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A Coordenadoria de Edificações Curso Técnico Subsequente em Edificações

Por:   •  24/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe

Campus Lagarto

Coordenadoria de Edificações

Curso Técnico Subsequente em Edificações

               

             

NR5-CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

LAGARTO/SE

2021

NR5-CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Disciplina: Saúde, Meio Ambiente e Segurança no Trabalho

Professora: Rosangela Santos Marinho

Turma: 1° EDF-N

Alunos: José Jonatas Bispo de Andrade

                Heriques da Silva Pessanha

                Clynton Santos Santana

                José Iago dos Santos Faria

LAGARTO/SE

2021

NR 5 – CIPA

As NRs surgiram em 1978, com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos que estabelecem parâmetros e instruções sobre saúde e segurança. Cada uma é definida consoante cada atividade ou função desempenhada nas empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Foram aprovadas 28 NRs – hoje já são 36 – entre elas a NR5.

A NR 5 (Norma Regulamentadora 5) é uma norma da Portaria 3.214 de 1978, que trata de um conjunto de diretrizes que deve ser adotado para a implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por representantes do empregador e dos trabalhadores que atua diretamente na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes, através da elaboração de campanhas, eventos, medidas de controle, treinamentos, reuniões e atividades relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores.

O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

Dentre as atribuições da CIPA, podemos citar:

  • elaborar o mapa de risco, identificar os riscos do ambiente e processo de trabalho;
  • elaborar planos de trabalho que possibilite a ação preventiva nos problemas que envolvam a segurança das atividades desenvolvidas;
  • participar da implementação das medidas de controle;
  • realizar periodicamente as verificações de segurança no ambiente de trabalho;
  • realizar reuniões agendadas de acordo com o cronograma para o debate sobre as condições de saúde e segurança, bem como assuntos pré-definidos em cronograma;
  • solicitar a paralisação de equipamentos ou máquinas quando constado a presença de risco de acidentes;
  • colaborar para a implementação do PCMSO e do PPRA;
  • promover, em conjunto a empresa, a campanha anual de prevenção a AIDS.

Devem constituir e manter a CIPA todas as empresas privadas ou públicas, cooperativas, instituições beneficentes, sociedade de economia mista, associações recreativas e instituições que admitam trabalhadores. Sua formação deve conter representantes do empregador e dos trabalhadores, onde o representante do empregador deve ser indicado pelo responsável da empresa, e os dos trabalhadores através de eleição aberta a todos os funcionários da empresa, seguindo os parâmetros definidos na NR 5. A estrutura da CIPA será formada da seguinte forma:

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