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Trabalho Auto de Infração : 3043459

Por:   •  27/5/2019  •  Artigo  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  162 Visualizações

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ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ÓRGÃO EXECUTOR DO INMETRO

Att. ILMO. SR. DR. SUPERINTENDENTE DO INMETRO - SP

Processo IPEM – SP

Auto de Infração : 3043459

Eu,xxxxxxx, proprietário do veículo Placa XXXXXXX, Marca/Modelo XXXXX, Renavam XXXXXX, autuado por representante do IPEM, através do Auto de Infração nº 3043459, no dia 07/05/2019, conforme termo de ocorrência IPEM – 920080001080, por, em tese ter conduzido o veículo com cronotacógrafo com certificado vencido ou não verificado.

Vem respeitosamente à presença de V.Sa, em prazo hábil, apresentar sua defesa e solicitar revisão ante o Auto de Infração 3043459 pelas razões a seguir:

De acordo com mencionada notificação, o veículo quando trafegava pela Rodovia BR-153 km 63 Sul as 08h44 no município de São José do Rio Preto-SP em 07 de Maio de 2019, foi observado por funcionário IPEM que constatou após consulta que o certificado de Cronotacógrafo estava vencido ou não verificado, sendo em seguida lavrado notificação da infração.

Informo que este solicitante havia realizado todo procedimento para emissão do Certificado de verificação do Cronotacógrafo em 29 de Janeiro de 2019, consultei o SITE do INMETRO, mas também não consegui visualizar o certificado e que deveria estar ativo, visto que após selagem e ensaio é emitido um certificado preliminar e depois da conferencia pelo órgão é prorrogado por dois anos. Entrei então em contato com o posto responsável pela selagem, ensaio e emissão do certificado preliminar, que de pronto observou que ocorreu uma falha no processo, pois no sistema do IPEM constava que o meu equipamento havia sido aprovado em todas as fazes e as guias de recolhimento tinham sido pagas integralmente, no entanto o processo ainda constava em análise:

Segundo a empresa houve a necessidade de substituição do aparelho Cronotacógrafo e foi solicitada a baixa do instrumento conforme informativo 56 e conforme o Informativo 138:

“Atualização no site do Cronotacógrafo - retirada de instrumento – Postos: Foi implementada no sistema uma regra que solicita a realização da Comunicação de retirada/baixa de cronotacógrafo (Informativo 56) em um veículo quando for identificada troca de instrumento no momento do lançamento das informações da selagem. A funcionalidade permite realizar selagem do novo instrumento mediante a assinatura pelo responsável do veículo e envio no sistema de um termo de consentimento. O termo de consentimento deve ser impresso na tela de "Informações para autorização de selagem" e, após assinatura, enviado pelo sistema. A selagem a ser lançada para o instrumento ficará identificada com a situação "aguardando análise" e o PAC poderá proceder com a selagem e o ensaio do veículo normalmente. O órgão da RBMLQ-I deverá proceder à análise da "Solicitação de retirada/baixa" na Central de Atendimentos. Caso a solicitação de retirada/baixa seja aceita pelo órgão, a situação da selagem passará para "ativa" e o ensaio ficará aguardando as demais análises do relatório de ensaio para a emissão do certificado de verificação. Caso solicitação de retirada/baixo seja recusada, a selagem e o ensaio serão cancelados e proprietário do veículo deve ser instruído a retornar ao PAC para a correção do problema.”

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