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O SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS: COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Por:   •  1/11/2022  •  Artigo  •  2.883 Palavras (12 Páginas)  •  60 Visualizações

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                                                       SEMANA DO MEIO AMBIENTE 2016

                         1º SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE[pic 1]

                                                   Universidade Federal Fluminense, polo de Volta Redonda, campus Aterrado.

Dia 8 de junho de 2016.

SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS: COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo apresentar o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH, implantado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a partir de legislação editada em 1999 e em consonância com o Sistema implantado dois anos antes em âmbito federal com a mesma finalidade. Neste sentido, o artigo apresenta os principais stakeholders involvidos na gestão dos recursos hídricos fluminenses, demonstrando o papel de cada um deles na elaboração de propostas e projetos, assim como apresenta a relação do sistema de gestão com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, uma das principais fontes de financiamento de projetos na área de recursos hídricos para o Estado. Sob este último aspecto, em especial detalhe é conferido à atuação das entidades delegatárias que cumprem as funções das agências de águas, ainda não criadas no Estado do Rio de Janeiro.

PALAVRAS-CHAVE: Recursos hídricos; Sistema Estadual de Gerenciamento;

  1. INTRODUÇÃO

O direito brasileiro já reconhece de longa data a necessidade regulamentação específica do regime jurídico das águas, havendo previsões tanto em constituições como leis ordinárias do passado.

O reconhecimento da necessidade de gestão mais democrática dos recursos hídricos, contudo, é uma novidade mais recente, implantada com o advento da Lei Federal 9.433, de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH).

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 3.239, de agosto de 1999, instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH.

Ambas as normas, assim como as editadas posteriormente a elas, trazem uma nova forma da gestão de recursos hídricos, garantindo a ampla participação coletiva no processo decisório.

Neste sentido, é importante a compreensão do organograma instituído pela norma, assim como o papel de cada um dos órgãos e entidades com atuação previstas no sistema de gestão de recursos hídricos.  

A redação adotada pela norma estadual deixa clara a preocupação com a gestão descentralizada, participativa e transparente, conceitos repetidos em diversos momentos no texto normativo[1].

No âmbito do SEGRH, a existência de múltiplos stakeholders torna ainda mais necessária a prática dos preceitos acima mencionados, devendo haver uma correta integração entre todos os envolvidos, incluídos agentes públicos, sociedade civil e usuários de recursos hídricos.

Por tal motivo, a seguir passamos a expor o SEGRH, na forma como ele foi criado pela norma estadual acima mencionada, assim como explicar o papel de cada um dos agentes envolvidos.

  1. SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

As Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, instituídas legalmente desde os anos 90, trouxeram avanços significativos em termos de organização, planejamento e gestão dos recursos hídricos no Brasil. Seus princípios, normas e padrões preconizam uma gestão integrada, descentralizada e participativa, envolvendo os múltiplos usos dos recursos hídricos e a integração com a gestão ambiental.

Pela existência de rios federais como o rio Paraíba do Sul, e sua importância para o abastecimento público, industrial e agrícola em território fluminense, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro é composto por entidades dos três níveis da federação – União, Estado e municípios – e por organismos de bacia hidrográfica, em especial os comitês e agências (Figura 1).

[pic 2]

Figura 1 – Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Como pode ser visto do organograma acima, o SEGRH prevê vinculações diretas e indiretas entre diversos interessados na gestão de recursos hídricos, de forma que a atuação integrada entre todos os agentes é imprescindível para o avanço de projetos.

Desta forma, a seguir passamos a explicar a atuação de cada um dos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que é composto da seguinte maneira:

I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI- RJ;

II - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI;

III - Comitês de Bacia Hidrográfica - CBH's;

IV - Agências de Água; e

V - organismos dos poderes públicos federal, estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.

2.1 CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CERHI-RJ)

O CERHI-RJ constitui-se em instância deliberativa máxima dentro do Sistema Estadual, sendo composto por representantes dos segmentos poder público, setores usuários, sociedade civil organizada e dos comitês de bacia atuantes no Estado. Dentre suas atribuições, destacam-se: estabelecer as diretrizes para o funcionamento dos comitês de bacia e agências de água; exercer a arbitragem dos conflitos entre comitês; estabelecer critérios gerais sobre a outorga de direito de uso e a sua cobrança; deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos dentro do Estado, além de analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Estadual de Recursos Hídricos.

Além disso, ao Conselho compete avaliar a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, atualmente direcionados a fundo específico, que será explicado posteriormente.

Os objetivos do CERHI-RJ estão relacionados à valorização dos corpos d’água de domínio estadual, dentre os quais, estabelecer parâmetros para a outorga e cobrança de direito de uso da água além de promover a articulação, integração e coordenação do planejamento estadual de recursos hídricos entre as autoridades nacionais e regionais e os usuários. É também sua atribuição a aprovação de propostas de criação de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado, e ainda a orientação na implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Cabendo, ainda, a coordenação e elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, suporte administrativo às atividades do Plenário e das Câmaras Técnicas, entre outras frentes de atuação.  

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