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Os Sistema Tributário Brasileiro

Por:   •  2/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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Direito Tributário

Aula 1 – Sistema Tributário Brasileiro

Professor André Mendes Moreira

O preletor André Mendes Moreira é advogado tributarista, mestre e doutor em direito tributário.

Nesta aula ele esboça sobre os princípios constitucionais tributários e a forma de organização dos tributos no Brasil.

Entendi nesta aula mais profundamente sobre o tema tributo. Antigamente os tributos eram pagos com prestação de serviços e entrega de bens, e hoje os tributos são aceitos somente em pecúnias, dinheiro. Os tributos não são pagos por quem quer o contribuinte pago por obrigação, pois se não o fizer pode ser autuado, e se mesmo assim não pagar, pode ser executado e quando é executado os seus bens e contas bancárias são penhoradas até que sejam quitados os débitos com a fazenda.

Receitas originárias e receitas derivadas.

Tributo é lei. Mas existem leis que protegem os contribuintes de cobranças indevidas. Um dos motivos da Revolução Francesa foi esta, as classes menos favorecidas eram exploradas e os mais ricos que não pagavam impostos, houve a necessidade de se instituírem leis para que fosse distribuída de forma justa a tributação.

Os tributos são receitas derivadas do Estado e são classificadas em cinco espécies:

 - Impostos: são tributos que servem para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc) serviços essenciais á população, como saúde, segurança e educação.

- Taxas - É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia. O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.

- contribuição de melhoria - É um tipo de tributo. Valor que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.

- Contribuições especiais - é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

- Empréstimo Compulsório - A Constituição Federal prevê as situações que uma vez existentes autorizam a criação desse tributo pela União: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa efetiva ou iminente; investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Questões

1 - Apresente e explique o conceito primitivo da expressão Tributo.

R: O conceito primitivo da expressão tributo é a palavra latina tribuere, que significa inicialmente repartir por tribos.

2 - Como eram cobrados os tributos quando foram criados?

R: Os tributos, antigamente, não eram pagos em dinheiro, moeda. Eram pagos em serviços prestados, ou entrega de bens ou serviços prestados, para o Senhor de uma determinada tribo.

3 - Conceitue Receitas Derivadas e Receitas originárias.

R: As receitas Derivadas são aquelas que os contribuintes pagam dos seus bolsos, para custear os serviços públicos. E receitas originárias são aquelas em que o estado explora seus próprios bens, como por exemplo: aluguéis de imóveis públicos, que geram receitas originárias para o Estado.

4 - O que se quer dizer verdadeiramente, quando se usa a expressão compulsoriedade dos Tributos?

R :Quer dizer da obrigatoriedade que o contribuinte tem de pagar o tributo, que é uma cobrança legal,  legitima e de direito público. Vale a ressalva de que o Estado desempenha as atividades tributárias com submissão às leis que regem o submete.

5 - De que maneira o Código tributário nacional (TCN) conceitua a expressão Tributo, em seu art. 3º?

R: É toda obrigação tributária a que o contribuinte é sujeito, Não se paga tributo porque quer, paga-se porque se o não fizer, poderá ser autuado. Sendo autuado e não pagando, poderá ser executado. Sendo executado, terá seus bens penhorados, suas contas bancárias penhorados, até o pagamento da dívida. E haverá multas, juros e honorários advocatícios da fazenda pública, do seu patrimônio para o patrimônio do Estado.

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