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A ARQUITETURA MODERNA

Por:   •  5/12/2018  •  Projeto de pesquisa  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI

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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE  INQUÉRITO POLICIAL

Acadêmico(a): Ana Carolina Arceno Sema

Processo nº: 0000882-05.2017.8.24.0007

Natureza do Processo: Boletim de Ocorrência

Ação: Dano, Invasão de propriedade

Autor do fato: Ronaldo Adolfo Fabrício

Vítima: Maria Fabrício Lourenço

Tipo de audiência: Transação Penal

Juízo: Unidade de Cooperação Judiciária

Dia:  04/04/2018

Horário: 14:00h

Comarca: Biguaçu/SC

Relatório

No dia 11/11/2016 às 19 horas foi comunicado o fato pela Vítima Maria Fabrício Lourenço de que o autor dos fatos Ronaldo Rodolfo Fabrício que mora na extrema dos fundos do seu terreno, teria invadido a sua propriedade e danificado sua horta com veneno, ocorrido assim Injúria, dano e invasão de propriedade, ambos realizaram declaração e assinaram termo de compromisso e ciência de comparecimento em audiência.

Foram juntados no processo os antecedentes criminais do autor dos fatos Ronaldo Rodolfo Fabrício, os quais não apresentavam registos anteriores.

O processo foi encaminhado ao Ministério público para manifestação sobre o caso, o qual manifestou-se referente ao crime de Injúria, o qual deveria ser oferecida privadamente como queixa-crime, e de modo este já está prescrito, sendo que ultrapassou os 6 meses previstos e solicitou apresentação do ajuizamento da ação privada, caso contrário solicitou a extinção da punibilidade em relação ao crime de injúria

Em relação ao delito de violação ao domicílio, considerada de menor potencial ofensivo, solicitou que fosse designada a audiência, onde foi oferecida a proposta de transação penal  que consiste em prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 ou prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 16 horas em até 30 dias.

A Juíza despachou acerca da manifestação do MP. Para arquivamento em relação ao crime de injúria por ter sido prescrito, designou a audiência de Transação para o dia 04/04/2018.

Em audiência o autor dos fatos não aceitou a proposta de transação declarando não ter praticado os fatos relatados.

Foram abertas vistas o MP, para manifestar-se sobre o ocorrido em audiência.

O Mp manisfestou-se em reverter o delito de invasão domiciliar em dano simples, fundamentando que a intenção de invadir foi expressamente para danificar, sendo assim o crime de dano simples teria o prazo de 6 meses para ajuizar a ação privada o qual também já estaria prescrito, solicitou o ajuizamento da ação privada, caso contrário, solicitou o arquivamento.

No Despacho, a Juíza acolheu o exposto pelo MP e determinou a extinção da punibilidade referente ao crime de dano simples e solicitou o transito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos.

Em 17/08/2018, o processo transitou em julgado e foi arquivado.

Assinatura do acadêmico(a):

Assinatura do Responsável na delegacia (com carimbo):

Assinatura do Professor(a):

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