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O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA MÚLTUA

Por:   •  11/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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CONTRATO DE CONVIVÊNCIA MÚLTUA

Dos Direitos e Deveres Pessoais

(Clausúla1°) Concubinácio e Comcubinícia vivem uma união estável, desde 17 de Setembro de 2008, Obriga-se a cumprir  os deveres de assistência moral e material mutua,legalmente  fidelidade respeito e considerações recíprocas e a gerar o sustento e educação dos filhos que avirem desta relação;

(Cláusula 2°) Concunocário e Comcubinicia se obrigam a sustentar economicamente o lar ora formado, colaborando nos encargos da família na medida das possibilidades;

(Clausula3°) Concunocário e Comcubinicia a ser,reciprocamente, e para todos os efeitos legais,beneficiário um do outro,junto a Previdência Social,comprometendo –se cada um a zelar pela direção moral da Família.

 (Clausula 4°) Os filhos que ambos tiverem de uniões anteriores poderão residir com o casal contratante a qualquer momento, comprometendo-se a cada um zelar pela direção moral da família.

Dos Bens

(Clausula 5°) Os bens adquiridos na vigência desta união pertencerão a quem os adquiriu em nome próprio, não fazendo parte do patrimônio comum, a fim de ressalvar os direitos patrimoniais dos contratantes, e de seus herdeiros necessários, nos termos do Art.5° da lei 9.278/96;

“Art. 5° Os bens móveis adquiridos por um ou por ambos os convivente na Constancia da união estável e a titulo oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum,passando a perceber a ambos,em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contraria em contrato escrito.

(Clausula 6°) Os bens adquiridos em conjunto na constância  da união estável,serão divididos em frações diferenciadas de acordo a participação pecuniária desembolsada pelos companheiros ,e convencionado entre os contratantes,na compra do bem.

(Cláusula 7°) Os bens adquiridos anteriormente não se comunicaram, e concubinácio e concubinicia responderão individualmente por seu bens e quaisquer  dividas assumidas perante terceiros da mesma forma ocorrerá com as dividas pessoais ou comerciais contraídas durante a Constancia da presente união.

DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMONIO

(Cláusula 8°) Concubinácio e Concunícia, administração seu patrimônio, adquirido antes ou na Constancia da união, individualmente.

(Cláusula 9°) Os bens adquiridos em condomínio serão administrados pelo concumbinácio podendo o mesmo valer- se dos pressupostos do Art.524 do Código Civil sem outorga do outro condômino;

DAS LIBERALIDADES

(Cláusula 10°) Concubinacio e Concubinícia, reciprocamente, dispensam a outorga uxória para todos os efeitos  legais para a venda de bens móveis e imóveis de sua propriedade,assim como nas transações e negociações comerciais que as partes vierem a firma,sejam elas de qualquer natureza ou finalidade.

(Cláusula 11°) Concubinácio e Concubinícia renunciam,reciprocamente ,ao exercício do direito a alimentos em caso de dissolução por rescisão desta união;

(Cláusula 12°) Concubinacio e Concubinícia em comum acordo poderão, a qualquer tempo, alterar e reger suas relações patrimoniais, de modo genérico ou especifico,através de escritura pública de atribuição de titularidade de bens e obrigações.

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