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O CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Por:   •  14/3/2022  •  Resenha  •  2.915 Palavras (12 Páginas)  •  101 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

 

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem:

 

SINDIS SOLUÇÕES E TECNOLOGIAS E CONSULTORIA LTDA com sede na Rua Santa Rita Durão, nº 20, sala 1901, bairro Funcionários na cidade de Belo Horizonte/MG, Inscrita no CNPJ - Nº 32.771.019/0001-28 neste ato denominado EMPREGADOR;

 

Sr(a). MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS, portador da Carteira Profissional nº 5642453  Série 0040 , inscrito no CPF sob nº 128.419.746-85 e cadastrado no PIS sob nº 207.55293.45-7, neste ato denominado EMPREGADO;

 

Firmam o presente Contrato Individual de Trabalho, em caráter de experiência, sob o permissivo do artigo 443, § 2.º, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

Vigência e Extinção do Contrato

Este contrato vigerá pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura deste instrumento, vigendo até o dia 14/04/2021. O contrato poderá ser prorrogado por comum acordo entre as Partes, mediante assinatura do “Termo de Prorrogação do Contrato Individual de Teletrabalho com Período de Experiência”, 01 (uma) única vez por igual período, totalizando o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Ultrapassado o período inicial de experiência, e continuando o(a) EMPREGADO(A) a prestar serviços à EMPREGADORA, ficará o contrato automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, mediante as mesmas cláusulas previstas no presente instrumento.

 

O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes na forma da legislação trabalhista em vigor, ou mediante comum acordo entre as partes partes.

 

Seja qual for a forma de rescisão, os direitos do(a) EMPREGADO(A) serão apurados na forma estipulada na legislação trabalhista em vigor.

 

Da Remuneração        

 

O salário mensal do(a) EMPREGADO(A) será de R$ 1.587,00 (Um mil quinhentos e oitente e sete reais), a ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços pela EMPREGADORA ao(a) EMPREGADO(A) e/ou, na sua ausência, a quem este(a) indicar.

 

A EMPREGADORA fica autorizada a descontar dos salários ou de quaisquer outros créditos trabalhistas do(a) EMPREGADO(A), as importâncias devidas em decorrência de quaisquer adiantamentos salariais ocorridos, bem como a título de ticket-refeição/ticket-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, e de contribuição sindical ou demais compromissos assumidos pelo(a) EMPREGADO(A) com a entidade Sindical da Categoria, na vigência do presente contrato.

 

A EMPREGADORA fica desde já autorizada a descontar do salário ou de quaisquer outros créditos trabalhistas que o(a) EMPREGADO(A) faça ou venha a fazer jus, valores relativos aos prejuízos causados comprovadamente por culpa e/ou dolo do(a) EMPREGADO(A) a EMPREGADORA, bem como aos seus clientes ou terceiros.

 

Jornada de Trabalho

 

O horário de trabalho será o seguinte: De 2ª à 6ª no seguinte horário: 09:00hs às 18:00hs.

 

Parágrafo único: Fica fazendo parte integrante deste Instrumento, o Acordo de Compensação de Horas de Trabalho assinado pelas partes, também nesta data.

 

O EMPREGADO se obriga, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as instruções e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.

 

Do Consentimento do EMPREGADO para Tratamento dos seus Dados Pessoais

 

Ao assinar o presente contrato, o EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a realizar o tratamento e a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do EMPREGADO, obtidos inclusive durante o processo seletivo a que se submeteu o EMPREGADO:

 

  1. Nome completo;
  2. Data de nascimento;
  3. Dados e imagem da Carteira de Identidade (RG);
  4. Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  5. Dados e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  6. Dados e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  7. Número e imagem do Título de Eleitor;
  8. Fotografia;
  9. Estado civil;
  10. Nível de instrução ou escolaridade ou treinamentos, inclusive certificados e    diplomas;
  11. Comprovante de endereço completo com CEP;
  12. Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail pessoais;
  13. Banco, agência e número de contas bancárias;
  14. Ficha de Registro de Empregado;
  15. Contrato e Termos Aditivos ao Contrato de Trabalho;
  16. Exames Médicos Ocupacionais;
  17. Atestados Médicos;
  18. Dados de seu conjugues e filhos sempre que exigidos por Lei ou Regulamento;
  19. Dados biométricos;
  20. Dados relacionados à vigilância do EMPREGADO, através de dispositivos disponibilizados pela EMPREGADORA ao EMPREGADO para a realização de suas atividades laborais, incluindo, mas não se limitando, a veículos com geolocalização e/ou outros dispositivos que permitem a localização remota;
  21. Imagens do EMPREGADO captuadas através de monitoramento interno e/ou externo do ambiente da EMPREGADORA através de câmeras de segurança e/ou sensores;
  22. Comunicação, verbal, visual e escrita, mantida entre a EMPREGADORA e o EMPREGADO, independente do formato, incluindo, mas não se limitando o histórico e teor de e-mails, telefonemas, conversas por whatsapp entre outros;
  23. Usuário e senha fornecidos pela EMPREGADORA ao EMPREGADO para acessar as dependências da EMPREGADORA, ou qualquer outro recurso ou dispositivo de informática ou tecnologia da informação disponibilizado pela EMPREGADORA ao EMPREGADO para a realização de suas atividades laborais, incluindo, mas não se limitando, a computadores, notebooks, celulares, servidores e contas de e-mail.
  24. Dados pessoais sensíveis, nos termos definidos pela Lei 13.709/2018, informados pelo EMPREGADO, por qualquer meio, desde a participação no processo seletivo organizado pela EMPREGADORA ou por terceiros em nome da EMPREGADORA.
  25. Testes, formulários, currículos, questionários e quaisquer outros documentos preenchidos pelo EMPREGADO, por qualquer meio, a qualquer tempo, inclusive durante o processo seletivo organizado pela EMPREGADORA ou por qualquer terceiro em nome da EMPREGADORA.

 

A EMPREGADORA fica autorizada a realizar o tratamento e a tomar decisões referentes ao tratamento de outros dados pessoais do EMPREGADO não explicitados no item 8.1 acima, desde que intrínsecos à relação e manutenção do vínculo empregatício entre as partes.

 

O tratamento dos dados pessoais do EMPREGADO pela EMPREGADORA possui as seguintes finalidades, com as quais o EMPREGADO expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao assinar o presente termo:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela EMPREGADORA;
  • Cumprimento das obrigações do contrato de trabalho firmado pela EMPREGADORA e o EMPREGADO;
  • Cumprimento das obrigações previstas em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo ao qual a EMPREGADORA esteja submetida;
  • Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para enviar ao EMPREGADO qualquer comunicação ou notificação;

 

A EMPREGADORA fica autorizada a compartilhar os dados do EMPREGADO, observadas as finalidades previstas acima, incluindo, mas não se limitando a:

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