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Lei das domesticas

Por:   •  14/10/2015  •  Ensaio  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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Pagamento da contribuição previdenciária em atraso.

Para o calculo dos valores em atraso para pagamento da previdência social,temos que levar em consideração algumas bases e leis como,

MP nº 449, de 2008, em sua redação diz:

 I – os débitos para com a união serão acrescidos de multa de mora, calculada a taxa de 0,33%,por dia de atraso.

  1. A multa de que trata esta item será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo   previsto para o pagamento do tributo ate o dia em que ocorrer o pagamento.
  2. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a  20%.

  Alem  disso temos a taxa de juros que nesse caso fixadas em  28,68%.

Assim sendo vamos aos cálculos,

Ao salário dos senhores Geraldo e Ana  Luiza Alves aplicaremos a arrecadação de 11%;

Geraldo recebe R$3416,54 X 11%  e 11%do salário de Ana Luiza que também é de R$3416,51

Fica assim :

Srº Geraldo R$3416,54X11%= 375,81

Srª Ana Luiza R$3416,54X11%=375,81

Totalizam a contribuição de R$751,62

Por conta do atraso serão somadas a multa e os juros descritos acima contabilizandos da seguinte forma;

Multa 751,62X20%=150,32

Juros 751,62X28,68=215,56

Valor a recolher R$ 1117,50.

Contabilizando pagamento INSS.

Para uso contábil aos administradores do Supermercado Bom Preço LTDA, deveram ser contabilizados como despesas  o pagamento da  GPS sem necessidade de provisionar por esta em atraso, portanto irão diretamente para o campo o despesas datadas do dia 31/08/2010 dessa forma:

INSS        R$ 751,62

JUROS     R$ 215,56

MULTA    R$ 150,32

CAIXA(despesas) R$1117,50

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