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O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Por:   •  10/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  162 Visualizações

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prof. Gildazio Klippel - 15/02/2017

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - 15/02/2017

1a etapa:

APS com 10 pontos + 7h

media do projeto integrador: 10 pontos

prova individual: 20 pontos

total: 40 pontos

2a etapa:

aps: 10 pontos + 7h

media integradora: 10 pontos

prova individual: 20 pontos

prova multidisciplinar: 20 pontos

total 60 pontos

devem ser verificadas as doutrinas e as jurisprudencias.

ENUNCIADOS APROVADOS NA 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Leis aplicadas ao processo do trabalho:

* CLT

* 5.584/70

* LEI 6.830/80 - lei das execuções fiscais

* CPC (legislação subsidiária)

* Lei 7701/88 - organização e especialização dos tribunais em especie coletivo

CLT: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. DESDE QUE NÇAO CONTRARIEM OS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

conceito de direito processual do trabalho

Sérgio Pinto Martins conceitua o Direito Processual do Trabalho como o conjunto de princípios, regras e instituições que se destinam a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos conflitos individuais ou coletivos, que advém da relação de trabalho.

para carlos henrique bezerra leite  conjunto constituido por um sistema de normas, e principios, regras e instituições próprias que tem por objetivo promover a pacificação justa de conflitos  e correntes de relação de emprego e trabalho bem como regular os orgaos que compoe a justiça do trabalho.

COMPETENCIA PARA LEGISLAR SOBRE O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

o ente da federação constitucionalmente autorizado a legislar sobre direito procesual do trabalho é a união (ar. 22 CF/88)

fontes do direito do trabalho:

materiais: fatos economicos, sociais, tecnologicos, politicos.

formais: a maneira como o direito se materializa. Como ele chega ao cidadão. As leis, os acordos coletivos, as convenções coletivas. Classificam-se em formais direitas e indiretas.

Diretas: leis editadas pelo poder publico (Lei, convenção coletiva)

indiretas: extraidas da doutrina e da jurisprudencia

16/02/2017:

Eficacia: aplicação obrigatoria da lei.

Eficacia no tempo e no espaço.

Eficacia no tempo: quando ela começa a gerar os efeitos desejados

Eficacia no espaço: é o territorio onde ela é efetivamente aplicada

a LINLB

Principios aplicaveis ao Direito processual do trabalho fundamento/base sob os quais estao fundamentados os direitos.

* IGUALDADE OU ISONOMIA - IGUALDADE DAS PARTES PERANTE O JUIZO (ART 5o. CF/88) - igualdade perante a lei

* PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA

* PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ - Estado tem o monopolio jurisdicional. o cidadao deve ser julgado por um juiz imparcial , podendo ser alegada a suspeição ou impedimento do juiz.

para garantir essa imparcialidade do juiz, a legislação traz algumas garantias ao juiz. irredutibilidade de beneficios, irremovibilidade,

* PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. todas as decisoes devem ser motivadas. art 93, IX CF/88- todos os julgamentos serao publicos e todas as deciões motivadas.

* PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. para que haja condenação, deve haver um processo legal com a interveniencia dos orgaos essenciais à administração da justiça.

*PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL - aquele investido previamente no cargo de acordo com a lei

*PRINICPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO  - Nao ha na CF de forma generica.

* PRINCIPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. o judiciario deve zelar pra que esse processo nao se eternize.

* PRINCIPIO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA - a jurisdição só será prestada quando ela for provocada pela parte.

* PRINCIPIO INQUISITIVO

* PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - o processo nao tem um fim em si mesmo

* PRINCIPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA -  a impugnação precisa ser especificada - item

por item.

* PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE - o aditamento da inicial so pode ser feita ate a citacao do reu.

* PRINCIPIO DA EVENTUALIDADE - alegar na defesa todos os aspectos de fato e de direito. alegar no tempo certo sob pena de preclusão consumativa

*PRINCIPIO DA PRECLUSÃO – não retornar a etapas ou momentos processuais ultrapassados.

* PRINCIPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – uma vez praticado o ato, ele não poderá ser refeito.

* PRINCIPIO DA CONCLUSÃO TEMPORAL – quando a parte nao pratica o ato dentro do prazo previsto na legislação. Prazo: 8 dias no geral – embargo de declaração: 5 dias – impugnação de valor da causa no rito sumario (lei 5584): 48 horas

* PRINCIPIO DA CONCLUSÃO LÓGICA – quando se pratica um ato incompatível com outro já praticado. Exemplo: paga o valor de condenação sendo que pretendia recorrer

* PRINCIPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETENCIA: a competência é fixada no momento do ajuizamento e não muda.

*PRINCIPIO DO ONUS DA PROVA: comprovar pagamentos efetuados

* PRINCIPIO DA ORALIDADE: possibilidade de se praticar varios atos  oralmente. A contestação deve ser feita de forma oral em 20 minutos. Razoes finais: 10 minutos

* PRINCIPIO DA IRRECOBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTORIAS: somente após a setença por meio de recurso ordinário. Ex. Juiz indefere a produção de prova, somente depois alega que houve cerceamento de defesa.

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