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Metodologia do Trabalho Científico

Por:   •  25/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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UNIP – Universidade Paulista

Metodologia do Trabalho Científico

São Paulo

2017

Metodologia do Trabalho Científico

[pic 1]

São Paulo

2017

Sumário

1. Introdução...............................................................................................4

2. Conteúdo.................................................................................................5 a 9

3. Conclusão...............................................................................................10

Introdução

Esse renomeado trabalho faz valer os comentários personalíssimos a respeito dos respectivos artigos da lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, abaixo descritos.

Artigo 5º;

Artigo 7º Caput;

Artigo 29º VIII e X;

Artigo 30º;

Artigo 90º V;

Artigo 93º V;

Artigo 91º;

De um modo geral, esses artigos abordam um tema extremamente discutido na atualidade, que é o Plagio na internet. Essa tese, definitivamente é um dos assuntos mais debatidos nas escolas e nas universidades propriamente dita.

O presente tem por obtivo indagar profundamente o que está tipificado na lei, trazendo novas ideias construtivas e inovadoras, observando que cada ser humano tem um modo de perspectiva particularizada.

Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998

Artigo 5º

Comentário: O artigo 5º, de um modo geral, comporta a autoria da obra, e os diversos meios que compõe o direito do autor. Esse artigo foi elaborado especialmente para batizar os efeitos da lei nº 9.610/98.

Alguns exemplos de obras protegidas pelos direitos autorais são: Publicação; Transmissão ou Emissão; Retransmissão; Distribuição; Comunicação ao Público; Reprodução; Contrafação; Fonograma; Editor; Produtor; Radiodifusão; Artistas Interpretes ou Executantes; Titulo Originário; Obra em co-autoria, anônima, pseudônima, inédita, póstuma, originária, derivada, coletiva, e audiovisual;

Artigo 7º Caput São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como.

Comentário: O presente vem a exprimir, que nem toda obra recebe proteção autoral, até porque, não desponta em todos a deslumbre raridade de ter aptidão.

Na medida em que o caput deste artigo versa que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito”, tem o intuito de expressar que, as obras criadas mesmo sendo intelectuais, não recebem proteção até que o autor expresse ou fixe em qualquer suporte a mesma.

Esse artigo, basicamente trata do intuito de proteger o que há de mais valioso para o artista, que é a inspiração e o talento. Isso é mais conhecido como propriedade intelectual, intangível. A obra feita pelo profissional, que é merecedor de apreciação e admiração, pois injeta em seu instrumento a sua habilidade que advém da alma, com a herança do dom que a divindade concedeu para esbanjar competência de espírito.

Por tanto, para o autor ter total validade de proteção de sua obra nos termo da lei, ele precisa expressar a obra e fixa-la, mesmo que não seja um artista de extrema notoriedade, mais que tenha iniciativa de exercer os seus direitos garantidos, pelas obras tanto tangíveis, como intangíveis.

Artigo 29º Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como.

Comentário: O Caput deste artigo aprecia que, uma vez concebido autorização prévia e por escrito mediante licenciamento pelo autor, o licenciado passa a ser o titular dos direitos autorais de exploração econômica sobre aquela obra.

VIII a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

Comentário: Esse inciso exterioriza a utilização direta ou indireta da obra, introduzindo que, os direitos autorais não são apenas obras diretamente apresentadas, são obras indiretas também, como no que toca a obra literária, artística ou científica, que se trata de: Representação, Recitação ou Declamação; Execução Musical; Emprego de Alto-falante ou de Sistemas Análogos; Radiodifusão Sonora ou Televisiva; Captação de Transmissão de Radiodifusão em locais de frequência coletiva; Sonorização Ambiental; A exibição Audiovisual, Cinematográfica ou por processo assemelhado; Emprego de Satélites Artificiais; Emprego de Sistemas Óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; Exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

X Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Comentário: O inciso X vem expor, que independentemente de outro meio não citado no respectivo artigo 29º que venha a existir ou ser criado, dependerá de autorização do autor para a utilização da obra.

Artigo 30º No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Comentário: O denominado vem a exibir a exclusividade que o autor tem de decidir a forma de expor no que tange ao local, tempo e forma. Sendo no tempo em que desejar, á titulo oneroso ou gratuito. Lembrando que, o titular tem o direito exclusivo de decidir se será direto ou indireto, total ou parcial.

A exclusividade somente não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver a finalidade de tornar a obra fonograma ou interpretação perceptível, desde que ocorra durante o uso previamente autorizado da obra pelo titular, em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória, cabendo a quem reproduzir a responsabilidade de manter os registros que permitem o titular, a fiscalizar o aproveitamento econômico da exploração.

Trata-se especialmente do direito de escolha do autor, ele pode manear a reprodução do jeito que desejar, pois tem titularidade e autoridade para caracterizar a exibição da obra como entender.

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