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A Reforma Agrária

Por:   •  25/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  310 Visualizações

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Universidade Federal da Fronteira Sul

Curso de Arquitetura e Urbanismo

Disciplina: Políticas públicas e Gestão municipal

Docente: Chaelin Dall'Agnol Fiorentin

Discente: Amanda Zanella e Sabrina Pereira Schmitz

  • Questões sobre a Reforma Agrária.

  1. Quando o poder público pode ter terras rurais e para quais fins?

R.:  Segundo o Capítulo III, Seção I e Artigo 10 do Estatuto da Terra, fica permitido o uso de terras rurais pelo Poder público, quando a finalidade for realizar experimentações, análises, pesquisas, demonstração ou estímulo ao desenvolvimento do local e também da agricultura ali presente. Também é consentida a utilização dessas terras para a intenção de promover programas de colonização ou o manejo que tenha finalidade de cunho educacional de assistência técnica.

  1. O que é a Reforma Agrária? E quais imóveis podem ser desapropriados por interesse social na terra rural, pelo poder público?

R.: Reforma Agrária está ligada à distribuição das terras de maneira imparcial, justa para todos, realizando uma reordenação da estrutura fundiária existente, e a finalidade seria fazer com que a terra desenvolva sua função social. Essa reforma parte de uma iniciativa do estado, e os imóveis a serem desapropriados são os de minifúndios e latifúndios, os imóveis que estão em áreas que são beneficiadas ou que serão por motivo de implantação de obra públicas. Além disso, as terras em que os proprietários reproduzem atividades predatórias e não acatam as normas que preveem a preservação dos recursos naturais, ou as áreas que estão designadas a receber empreendimentos de colonização, também estão sujeitas à desapropriação. Outros imóveis seriam os que apresentam grande incidência de arrendatários, parceiros e posseiros, e ainda as áreas onde atualmente a utilização não está adequada à sua predisposição de uso econômico.

  1. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, ao tratar da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária, quando a propriedade rural cumpre sua função social? Quais propriedades não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária?

R.: Conforme o estatuto, a propriedade rural cumpre a sua função social quando, ao mesmo tempo, propicia aos proprietários e trabalhadores um bem estar e qualidade de vida, quando tem um bom desempenho na produtividade, quando garante que os recursos naturais sejam preservados, além de proporcionar uma boa relação entre proprietário e trabalhador. Não podem ser desapropriadas as áreas que, em cada zona, não excedam de três vezes o tipo de gênero de propriedade, os quais encontram-se nos termos do artigo 4º, inciso III. Também não serão desapropriadas as áreas que cumprem as condições impostas à empresa rural, encontradas no artigo 4º, inciso VI. Além disso, as propriedades que, mesmo estando fora da área de maior prioridade da Reforma Agrária, tiverem sido aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, ou estiverem executando algum projeto que os sublevem a tal categoria. 

  1. As terras rurais podem ser adquiridas por usucapião, mas quais os requisitos?

R.: Dentre os requisitos para a usucapião rural, está que o trabalhador, ou o morador, deve viver na propriedade por 5 anos sem interrupção, de maneira que chegue ao local de maneira pacífica e demonstrando o interesse de se tornar proprietário do local. Além disso, a área total, a qual é rural, não pode ser maior que 50 hectares, e deve ser utilizada como fim de moradia ou de geração de produtos para o sustento dos que ali residirem, não esquecendo que a área não pode ser pública.

  1. Como é feita a distribuição de terras pela Reforma Agrária?

R.: A distribuição de terras constituintes da Reforma Agrária, conforme consta no capítulo II da Lei n° 4.504, pode ser feita de maneira que consolide a propriedade familiar (a qual deve estar obedecendo às normas da Reforma Agrária), ou quando os produtores rurais comprovam que as terras que possuem não são suficientes para assegurar o sustento familiar. Além disso, pode ser distribuída para consolidar áreas que são destinadas à exploração extrativista, pecuária, agricultura e agroindústrias, ou que estejam destinadas a preservação de reservas florestais, reflorestamento, atividades de pesquisa ou educação populacional, e também para atividades escolares.

 Quando a distribuição de terras é por meio de venda, tem preferência: o dono que tenha tido área desapropriada, desde que cumpra com seus deveres; os trabalhadores que exerciam seu trabalho na área mas que não a possuíam; os agricultores que necessitam da terra para seu sustento; os agricultores que possuem propriedade que não tem área suficiente (prevista por lei) para configurar propriedade familiar na região em que se encontram; os que tenham habilidade comprovadas para realizar o manejo da terra com atividades agrícolas

  1. O que estabelecem os Planos nacionais e regionais de Reforma Agrária?

R.: Planos nacionais: O Plano Nacional, definido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, determina, por exemplo, as questão que condicionam a elaboração do Plano Regional. Além disso, consigna a demarcação das áreas regionais que são prioritárias, faz a especificação de áreas ou órgãos regionais que serão criados para auxílio da administração da Reforma Agrária, determina a prioridade das medidas que são pensadas para melhora de saneamento, educação e também assistência técnica, além de definir os limites das dotações que são atribuídas à execução dos Planos Nacionais e Regionais.

Planos Regionais: é um plano elaborado pela I.B.R.A., que antecede as desapropriações que são realizadas em função de interesse social. Essas desapropriações devem obedecer alguns quesitos, como a delimitação da área em que haverá a ação, a determinação do objetivo da Reforma Agrária na área, a prioridade regional, a localização e também extensão da área que é desapropriável, a realização de uma previsão de obra para melhoria, e também a estimativa das inversões que são necessárias e de quanto será o custo.

  1. O INCRA é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e é o órgão responsável por executar a reforma, comente sobre as finalidades das seguintes ações promovidas pelo INCRA:
  1. Sobre o acesso à terra;

R.: O INCRA é encarregado pelo Programa de Reforma Agrária (PNRA), que tem como objetivo elaborar uma melhor divisão de terras, que receba os fundamentos de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção. Para poder participar do programa é preciso ser um agricultor adulto ou emancipado (idade entre 16 e 18 anos) e que sejam sem terra; posseiro assalariado, parceiro arrendatário. Quando as vagas dos imóveis são obtidas pelo Incra, as famílias selecionadas passam por um processo de classificação de acordo com alguns critérios como o tamanho da família; força de trabalho da família; idade do candidato; tempo de atividade agrícola; moradia no imóvel desapropriado;  moradia no município; tempo de residência no imóvel e a renda anual familiar.                                                                                                                  

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