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MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  23/1/2018  •  Exam  •  2.203 Palavras (9 Páginas)  •  225 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/2015

Processo Administrativo nº 003/2015                

        

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, E A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO FRANCISCO, TENDOPOR OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192, UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DE TRINDADE DO SUL.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Alecrin, nº 120, centro em Trindade do Sul/RS, CEP 99.115-000, inscrito no CNPJ sobre o nº 92.399.211/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz da Silva Rosa, residente e domiciliado em Trindade do Sul/RS,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO FRANCISCO, Associação Privada sem fins lucrativos, detentora de Título de Entidade Beneficente de Assistência Social - Filantrópica, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 83, centro na cidade de São José do Herval, Estado do Rio Grande do Sul, fundada em 16 (dezesseis) de janeiro de 1956, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 97.504.005/0001-93, com foro na Comarca de Soledade/RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Decio Agostinho Basegio, brasileiro, casado, agricultor aposentado, portador do CPF n° 180.001.850-91, e do RG nº 3001279545, expedido por SJS/RS, residente e domiciliado no município de São José do Herval,denominado CONTRATADA, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº.003/2015, na forma e nos termos do Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;na Portaria MS, nº 2.026, de 24 de agosto de 2011, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, para operacionalizar e executar as atividades e serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Unidade de Suporte Básico do Município de Trindade do Sul/RS, qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato de prestação de serviços especializados tem por objeto a operacionalização e execução pela contratada das atividades e serviços do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Unidade de Suporte Básico do Município de Trindade do Sul/RS, com abrangência nos municípios de Trindade do Sul, Gramado dos Loureiros e Três Palmeiras, conforme diretrizes definidas na Portaria MS, nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 e demais legislação aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:

2.1 - AO CONTRATANTE:

a) pagar pontualmente os recursos financeiros previstos no presente instrumento, observado o valor das parcelas e a periodicidade;

b) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONTRATADO;

c) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente contrato;

d) estabelecer termos de cessão de uso do imóvel, dos equipamentos, materiais e veículo adquirido pelo recurso do convênio, doados pelo Ministério da Saúde, e ou, Secretaria de Saúde do Estado;

e) disponibilizar estrutura física com equipamentos e mobiliários para o funcionamento da Base de Suporte Básico e sede administrativa do SAMU 192 no perímetro urbano do município de Trindade do Sul, inclusive contratar, quando for o caso, os serviços de segurança patrimonial, conservação, bem como, o pagamento das despesas com energia elétrica, água, telefone;

f) estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços;

g) fornecer todas as informações, documentos e legislação necessários ao presente contrato, bem como, na execução dos serviços;

h) designar um técnico da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e vistoriar os serviços;

i) transferir ao CONTRATADO os recursos destinados ao financiamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU 192, Unidade de Suporte Básico, recebidos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, bem como, aqueles pertinente a participação dos municípios cobertos pela Base, recebidos após o início dos trabalhos, responsabilizando-se, inclusive, por firmar rateio e arrecadar destes as respectivas parcelas mensais, mediante a emissão de empenho e posterior liquidação com depósito em Conta Bancária de Titularidade do CONTRATADO;

j) realizar o licenciamento anual de veículo automotor, pertinente a ambulância, bem como, o pagamento de seguro obrigatório e complementar, além de eventuais infrações autuadas e lavradas anteriormente a assinatura deste contrato;

k) fornecer ao CONTRATADO, a relação de bens, materiais de consumo e equipamentos de uso permanente, existentes junto a base do SAMU 192, precedido de checagem pela CONTRATADA e atestado de conferência desta;

2.2 - AO CONTRATADO:

a) executar as ações necessárias à consecução do objeto do presente contrato;

b) aplicar os recursos transferidos pelo CONTRATANTE fielmente na execução do objeto, de modo que garanta a segurança e qualidade dos serviços prestados;

c) apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;

d) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas  realizadas em virtude deste contrato;

e) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste contrato;

f) realizar a manutenção e reposição dos insumos, materiais de consumo (ambulatorial e medicamentos, higienização), bens móveis específicos da Base da Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, bem como, seus equipamentos e materiais permanentes, em especial da ambulância utilizada, tais como, troca de óleo, substituição e concerto de pneus, abastecimento, dentre outros;

g) providenciar e manter rouparia, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde;

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