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Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Por:   •  22/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.983 Palavras (12 Páginas)  •  141 Visualizações

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Projeto Integrador

Pesquisa de Campo

   

Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

2015

  1. Introdução

Este projeto foi preparado por um grupo de oito pessoas para desenvolver uma análise da proposta de remuneração, direitos trabalhistas e o clima organizacional da empresa Onda Calçados Ltda- Epp, que atua no comércio central da cidade de Batatais/ SP.

A empresa é atuante no varejo de calçados e conta com uma equipe de oito funcionários com uma média de 27 anos de idade e todos eles possuem filhos ou responsabilidades com a casa e família.

O método de realização do trabalho foi pesquisa de Campo. Dentro deste contexto utilizamos entrevistas e questionários para obter dados sobre a satisfação e conhecimento sobre os direitos sindicais e a legislação que encobre a categoria. Com as informações adquiridas, o grupo desenvolveu também gráficos comparativos esclarecem a noção que os colaboradores têm sobre o clima organizacional.

  1. A empresa

A empresa visitada pela equipe é a Onda Calçados de Batatais. Uma loja que se encontra na Rua Coronel Joaquim Rosa, 102, situada no centro de Batatais onde também se localiza o ponto forte do comercio da cidade. A loja é especializada em vendas de calçados, porém, para atender as necessidades do publico, a loja também oferece artigos com confecção e acessórios em geral.

A loja em Batatais é uma ideia que foi estudada desde 2009, por um empresário de Minas Gerais que já conta com outras lojas no mesmo ramo, porém não trabalha com sistema de redes. O empresário trouxe a loja para o estado de São Paulo, pois enxergou oportunidades de um bom investimento.

A loja foi inaugurada em 09 de maio de 2013, com uma equipe de 13 funcionários, porém hoje atua com uma equipe reduzida.  Segundo a equipe de recursos humanos a contratação é feita através do processo de recrutamento e seleção que envolve a divulgação de vaga, seleção de currículos, entrevista técnica e analise das atividades desenvolvidas anteriormente pelo candidato. A equipe não utiliza nenhuma forma de teste prático, pois acredita que o colaborador se desenvolve com a prática do dia-a-dia. A empresa busca um bom desempenho dos funcionários, pois também acredita que a remuneração oferecida motiva a equipe.

  1. Incentivo Motivacional

A motivação é um impulso que faz as pessoas agirem para atingir seus objetivos. Envolve além de fenômenos emocionais, também os fenômenos biológicos e sociais.

A motivação é estudada pela psicologia para entender o que faz as pessoas se comportarem de forma que alcancem seus objetivos, de onde sai à motivação, o que ocorre quando as pessoas são motivadas, entre outros fatores. Motivação é essencial para desenvolvimento do ser humano. Pode ocorrer de forma interior ou exterior. Cada pessoa pode ter ou não a capacidade de se motivar ou desmotivar. Segundo Maslow o homem se motiva quando suas necessidades são supridas como auto realização, necessidade sociais, segurança e necessidades fisiológicas. Já Mc Clelland, indica três fatores essenciais para motivação poder, afiliação e realização.

“Para que os seres humanos adultos, o motivador fundamental é a necessidade de manter e desenvolver o autoconceito e a autoestima. Fazemos coisas que são coerentes com o modo como nos vemos, evitamos coisas que não se coadunam com o modo como no vemos; procuramos nos sentir bem com nós mesmos vemos; procuramos nos sentir bem com nos mesmos e evitar situações que fazem com que nos sentimos mal com nos mesmos” (Schein, Luis A, 1982, p 61). 

As perguntas sobre motivação obtiveram os seguintes resultados:

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  1. Direito Trabalhista

        Para a coleta de dados sobre os conhecimentos sobre legislação e direitos trabalhistas analisamos os principais aspectos da convenção da cidade e abrimos um questionário sobre o total de conhecimentos que a equipe deveria estar ciente. Dentre eles, os seguintes descritos:

Convenção Coletiva de Trabalho do período de 01 º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2016

  • Salários

Ficam estipulados os seguintes salários normativos para os empregados da categoria, a viger a partir de 01 de setembro de 2014; e desde que cumprida integralmente à jornada legal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº. 1 2.709/201 3.

     a) Empregados em geral R$ 1.087,00

b) Faxineira e copeira R$ 959,00

c) Caixa R$ 1.169,00

d) Garantia do Comissionista R$ 1.276,00

e) Office boy e empacotador R$ 767,00

Parágrafo único - Ao ser fixado o novo valor do salário mínimo o piso do item “e”, será enquadrado a este independentemente de aditamento a esta Convenção Coletiva de Trabalho.

Em se tratando de salários mistos, sua atualização incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, ficando claro, contudo, que a remuneração final, isto é, fixo mais variável, não poderá ser inferior aos pisos salariais previstos nesta convenção.

O empregado que exercer as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra de caixa“ mensal no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), a partir de 01 de setembro de 2014.

Parágrafo 1 º - A conferência dos valores do caixa será sempre realizada na presença do respectivo operador e se houver impedimento por parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer responsabilidade.

Parágrafo 2º - As empresas que não descontarem de seus empregados as eventuais diferenças de caixa não estão sujeitas ao pagamento de indenização por “quebra de caixa“.

  • Férias

O cálculo da remuneração das férias, do aviso prévio, do 13º salário, dos comissionistas, inclusive na rescisão contratual, terá como base a média das remunerações dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao mês de pagamento.

Parágrafo Único - Para a integração das comissões no cálculo do 13º salário será adotada a média comissional de janeiro a dezembro, podendo a parcela do 13º salário correspondente às comissões de dezembro, ser paga até o 5º (quinto) dia útil de janeiro.

  • Remuneração de horas extras

As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento) incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.

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