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Por:   •  13/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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Direito Fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua

eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 236 p.

1- Introdução

          O direito à saúde, no Brasil, foi constitucionalmente garantido e legalmente

estabelecido. A Carta Política de 1988 elevou o conceito de saúde à categoria de

direito social extensivo a todos os cidadãos, ao estabelecer, em seu art.196, que “a

saúde é direito de todos e dever do Estado”

A legislação infraconstitucional reafirmou o direito à saúde pelo Estado, através da

instituição do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que se encontra consignado nos

dispositivos da Lei nº 8.080, de 19-9-1990. Contudo, apesar das deliberações

contidas nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais retro citados, o

Sistema Público de Saúde não consegue prever toda a demanda da população por

produtos e serviços de saúde e com o conhecimento cada vez mais crescente, pelos

cidadãos, sobre os seus direitos, aliado à facilidade de acesso ao judiciário, vem

levando as pessoas, cada vez mais, a buscarem amparo no Judiciário para prover suas

necessidades por produtos e serviços não ofertados pelo Sistema Único de Saúde.

2- Desenvolvimento

O amparo judicial ao direito à saúde não deve ser tido como totalmente

pernicioso ao exercício da gestão pública da saúde, já que representa importante

 conquista do Estado de Direito. E o papel dos gestores, nas três esferas do governo,

 mas principalmente no âmbito municipal, é de crucial importância para a efetivação

do direito à saúde, visto que é no âmbito municipal que se configura a porta de

entrada do sistema público de saúde e judiciário.

3- Conclusão

A interveniência do pode judiciário nas questões relativas à saúde pública

demonstra, por um lado, grande importância para a efetivação do direito à saúde dos

cidadãos. O acesso à saúde, enquanto direito social, deve ser visto, antes de tudo,

como grande conquista popular insculpida na Carta Constitucional de 1988, por outro

lado, a crescente ocorrência de demandas judiciais visando à obtenção de produtos e

serviços de saúde, contra os entes da federação, principalmente tendo no pólo passivo

municipal, vem causando séries entraves para a gestão da saúde  pública, com o

comprometimento dos recursos orçamentários e a desestruturação das políticas de

atendimento à saúde da população.

          O estado tem o dever de manter à saúde do cidadão, mas será que seria o judicial

o único meio para que possa se obter os medicamentos e procedimentos no âmbito

municipal ?

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