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O DESAFIO PROFISSIONAL

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.339 Palavras (14 Páginas)  •  89 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE NITERÓI - UNIAN 

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CEAD 

 

POLO: NITERÓI 

 

CURSO: SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

 

ACADÊMICO: PAULO HENRIQUE DE SOUSA SILVA 

RA: 6942013291 

 

 

DESAFIO PROFISSIONAL 

 

DISCIPLINAS NORTEADORAS: MATEMÁTICA, PROCESSOS GERENCIAIS, DIREITO EMPRESARIAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE. 

 

 

PROFESSOR – TUTOR EAD: ELVIO SANTOS 

 

 

 

 

 

 

 

 

NITERÓI-RJ 

2016 

 

 

Passo 1 - Conceitos e Características da Teoria das Relações Humanas. 

  A Teoria das Relações Humanas, surgiu nos estados unidos como consequência imediata das conclusões obtidas na Experiência em Hawthorne, desenvolvida por Elton Mayo e seus colaboradores. Foi basicamente um movimento de reação e de oposição à Teoria Clássica da Administração. A origem da Teoria das Relações Humanas são:  

  1. A necessidade de humanizar e democratizar a administração, libertando-a dos conceitos rígidos e mecanicistas da Teoria Clássica e adequando-a aos novos padrões de vida do povo americano.  
  1. O desenvolvimento das chamadas ciências humanas, principalmente a psicologia e a sociologia.  

3- As idéias da filosofia pragmática de John Dewey e da Psicologia Dinâmica de Kurt Lewin foram capitais para o humanismo na administração.  

  1. As conclusões da Experiência em Hawthorne, desenvolvida entre 1927 e 1932, sob a coordenação de Elton Mayo. 

  As características da Teoria das Relações Humanas são: 

  • A organização é tratada como uma máquina;  
  • Racionalismo; 
  •  Enfatiza as tarefas (Administração Científica de Taylor); 
  • Enfatiza a estrutura (Teoria Clássica de Fayol);  
  • Inspirada em sistemas mecânicos; 
  • Forte especialização e competência técnica; 
  • Acentuada divisão do trabalho; 
  • Autoridade centralizada e linhas claras de autoridade; 
  • Confiança nas regras e nos regulamentos; 
  • Recompensas financeiras. 

 

 

 

 

 

 

Passo 2  

  1. Custo total atual 

C total = x+ 8x + 100 

C (200) = (200)+ 8 . 200 + 100 

C (200) = 40.000 + 1.600 + 100 

C (200) = 41.700 

 

Custo unitário atual 

C (x) = [x2 + 8x + 100] / 200 

C (200) = [ (200)+ 8 . 200 + 100) ] / 200 

C (200) = [ 40.000 + 1.600 + 100] / 200 

C (200) = 41.700 / 200 

C (200) = 208,50 

 

  1. Cálculo do custo total 

C(x)= 2(x+5x+80) 

C (200) = 2[ (200)+ 5 . 200 + 80) ] 

C (200) = 2 [40.000 + 1.000 + 80) ] 

C (200) = 2 . 41.080 

C (200) = 82.160 

 

Custo unitário 

C (x) = 2(x2+ 5x + 80) /400 

C (200) = 2. [(2002+ 5 . 200 + 80)] / 400 

C (200) = 2. [(40.000 + 1.000 + 80)] /400 

C (200) = (2 . 41.080) / 400 

C (200) = 82.160 / 400 

C (200) = 205,40 

 

Passo 3 –  Cuidados necessários para a contratação e formalização de serviços terceirizado. 

  A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas. 

  Os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços. 

  Atualmente, outro fator que merece destaque na contratação de terceiros é a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF. A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve. 

  A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio. 

  Para identificar as áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e definir acertadamente a atividade-fim. 

  

  A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. 

  

  É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. 

  

  A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas. 

  Conforme decisões do TST - Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, sendo que é a Justiça do Trabalho que determina o vínculo empregatício. 

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