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Materia exame

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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INTRODUÇÃO


Na matéria, a revista minimiza os graves problemas flagrados em operações de fiscalização, omite informações sobre as reais condições em que os trabalhadores foram encontrados e insinua que há no Brasil um rigor excessivo na legislação e uma perseguição a empresas, apontadas pelo Exame como “reféns” de auditores fiscais.

DESENVOLVIMENTO

A matéria mostra um profundo desconhecimento sobre o tema e dos  mecanismos de proteção e erradicação ao trabalho escravo.  Vale ressaltar que o Brasil é signatário de convenções internacionais de enfrentamento ao trabalho escravo.

A terceirização e a responsabilidade das empresas pelos seus fornecedores, entre as mais complexas questões relacionadas a esse tema, são deixadas de lado na reportagem.  O aspecto humano dá lugar à ironia em diversos trechos que se referem a trabalho escravo. Logo no segundo parágrafo: “Não há dúvida: podia não ser o emprego dos sonhos. Mas é razoável compará-lo a um trabalho escravo?”. Isso dito sobre mais de 300 trabalhadores obrigados a fazer jornadas longas, chegando a 23 horas, em um dos casos, ou 29 dias de trabalho sem um dia sequer de folga para descanso, em outro.

O texto também omite pontos importantes, como as informações sobre as reais condições encontradas. “Algumas das irregularidades: a empresa não fornecia 250 mililitros de água por funcionário a cada hora de trabalho, como manda a lei. Nos alojamentos, havia camas duplas, beliches sem proteção lateral ou com menos de 11 metros de distância do teto, conforme prescrito pelas normas”. Neste caso, segundo informações divulgadas na época da operação de fiscalização, não havia água potável, banheiros ou lugar para comer, os trabalhadores ultrapassavam onze horas diárias de trabalho e não tinha descanso semanal, fatos que diferem bastante do apresentado na matéria.

A identificação do trabalho escravo é feita a partir de uma série de autuações que em conjunto caracterizam a violação de direitos trabalhistas e humanos.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal é crime: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Cabe esclarecer que os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” significam que os trabalhadores não podem ser submetidos a jornadas que comprometam a sua saúde e segurança –  e isso vai além da questão das longas jornadas, que por si só já são um grande problema –, e nem a condições que desrespeitam a sua dignidade.

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