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O ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO DO FAZ-DE-CONTA

Por:   •  22/3/2021  •  Ensaio  •  1.640 Palavras (7 Páginas)  •  109 Visualizações

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REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA DE TRANSPORTES

I - PREÂMUBULO        

Através do presente regimento, o motorista empregado que vier a integrar, bem como aquele que já faz parte do quadro funcional da empregadora acima nominada, fica sujeito às regras abaixo estabelecidas, as quais primam pela segurança no trânsito e pela organização administrativa da empresa.

II – REGRAS GERAIS

Cláusula Primeira – Todas as viagens são estabelecidas pela empresa para atender as exigências de nossos clientes, e assim, deverão as rotas serem seguidas em fiel cumprimento do nosso embarcador.

ROTA

Cláusula Segunda – Deverá o motorista seguir à risca, a rota determinada pelo nosso cliente/parceiro/embarcador, para efeitos de gerenciamento de risco, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado por eventuais danos ou roubos ao veículo e a carga;

Cláusula Terceira – Não poderá o motorista efetuar paradas em locais não permitidos pela empresa de gerenciamento de risco ou mesmo o embarcador, sendo que estes locais são sempre informados antes que o motorista saia em viagem;

PROIBIDO CARONA

Cláusula Quarta - está vedado (proibido) ao motorista empregado levar consigo qualquer pessoa que seja de sua família, ou conhecidos ou mesmo de terceiros para acompanhá-lo nas viagens, sem que haja autorização expressa da empregadora;

Cláusula Quinta - Fica vedado utilizar o veículo de propriedade da empregadora para fins particulares, seja para passeio ou a qualquer outro serviço que não envolvam os interesses desta;

Cláusula Sexta - As infrações de trânsito, bem como as fiscais que forem objeto de notificação e/ou autuação, serão de responsabilidade do empregado, se por culpa deste forem extraídas.

Cláusula Sétima: É ainda dever do motorista empregado, quando retornar à sede da empresa, apresentar toda a documentação obtida em face dos fretes prestados, bem como efetuar a entrega dos discos de tacógrafos e relatórios de viagens com as anotações dos horários de trabalho e tempo de direção;

Cláusula Oitava: É obrigatório ao motorista empregado o estudo do Código de Trânsito Brasileiro.

Cláusula Nona: Na eventualidade de sinistros deverá o empregado:

  1. Prestar socorro (sem agravar o quadro) às eventuais vítimas para minimizar as consequências do sinistro;
  2. Comunicar imediatamente a Polícia Rodoviária competente mais próxima, corpo de Bombeiros ou grupos de salvamentos mais próximos, bem como a empregadora, na pessoa de seu representante legal, a embarcadora, e em se tratando de sinistro que possua cobertura por seguro, a respectiva seguradora;
  3. Tentar de todas as formas possíveis proteger o veículo conduzido, bem como a carga transportada;
  4. Se não estiver lesionado, permanecer no local do acidente para acompanhar a elaboração do Boletim de Ocorrência, localizar testemunhas (colhendo nome completo, documento de identidade e endereço), auxiliando os peritos para tal desiderato;
  5. Procurar registrar através de fotografias, filmagens ou outra forma, o local, os veículos envolvidos para posterior encaminhamento à empregadora;
  6. Não sendo possível conduzir o veículo a um local seguro, após liberado pelas autoridades policiais, providenciar a sua remoção com carros guinchos, mediante autorização da empregadora.

Cláusula Décima: Deverá também o motorista empregado:

  1. Efetuar todas as paradas obrigatórias exigidas nas rodovias;
  2. Verificar se o peso e a especificação da carga correspondem com a descrição existente na nota fiscal;
  3. Manter desde o início do transporte, até a entrega da mercadoria, total responsabilidade sobre a carga;
  4. Primar pela entrega da mercadoria no horário aprazado pelo embarcador;
  5. Não exceder o limite de velocidade, estipulado neste ato em 89 km/hora;
  6. Obedecer às regras de trânsito;
  7. Não ingerir bebida alcoólica antes ou durante o regular transporte de mercadorias;
  8. Preservar pelo bom nome da empresa, abstendo-se de praticar comentários que visem denegrir sua imagem;
  9. Não efetuar comentários com terceiros acerca de decisões tomadas pela empresa;
  10. Recusar obrigatoriamente a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento;
  11. Conduzir a coisa transportada até seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto;
  12. Caso o transporte sofrer longa interrupção, deverá o motorista empregado solicitar instruções ao remetente da carga e zelar pela mercadoria;
  13. Não poderá o motorista recusar-se em levar a carga até o destino solicitado pela empresa;
  14. Sempre transitar com a documentação regular, e em estrita observação às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
  15. Possuir bom comportamento nos pátios de postos e nos estabelecimentos aonde for efetuar a carga e descarga de mercadorias, devendo sempre primar belo bom nome da transportadora e seus clientes;
  16. Sempre utilizar uniforme de identificação quando se fizer presente nas dependências desta empresa, em clientes, portos e terminais;
  17. Sempre fazer uso dos epi’s necessários quando se fizer presente nas dependências de cliente, portos e terminais;
  18. Manter seus cadastros junto às empresas de gerenciamento de risco e seguradoras atualizados, para evitar constrangimentos inesperados;
  19. Quando do término da prestação dos serviços, deixar o veículo no pátio da empresa;
  20. Não usar o veículo da empresa para fins particulares, ou mesmo deslocar-se até a sua casa com o mesmo, sem a autorização EXPRESSA da diretoria desta empresa;
  21. Seguir e obedecer a todas as regras de gerenciamento de risco, lançando as macros corretas, parando somente nos locais permitidos, abastecer somente em postos credenciados, e as demais previstas;
  22. Manter o veículo internamente sempre limpo e higienizado;
  23. Manter sempre bom relacionamento com os demais colaboradores da empresa, clientes e demais outros prestadores de serviços;
  24. Não poderá, o motorista, ultrapassar a jornada de 04:30 horas ininterruptas, ou seja, a cada 04:30 horas de direção, realizar uma parada de 00:30 minutos.
  25. Efetuar, quando do retorno de cada viagem, a devolução dos discos de tacógrafo.

III – LEI 13.103/15 - REGULAMENTA A ATIVIDADE DO MOTORISTA PROFISSIONAL

Cláusula Décima Terceira -  A jornada de trabalho do empregado será de 8 (oito horas) diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, admitidos a prorrogação da respectiva jornada por até duas extraordinárias, ou, mediante convenção Coletiva de Trabalho, de até 4 horas extras, sendo o horário de trabalho flexível;

Cláusula Décima Quarta – O empregado perceberá a remuneração prevista na respectiva convenção coletiva de trabalho;

Cláusula Décima Quinta - Opera-se a rescisão do contrato de trabalho pelos motivos elencados nos arts. 482 e 483 da CLT, ora transcritos:

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