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O Contrato De Locação

Por:   •  23/5/2023  •  Artigo  •  3.157 Palavras (13 Páginas)  •  44 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

1. Partes

Locador : JAIR MATIELLO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Lunardi 271, Bairro Ari Lunardi, nesta cidade Xaxim- SC, inscrito no CPF. 251.037.509-10 e RG. 697.242, órgão expedidor SSP SC doravante denominado simplesmente Locador.

Locatário(a):  ______________________________, brasileira, solteira, maior nascida em _______________, portadora do CPF. __________________  e ______________ , órgão expedidor _________, doravante denominada simplesmente Locatário.

Filiação:   ( Pai )  __________________. ( Mae ) __________________________

Telefones de Contatos:  ( 49 )  _______________  

Endereço:._______________________________________________________________________________________

Referencias:  _____________________________________________________________________________________

Fiador: _________________________________ CPF : ___________________________RG_____________________

Endereço: __________________________________________________________ Telefone:_____________________

2. Imóvel :  Casa mista (quitinete __ ) de aprox. 40 m2 , na Av. Plinio Arlindo de Nes, nº  1457, centro, Xaxim -  SC,  CEP: 89825-000.

3. Finalidade:  Para  fins de uso residencial individual.  

4. Valor do Aluguel Mensal:  R$  350,00  ( Trezentos e cinquenta Reais ).

5. Prazo:  12 ( doze ) meses. Iniciando em _____________ e Termino em _________________

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado locador e de outro lado na qualidade de locatário(a), as partes qualificadas no item1 acima, tem entre si justa e contratada a presente locação, que se regimenta pelas seguintes clausulas:

. O aluguel mensal é o que consta no item 4 acima, sendo que ao firmar acordo entre as partes o primeiro mês deve ser pago no dia em que o locatário assina o contrato,  os demais correm como item a seguir.

Parágrafo 1º. O valor vigente no item 4 devera ser pago até o 10(Decimo) dia de cada mês posterior ao mês de competência, que o Locatário se compromete a pagar pontualmente diretamente ao locador ou a pessoa responsável pela administração do imóvel. Se o aluguel for pago após o 15° dia de cada mês, o valor do aluguel será acrescido de uma multa contratual de 10% sobre o valor do aluguel, adicionado mais juros de mora, podendo a cobrança ser feita por Advogado ou Cartório de forma amigável ou judicial, com a incidência de 20% de honorários, sobre o total do débito.

Parágrafo 2º. A locação não iniciada no primeiro dia o mês ficará sujeita a acerto dos dias decorridos até o final do mês, observados os prazos de pagamento, estabelecidos nesta clausula.

Parágrafo 3º. O locatário não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos sob alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.

Parágrafo 4º.Fica acordado que o recibo de aluguel ou boleto vale para o mês a que se refere e não prova pagamento de mês anterior, tampouco quita majorações e encargos que não tenham sido cobrados na época própria ou que não constem na descrição do mesmo.

Parágrafo 5º. No caso de serem adotadas medidas judiciais, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que o Locador teve que desembolsar na defesa de seus direitos caberão ao Locatário.

2ª. Correrão por conta do locatário, a taxa e consumo de energia elétrica do medidor referente ao seu imóvel, em nome do locador, rateado em 2 cotas, cada qual tem um medidor individual correspondente ao imóvel locado,  pagamento a ser feito diretamente ao locador,  juntamente com o valor do aluguel  no dia do vencimento estipulado no item 1, paragrafo1º, desta mesma forma o locatário se responsabiliza em pagar uma taxa de água residencial do medidor em nome do locador sem rateio e com valor estipulado pela concessionária que administra a distribuição de agua na região do imóvel ( CASAN ), fica acordado entre as partes que o imóvel disponibiliza de internet roteada entre os demais usuários, a qual tem valor mensal de R$ 30,00 ( Trinta Reais ), e devera ser paga da mesma forma das outras despesas que atualmente recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto da presente locação.

3ª. O locatário se responsabiliza pela conservação do imóvel objeto da presente locação , manter o bom funcionamento e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias durante o tempo em que estiver na posse do imóvel, ficando-lhe expressamente proibido, sem anuência expressa do locador escrever letreiros, colocar anúncios e pregos nas paredes, qualquer manutenção a ser realizada deve ser informada ao locador.

4ª. Não poderá o locatário fazer modificações no imóvel, nem mesmo acrescentar benfeitorias, sem que haja o prévio consentimento do locador. É necessário autorização do Locador para colocação de aparelhos de ar condicionado, de antenas de internet, rádio,  televisão e TV a cabo, nas partes externas do imóvel.

Paragrafo 1º : O locatário esta proibido de descartar qualquer tipo de material pelas vias esgoto sanitárias do banheiro e esgoto hidráulicas da cozinha, como por exemplo, absorventes, camisinhas, papel higiênico ou papel toalha, panos, nódulos de cabelos, sacolas plásticas, restos de comida, dentre outros materiais que devem serem recolhidos e colocados em saco próprios para lixo. O recolhimento do lixo orgânico e reciclado acontece todos os dias durante a madrugada, portanto, o lixo deve ser colocado na lixeira ao lado de fora do imóvel todos os dias, de preferencia pela parte da noite, ate as 24hrs ( meia Noite ) para após recolhimento.

Paragrafo 2º : Constatado a violação da clausula 4ª paragrafo 1º, o locatário se responsabiliza por qualquer dano que vier sofrer as instalações  hidro sanitárias, entupimentos, quebra, vazamentos, acumulo de lixo, dentre outros cintados, e fica sob pena de pagar todos os custos de peças e honorários de mão de obra para concerto e realização do trabalho, sendo ele terceirizado ou não.    

5ª. É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel ou cede-lo a terceiros, no todo ou em partes, a titulo gratuito ou oneroso, ou ainda, transferir o presente contrato, sem ter recebido consentimento por escrito do locador.

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