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O Trabalho de Direito Empresarial

Por:   •  13/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  89 Visualizações

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Acadêmico: Geovane Mayk Reis de Paula

Título: Papel fundamental da sociedade na criação das leis

Introdução

Os longos anos de ditadura no Brasil impediram que a sociedade brasileira exercesse o direito à cidadania, fosse ela pelo voto ou mesmo por participar ativamente dos processos decisórios de qualquer natureza. Não permitiam intromissão, sequer opiniões. Ao cidadão eram impostas normas a serem seguidas, devendo ser fielmente cumpridas, sem questionamentos e quem as quebrasse, era punido. Enfim, com a queda deste sistema e com o advento da Constituição Federal de 1988, o cenário mudou. O povo conseguiu, de uma maneira ou de outra, fazer parte deste processo decisório. E sua participação antes considerada sem importância foi o princípio basilar na construção de uma nova democracia. Assim, diz o Artigo 1º da Carta Magna no Título I – Dos Princípios Fundamentais:

Art.1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

              III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Desenvolvimento

 Espécies normativas

Nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, são espécies normativas:

  • Emendas constitucionais
  • Lei complementar
  • Medida provisória
  • Lei delegada
  • Decreto legislativo
  • Resolução
  • Leis orçamentárias

      A emenda constitucional possibilita a inserção de acréscimo, supressão ou modificação do texto constitucional. A emenda constitucional não se sujeita à sanção presidencial e têm a mesma natureza e eficácia das normas constitucionais.

      A lei complementar tem sua matéria predeterminada constitucionalmente, ou seja, somente poderão tratar das matérias que a Constituição Federal determinar serem própria dessa espécie normativa. No caso extraordinário de necessidade e urgência, o Governo poderá adotar, com única e exclusiva responsabilidade, providência provisória com força de lei, devendo apresentar imediatamente à Câmara dos Deputados, para sua conversão em lei.

A lei delegada é um ato elaborado e praticado pelo Presidente da República, com autorização dada pelo Poder Legislativo. Tratando de uma delegação da função legislativa modernamente aceita, desde que com limitações. É um mecanismo necessário para possibilitar a eficiência do Estado e sua necessidade de maior agilidade.

      O decreto legislativo é uma espécie normativa destinada a veicular a matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, todas elas elencadas e previstas nos artigos 49 e 62 da Constituição Federal.

      A resolução é um ato praticado pelo Congresso Nacional destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional, de competência privativa do Senado Federal ou de competência privativa da Câmara dos Deputados. A resolução gera, em regra, efeito interno, porém, há exceções nas quais os efeitos gerados são externos. A resolução destina a regular matéria de administração interna, em regra.

É uma competência do Congresso Nacional, estabelecer um plano anual, a diretriz orçamentária e o orçamento anual. Para exercer essa função, o Congresso Nacional irá valer da iniciativa do Poder Executivo.

Criação de lei

Processo legislativo é preciso elucidar alguns conceitos, como por exemplo, o da Logística. Esta é a área do conhecimento que se preocupa com a forma metódica e sistemática de que as leis são feitas, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos atos normativos. Segundo este preceito, a qualidade da lei é definida em função de diversos fatores, sendo os mais relevantes à utilidade, a capacidade de produzir os efeitos pretendidos, a harmonização com o ordenamento vigente, o equilíbrio entre custos e benefícios, a aplicabilidade e a efetividade da norma. Em resumo, fazer leis compreensíveis e próximas aos cidadãos.

A preocupação com a maneira correta de se criar normas está crescente em alguns países. As técnicas da logística vêm sendo cada vez mais adotadas no intuito de satisfazer as necessidades e conveniências de novas leis. Dentre as ferramentas mais usuais desta técnica é possível destacar: as avaliações legislativas, realizadas antes ou depois da implementação da lei, com o fim de antecipar o seu impacto ou verificar sua efetividade; as consultas à sociedade, realizadas com o objetivo de assegurar a transparência do processo e a ampliação da participação, em benefício da eficácia e da efetividade da lei; e a utilização de técnicas aprimoradas de redação legislativa, desenvolvidas com o fim de garantir a clareza e a coerência da norma.

Lei complementar

A lei complementar só passa a valer caso conquiste a maioria dos votos das duas casas do congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em um único turno, já na Câmara realiza em dois turnos. Podem propor uma determinada lei o presidente da república, deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como o Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da república e cidadãos comuns. Uma vez constituída, a lei complementar só podem ser alterada e revogada por outra lei complementar.

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