poder Executivo (decretos, portarias, etc..que regulam as leis ordinárias)

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Entendemos por tributo:                        Toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  (artigo 3º do CTN –Código Tributário Nacional). Portanto, tributo é o objeto da relação tributária. É obrigação de dar; de pagar (não é obrigação de fazer ou não fazer!).

Modalidades de Receitas

Receitas Públicas Originárias – decorrem da exploração eventual de bens públicos, como locações, vendas, administração de monopólios, renda de participações acionárias, etc....

Receitas Públicas Derivadas – derivam do patrimônio de particulares. Também chamadas de “receitas tributárias”.

As normas emanadas da nossa Constituição Federal (promulgada em 1988 – Coragem!!) norteiam todo o sistema tributário nacional, as garantias do cidadão frente o poder de tributar, a divisão de competência tributária e a partilha das rceitas.

Desta forma, e segundo a própria definição de tributo, temos que:

a) prestação pecuniária;

b) compulsória;

c) que não constitua sanção ou qualquer penalidade;

d) instituída mediante  Lei; e,

e) natureza vinculada (arrecadação e destinação estabelecida pela própria Lei).

Princípios Constitucionais Tributários:

a) Princípio da legalidade;

b) Anterioridade;

c) Irretroatividade;

d) Igualdade;

e) Capacidade contributiva;

f) Princípio de Não Confisco;

g) Liberdade de Tráfego; e,

h) Não Cumulatividade

 FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

@ Constituição Federal;

@ Emendas Constitucionais (PEC – Propostas de Emendas Constitucionais)

@ Leis Complementares

@ Código Tributário Nacional – CTN

@ Leis Ordinárias

@ Medidas Provisórias

@ Tratados Internacionais

@ Decretos Legislativos

@Convênios

@ Decretos, Regulamentos e Atos Administrativos

Espécies de Tributos

LEI: FATO GERADOR

        ALÍQUOTA (%)

        CONTRIBUINTE

Dependendo do fato gerador do tributo: IMPOSTOS  - TAXAS  - CONTRIBUIÇÔES (inclusive as de melhoria, as sociais, as da seguridade social e os empréstimos compulsórios!!)

IMPOSTOS – pressupõem o ineditismo/novo – nova ideia;

TAXAS – pressupõem prestação de serviços (caso seja feita por delegação do Estado ao particular: TARIFA!!!)

CONTRIBUIÇÕES – pressupõem um FUNDO anteriormente criado

Alguns Exemplos:

IMPOSTOS

IR/PJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IR/PF – Imposto de Renda da Pessoa Física

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISSqn – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Imp.Imp – Imposto de Importação

Imp. Exp. – Imposto de Exportação

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

ITR – Imposto Territorial Rural

TAXAS

Para Obtenção de Alvará de Construção

Para Atividades Forenses

CONTRIBUIÇÕES

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços

INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social

TARIFA

Pedágio

Energia Elétrica

Água

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

- O que é: é a aptidão para se criar, por lei, os tributos de conformidade com o previsto na Constituição Federal, bem como a competência para majorá-los, isentá-los, diminuí-los, etc.....

OBS:  IMPORTANTE!!!!!!!!!!!!

1)

IMUNUDADE TRIBUTÁRIA – próprio do ente imune.  A Constituição federal é que determina quais são os entes imunes aos tributos (a obrigação de pagar  não os alcança). Caso dos entes do Sistema “S” por exemplo.

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