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Por:   •  28/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.682 Palavras (19 Páginas)  •  167 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

PATERNO - FILIAL

Roberto Wagner Torres Viana¹

Discente do Centro Universitário UNIFIPMoc

        

RESUMO

Na área de direito civil, os aspectos relacionados com a responsabilidade civil resultante do abandono afetivo entre o pai e o filho, tornou-se uma área muito estudada com análises onerosas devido as consequências geradas nas relações paterno-filial. Após a separação das relações conjugais, estas consequências estão associadas com o abandono afetivo do pai que pode provocar muitos efeitos negativos na vida das crianças. Tais efeitos estão dispostos em forma de danos psicológicos, psiquícos e emocionais que podem afetar drasticamente o desenvolvimento do filho. A partir desse pressuposto, pode-se permitir a concessão de uma indenização devido ao abandono do pai, principalmente por ser uma estratégia eficaz para combater este tipo de irresponsabilidade e alertar a sociedade e aos pais que deve-se manter o relacionamento familiar com os filhos, independente da ruptura das relações conjugais. Diante desse cenário, é possível que reduza os efeitos causados pela separação e proporciona um bom desenvolvimento de personalidade dos filhos. Avaliou-se os elementos caracterizadores da responsabilidade civil com o intuito de averiguar os danos causados pelos pais nas vidas dos filhos e a posssibilidade ou não de imposição de indenização. Tendo observado os fatos observados, este estudo permitiu compreender a importância da responsabilidade civil por abandono aftivo nas relações paterno-filial, sendo considerada uma medida compensatória aplicada nos casos de abandono dos filhos por parte desses responsáveis.

Palavras-chave: Responsabilidade, Civil, Abandono, Afetivo, Paterno-Filial.

INTRODUÇÃO


            O governo por considerar-se como um ente federativo apresenta a principal função de realizar a administração e o controle da sociedade. Por meio disso, o mesmo está mais presente para exercer a sua responsabilidade nas relações privadas, com o propósito de fornecer soluções de controle aos problemas dos interesses públicos e privados. Diante dessa intevenção estatal, é possível assegurar os aspectos relacionados com a dignidade humana, a função social e o direito de convivência familiar.

O Poder Público apresenta como responsabilidade civil em assegurar a função do Estado por meio da imposição de uma medida repatória. Tal medida é caracterizada por um valor pecuniário que precisa ser pago por uma pessoa em favor de outrem, a quem tenha prejudicado. Esta responsabilidade é genérica e apresenta diversas vertentes no direito civil, tendo, no entanto, três principais aspectos imprescindíveis para ser caracterizada: o ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade (CARVALHO, 2014).

Contudo, a intervenção do Estado apresenta como finalidade em assegurar o equilíbrio da sua importância e a aplicação de controle na segurança e na organização da sociedade. Por meio disso, promove a atuação da liberdade dos particulares sem a utilização do poder público nas relações privadas. Tais relações privadas podem, por exemplo, constituir-se nas relações familiares as quais precisam aos pais, juntamente com o Estado e a sociedade, controlá-la. Diante disso, contribui para a constituição da família em uma base sólida da sociedade. (SKAF, 2016).

Partindo-se do pressuposto da intervenção estatal promover imposições de medidas reparatórias em alguém, o qual tenha lesado outrem, surge o intuito da responsabilidade civil devido ao abandono afetivo nas relações paterno-filial. Essa responsabilidade é caracterizada por uma obrigação do pai em cumprir as medidas reparatórias, devido aos danos causados pela a sua ausência na vida do filho. (CARVALHO, 2014).

A responsabilidade civil  por abandono afetivo-filial apresenta-se como uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro. Após a ruptura dos laços conjugais, uma das consequências é o abandono afetivo que causa muitos efeitos negativos nos filhos, tais como um forte abalo psicológico e emocional. Tais efeitos são primordiais para afetar a formação e desenvolvimento da personalidade da criança devido a falta de afetividade dos pais. (ALCÂNTARA, 2014).

Na área de direito civil, os aspectos relacionados com a responsabilidade civil resultante do abandono afetivo entre o pai e o filho, tornou-se uma área muito estudada com análises onerosas devido as consequências geradas nas relações paterno-filial. Após a separação das relações conjugais, estas consequências estão associadas com o abandono afetivo do pai que pode provocar muitos efeitos negativos na vida das crianças. Tais efeitos estão dispostos em forma de danos psicológicos, psiquícos e emocionais que podem afetar drasticamente o desenvolvimento do filho. (ALCÂNTARA, 2014).

O afeto é um fundamento das relações familiares muito discutida na área do Direito da Família. Devido a falta desse elemento, por meio da ausênciia do pai na vida do filho, o Judiciário discute a questão de impor, como medida reparatória, a indenização. Diante disso, alguns estudos mostraram a afetividade  sendo considerada como o principal fundamento das relações familiares e valorização constante da dignidade humana (ALCANTARA, 2014). Embora muitos pais cumprem as suas responsabilidades perante a providência alimentícia e material aos filhos, eles descumprem a sua função de fornecer o afeto aos filhos.

Considerando a importância da responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações paterno-filial, conforme descrito anteriormente, o presente estudo visa analisar a hipótese de responsabilização dos pais pelo abandono afetivo ao filho por meio de uma pesquisa bibliográfica.

TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade de uma pessoa só pode ser identificada por meio da caracterização dos elementos que compõem a responsabilidade civil, tais como: o ato ilícito, dano e nexo de causalidade.

O ato ilícito pode ser definido como um ato de vontade que viola um dever legal e, como, ato corresponde a uma ação que pressupõe a conduta humana.

De acordo com os estudos de Carvalho (2014), em um ato de irresponsabilidade, causada por uma conduta contrária a legislação vigente, a identificação da culpa é o elemento mais importante para detectar o ato ilícito.

O dano é um importante elemento para definir a indenização ou ressarcimento. Neste sentindo, se não existisse um dano, a indenização implicaria em enriquecimento sem causa (CARVALHO, 2014).

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