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O DIREITO ELEITORAL

Por:   •  5/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.482 Palavras (18 Páginas)  •  55 Visualizações

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DIREITO ELEITORAL

  1. Sistema eleitoral é o conjunto de critérios utilizados para definir quem são os vencedores de um processo eleitoral. Sobre esse tema, marque a alternativa CORRETA:

  1. Os votos brancos e nulos têm valor, sendo considerados do cômputo. (não/não)
  1. Há três sistemas eleitorais conhecidos: o sistema majoritário, o sistema proporcional e o majoritário misto. (sistema)
  1. Pelo sistema majoritário, não se leva em consideração número de votos válidos atribuídos ao candidato.
  1. Através do sistema majoritário simples considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
  1. O sistema proporcional é o sistema adotado no Brasil para as eleições de Presidente da República, Senador da República, Governador de Estado e Distrito Federal e Prefeito Municipal. (majoritário)
  1. O objetivo do sistema proporcional é viabilizar a presença no parlamento das diversas correntes de opinião presentes na sociedade, expressadas pelos partidos políticos. Sobre esse sistema político, marque a alternativa CORRETA:
  1. O sistema proporcional leva em consideração apenas o voto obtido por cada candidato, não considerando a votação recebida pelo partido ou coligação. (não)
  1. Pelo sistema proporcional, serão considerados eleitos aqueles que forem os mais votados de cada Partido ou Coligação, sem levar em consideração a cota obtida pelo Partido ou Coligação na eleição. (dentro da...)
  1. O processo para averiguação do número de vagas cabíveis para cada partido ou coligação é uno. (duas etapas: quociente eleitoral e quociente partidário)
  1. A Lei nº 13.165/15 exige dois requisitos: que o partido ou coligação alcance o quociente eleitoral; e que os mais bem votados do partido ou coligação alcancem o mínimo de 10% do quociente eleitoral.
  1. Nenhuma das alternativas anteriores.
  1. Marque a alternativa CORRETA:

De acordo com o art. 17 da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:

  1. a soberania popular,

  1. o regime de governo,
  1. o pluripartidarismo,
  1. os direitos humanos,
  1. Nenhuma das alternativas anteriores
  1. De acordo com o art. 17 da Constituição Federal, os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos, EXCETO:.
  1. caráter nacional;
  1. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
  1. prestação de contas à Justiça Eleitoral;
  1. funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
  1. independência para definir sua estrutura interna; (autonomia)
  1. Sobre os partidos políticos, marque a alterntiva CORRETA:
  1. Os partidos políticos não têm autonomia para definir sua estrutura interna;
  1. Seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária;
  1. As organizações partidárias têm natureza jurídica de direito público; (privado)
  1. Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, os partidos políticos devem registrar seus estatutos no TRE; (TSE)
  1. Nenhuma das alternativas está correta.
  1. Marque a alternativa que não contém princípio específico do Direito Eleitoral:
  1. Princípio do Aproveitamento do Voto;
  1. Princípio da Lisura das Eleições;
  1. Princípio da Celeridade;
  1. Princípio da Anualidade Eleitoral;
  1. Princípio do Voto Secreto;
  1. O art. 14, § 9º, da CF consagra a MORALIDADE ELEITORAL. Em cinco linhas, discorra sobre esse princípio:

Visando a moralidade nas eleições, o art. 14, § 9º, da CF/88, este princípio objetiva proteger a probidade administrativa, exigindo que o mandato eletivo obtido pelo candidato seja de maneira lícita, normal, legítima, sem abusos do poder econômico, abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, além do combate a corrupção e fraude eleitoral.

  1. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência (art. 16 da CF), trata-se do PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. Em 5 linhas, discorra sobre esse princípio.

Considerado uma cláusula pétrea devidamente estabelecido no art. 16, da CF/88, o princípio da anualidade eleitoral visa evitar repentinas alterações das regras do processo eleitoral às vésperas do pleito, impossibilitando serem usadas para favorecer certos partidos e candidatos em detrimento de outros. Diz-se que, a lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  1. Faça a DISTINÇÃO entre FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO dos partidos políticos. Em 5 linhas, fundamente sua resposta indicando dispositivos legais:

Com base na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a FUSÃO é decorrente da união de duas ou mais agremiações partidárias, que formam um NOVO partido/agremiação política (art. 29). Já a INCORPORAÇÃO é quando um partido absorve um ou mais partidos, MANTENDO-SE A IDENTIDADE do partido incorporador (art. 29, § 2º). Enquanto que, a DISSOLUÇÃO é a extinção do partido o qual poderá se dar por deliberação do partido ou por decisão judicial transitada em julgado no TSE (art. 28).

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