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O QUE PRECONIZA A LEGISLAÇÃO DA EAD NO BRASIL

Por:   •  28/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  183 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO - LANTE

ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE CURSOS A DISTÂNCIA

ROBSON P. DE MACEDO

GRUPO: 2

O QUE PRECONIZA A LEGISLAÇÃO DA EAD NO BRASIL.

Parauapebas

2014

O QUE PRECONIZA A LEGISLAÇÃO DA EAD NO BRASIL.

Baseado no que afirma este decreto 5.622/05, penso que a educação a distância veio com o subterfujo de inserir no processo educacional todas as pessoas quanto possíveis, e assim alcançá-las nos lugares mais distantes desse país, para que desta forma possa se educar e capacitar os brasileiros de forma a tornar possível que empresas multinacionais venham investir em nosso país, instalando-se em nosso território.

Assim afirma o DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. § 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

Em todos os cursos, sejam livres ou superiores há a necessidade de avaliar os alunos/acadêmicos, de forma a ter como garantia que estes alunos/acadêmicos tenham absorvido o conteúdo ministrado nestes cursos EAD; Mas temos como certo que existe grandes diferenças entre cursos livres e cursos superiores, para cada um existe normativas que basilam cada um, segundo informacao_audiovisual:

A lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) mencionam que os cursos‘livres’não tem necessidade de prévia autorização para funcionamento, diferentemente dos cursos superiores, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação vem sendo no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras que são bem amplas e que também são flexíveis. Os Cursos livres à distância não necessitam de registro ou autorização do MEC ou do CEE, pois são para fins culturais, curriculares e conhecimentos. São à distância, onde os alunos acessam o material didático e interagem com os tutores, assim como com os outros alunos através da plataforma MOODLE. Eles Estudam, aprendem, tiram suas dúvidas com o(s) tutor(es) por e-mail,chat, etc..., e ao final recebem o certificado.

No Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e também na Lei nº 11.741/08 tratam da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. São uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinadas a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, capacitar-se e qualificar-se, atualizando-se para o trabalho, não existe exigência de escolaridade anterior, elas tem como referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97, que independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

Quanto aos estágios obrigatórios, penso que diz respeitos aos cursos superiores EAD, pois cada um possui uma normativa diferente, são exigências diferentes para cada uma das áreas do saber. As defesas dos trabalhos de conclusão de cursos são de suma importância nos cursos superiores. Já as atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso, penso ser devido as diferenças de cada área do saber, e como também é de suma importância manter bibliotecas para que os alunos/acadêmicos possam pesquisar mais sobre as matérias ministradas em cada curso.  

Argumenta-se no meio científico que a forma mais antiga de Educação a Distância é a Bíblia Sagrada, por ela ter sido repassada de geração em geração, de país para país, transcrita em idioma para idioma e transmitida também de boca em boca, chegando até os dias de hoje. Sabemos que em termos jurídicos a EAD no Brasil tem como marco o DECRETO Nº 5.622/2005, mas se analisarmos bem, em termos históricos ela teve início mesmo já com as escrituras sagradas conforme dito antes, uma vez que bem antes da constituição de 1988 e dos decretos criados posteriormente que vieram legalizar e normatizar essa modalidade, estiveram aqui neste continente e país os jesuítas ensinando o evangelho de Jesus Cristo com a Bíblia Sagrada, e este fato histórico não podemos negar, não é verdade?, Eles também por intermédio de cartas enviadas a corte Portuguesa ensinavam por intermédio de relatos geográficos, biológicos, etc..., coisas de nosso país; penso que esta prática também seria de certa forma educação a distância, não reconhecida à época como tal, muito menos essa terminologia EAD, mas que precisamente seria e é uma forma de educação a distância. São diversas outras recomendações que este DECRETO Nº 5.622/05 nos traz, dentre elas também:

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