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Trabalho Direito Empresarial

Por:   •  6/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  67 Visualizações

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  1. Camisinha:

Não é possível que as eventuais condenações atinjam seus sócios de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.

  1. Gol:

Não é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Gol de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.

No entanto, para a Legacy, houve um desvio de finalidade (ato ilícito – desobediência de legislação aérea), enquadrando-se no artigo 50, portanto poderia extrapolar a esfera jurídica e afetar o patrimônio/bens particulares dos sócios. Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

  1. Volkswagen:

Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da VW de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – informação falsa). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

  1. Hyundai:

Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Hyundai de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: propaganda enganosa, lesando os credores). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

  1. Caixa:

Não é possível que as eventuais condenações atinjam seus sócios de forma particular, pois não se enquadrou em nenhum dos casos do artigo 50.

  1. Cinemark:

Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios do Cinemark de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: dano ao consumidor por falta de manutenção adequada). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

  1. Oi/Serede:

Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Oi/Serede de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – jornada excessiva ). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

  1. Construtora (Curso D’água):

Sim, é possível que as eventuais condenações atinjam os sócios da Construtora de forma particular, pois se enquadrou no artigo 50 (desvio de finalidade: ato ilícito – dano ambiental). Neste caso, as cotas não são relevantes, pois todos os sócios são fiadores uns dos outros, portanto responsabilizando-se de forma igual pelo evento.

Integrantes:

Arthur Tonato

Lucas Leme

Maximiliam Mariano

Bruno Maniglia

Fernanda Rosa

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