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Modelo De Código De Ética E Conduta Duta

Por:   •  7/7/2023  •  Abstract  •  6.572 Palavras (27 Páginas)  •  51 Visualizações

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MODELO DE CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DUTA

Introdução

O serviço público traduz-se na confiança da população. Portanto, os funcionários aduaneiros têm a responsabilidade, perante o seu governo e os cidadãos, de colocar a lealdade para com essa instituição, legislação e princípios éticos acima dos benefícios pessoais. A população tem direito à total credibilidade, respeito e confiança na integridade das suas administrações aduaneiras e a esperar que todos os funcionários aduaneiros sejam honestos, imparciais e profissionais, na posse das suas competências, conhecimento, experiência e autoridade oficial. Para manter a confiança da população, é importante que os funcionários aduaneiros mantenham níveis elevados de integridade nas suas relações com os membros da comunidade, comunidade empresarial e outros funcionários do Estado e, igualmente, que mantenham os mesmos padrões nas suas vidas pessoais.

Um elemento fundamental de qualquer programa sólido de integridade é o desenvolvimento, publicação e aceitação de um código de ética e conduta abrangente, que defina, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os funcionários aduaneiros. Este ponto foi reconhecido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) na sua Declaração de Arusha Revista sobre a integridade nas alfândegas, que inclui uma recomendação específica sobre a questão dos códigos de conduta. A Declaração de Arusha indica que:

“Os funcionários aduaneiros devem contar com um código de conduta, cujas implicações devem ser-lhes perfeitamente explicadas. Devem estar previstas medidas disciplinares, que devem incluir a possibilidade de despedimento.”

Objetivo do código de ética e conduta

  • O código de ética e conduta descreve, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os funcionários aduaneiros. Estes padrões de comportamento devem ser demonstrados por todos os funcionários aduaneiros e servem como referência na tomada de decisões e de medidas.

Para garantir a confiança da população na integridade das alfândegas, todos os funcionários aduaneiros devem respeitar e observar o seu código de ética e conduta em particular, o qual abrange normalmente os seguintes elementos essenciais.

Elementos essenciais

Os 11 elementos fundamentais do código de ética e conduta são:

  1. Responsabilidade pessoal
  2. Cumprimento da lei
  3. Relações com a população
  4. Limitações na aceitação de ofertas, recompensas, hospitalidade e descontos
  5. Evitar conflitos de interesses
  6. Limitações nas atividades políticas
  7. Conduta em assuntos relacionados com dinheiro
  8. Confidencialidade e utilização da informação oficial
  9. Utilização de património e de serviços oficiais
  10. Aquisições privadas do património do governo por funcionários
  11. Ambiente de trabalho

Cada um destes elementos é descrito mais detalhadamente abaixo, junto com um anexo com o respetivo foco e orientações específicas sobre a implementação prática de alguns destes elementos, em determinados aspetos particularmente sensíveis. Os membros da OMA são encorajados a analisar e a considerar ativamente formas adequadas de contribuir para o anexo e desenvolvê-lo melhor, no sentido de abordar especificamente a evolução das problemáticas ligadas à integridade.

  1. Responsabilidade pessoal

  1. Regras gerais

Todos os funcionários aduaneiros devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta. Em particular, os funcionários aduaneiros devem:

  • desempenhar as suas funções honestamente, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade;

  • esforçar-se para que as normas éticas mais rigorosas sustentem a confiança e credibilidade da população que servem, não apenas o mínimo exigido para cumprir os requisitos legais ou processuais;
  • dispor de tempo para ler e compreender o código de ética e conduta e as implicações do incumprimento;
  • não ter interesses financeiros, que entrem em conflito com o desempenho consciencioso de deveres;
  • não participar em transações financeiras, utilizando informação não pública do governo ou permitir a utilização indevida da mesma para quaisquer interesses privados;
  • não solicitar ou aceitar qualquer oferta ou outro item de valor monetário de qualquer pessoa ou entidade que necessite de intervenção oficial, fazer negócios ou desenvolver atividades regulamentadas pelas alfândegas ou cujos interesses possam ser substancialmente afetados pelo desempenho ou não desempenho das funções dos funcionários, salvo se o código de ética e conduta ou qualquer legislação, regulamentos, decisões ou diretivas previrem uma exceção;
  • observar toda a legislação, regulamentos, decisões e diretivas relacionados com o desempenho de funções oficiais e evitar qualquer ação que aparente a violação de qualquer legislação, regulamentos, decisões ou diretivas;
  • tratar os colegas e membros da população com profissionalismo e cortesia;
  • agir imparcialmente, sem dar tratamento preferencial a qualquer entidade privada ou indivíduo;
  • evitar desperdiçar e utilizar indevidamente os recursos públicos;
  • envidar todos os esforços de forma honesta no desempenho das suas funções em conformidade com toda a legislação, políticas, estatutos, normas, regulamentos e de acordo com o previsto no respetivo código de ética e conduta;
  • não assumir com consciência promessas ou compromissos não autorizados, de qualquer natureza, destinados a vincular as alfândegas;
  • não divulgar ou utilizar informação não pública obtida no exercício das suas funções oficiais, para benefício próprio ou de outrem;
  • não utilizar as funções públicas para proveito próprio;
  • proteger e conservar o património do governo e utilizá-lo exclusivamente para atividades autorizadas;
  • não participar em segundos empregos ou atividades, incluindo procurar ou negociar contratos de trabalho que entrem em conflito com funções e responsabilidades como funcionários públicos;
  • divulgar desperdícios, fraude, abusos e corrupção às autoridades competentes;
  • satisfazer de boa-fé, as suas obrigações como cidadãos, incluindo as financeiras, impostas por lei, especialmente as do tipo dos impostos; e
  • adotar um comportamento que retrate positivamente e confira prestígio, tanto para as alfândegas como para os funcionários das mesmas.
  1. Cumprimento da lei

  1. Infrações penais

Todos os funcionários aduaneiros devem cumprir a lei.

Os funcionários aduaneiros, que cometam infrações que envolvam, em particular, drogas proibidas, fraude, que procurem obter ou aceitem subornos, que envolvam a importação ou exportação ilegal de bens, estão sujeitos a ação disciplinar e/ou sanções associadas aplicadas em resultado de processos penais.

Todos os funcionários aduaneiros são obrigados a informar os quadros superiores, logo que tenham conhecimento de que estão sujeitos a eventuais processos penais. Com esta informação, os quadros superiores devem decidir se o funcionário pode continuar em funções normalmente, se deve ser transferido para outras funções ou suspenso das suas funções.

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