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Artigo Guarantã do Norte

Por:   •  18/7/2017  •  Artigo  •  3.179 Palavras (13 Páginas)  •  252 Visualizações

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 UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017

 REGULARIZAÇÃO DE APPs EM GUARANTÃ DO NORTE

Anne Caroline Meneguini de Souzal1

1 Curso de Arquitetura e Urbanismo, graduando, Universidade do Estado de Mato Grosso, Rua 1, 4, Bairro São Raimundo, CEP 78390-000, Barra do Bugres-MT, E-mail: anne_caroline_karol@hotmail.com.

2 Curso de Arquitetura e Urbanismo, graduando, Universidade do Estado de Mato Grosso, Rua Minas Gerais, 521, Bairro São Raimundo, CEP 78390-000, Barra do Bugres-MT, E-mail: giannlucaoliveira@gmail.com.

3 Curso de Arquitetura e Urbanismo, graduando, Universidade do Estado de Mato Grosso, Rua Ana Lúcia, 65, Bairro Maracanã, CEP 78390-000, Barra do Bugres-MT, E-mail: janaclovalski@hotmail.com.

4 Curso de Arquitetura e Urbanismo, graduando, Universidade do Estado de Mato Grosso, Rua Florianópolis, 410, Bairro Jardim Elite II, CEP 78390-000, Barra do Bugres-MT, E-mail: jlapas@hotmail.com.

Gianluca Coelho Oliveira Figueiredo2

Janaina Clovalski dos Santos3

Joice Kelly C. Lapas4

RESUMO

A presente pesquisa se baseou em estudos sobre as leis que tratam da questão da regularização fundiária no Brasil e em como esses processos poderiam sofrer interferência com a presença das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no município de Guarantã do Norte – MT. O plano de fundo dessa pesquisa trata-se das habitações irregulares na cidade, que começaram no período de colonização da mesma, quando pessoas de baixa renda ocuparam áreas muito próxima a córregos, nascentes e rios, que são consideradas áreas de preservação. Com base no contexto será analisada a necessidade de regularização fundiária nessas regiões

Palavras-chave: APP’s, ocupação, regularização fundiária, Guarantã do Norte. UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017


1. INTRODUÇÃO

A criação de novas cidades brasileiras sempre foi atrelada as questões de crescimento informal, uma vez que boa parte delas são geradas através de ocupações ilegais de áreas não povoadas. Essas ocupações vão acarretando em diversos problemas para o meio ambiente e também para os moradores do local.

D’Ottaviano (2010) relata que um dos grandes desafios das grandes cidades é de prover moradias para a população de mais baixa renda, sem que elas precisem recorrer a residências em favelas e autoconstruções em locais ilegais periféricos. Já se tratando de cidades de pequeno e médio porte, o principal problema enfrentado continua sendo a autoconstrução em locais inadequados à moradia e isso é agravado com mais intensidade pela falta de políticas habitacionais eficientes para os que mais precisam.

A importância de se fazer a regularização fundiária no país tem gerado diversas abordagens ideológicas e conceituais, sobretudo no que diz respeito à eficácia e a forma das ferramentas disponíveis ou necessárias para sua total implementação. De um lado, é possível notar posições que defendam que a melhor forma de garantir a posse da terra para aqueles que não a têm deve ser abordada com um viés político e não pela via do direito (MARCUSE, 2008).

E, de outro lado, há os que defendem o direito de propriedade como o meio útil e necessário para tal fim, mesmo que necessite de alterações, para que possa ser utilizado de forma eficaz como meio de garantia de acesso à posse segura da terra (ALFONSIN, 2001, 2002; ALFONSIN et al., FERNANDES e ALFONSIN, 2004, 2006).

Existem diversos exemplos pioneiros de como a regularização fundiária de certas áreas especiais de interesse deram certo, como as Zonas Especiais de Interesse (Prezeis) em Recife durante a década de 80 e serviram de modelo para futuros processos de regularização, entretanto, continuam sendo experiencias pontuais e isoladas em diversas cidades brasileiras.

D’Ottaviano (2010) afirma que ao longo das últimas três décadas não foram intensificados os processos de regularização fundiária, mas por outro lado, os processos de expansão e adensamento dos assentamentos ilegais, sim. Essa questão se agrava mais em cidades pequenas e com uma população relativamente baixa, como é o caso de Guarantã do Norte, que de acordo com dados do IBGE (2016), cerca de 80 % das propriedades rurais e urbanas da cidade não apresentam títulos, ou seja, não existem perante à legislação vigente. UNEMAT Barra do Bugres, 26 a 28 de outubro de 2017


Para que esses valores pudessem ser revertidos, o Governo Federal vem com o tempo tentando amenizar esses altos índices com a criação de instrumentos jurídicos que tem a finalidade de promover o acesso à moradia digna e à cidade formal, como por exemplo o Estatuto da Cidade e o Programa Minha Casa, Minha Vida.

2. COLONIZAÇÃO

Segundo informações coletadas no site oficial da prefeitura de Guarantã do Norte (2017), entre os anos de 1970 e 1980 foram eleitas no norte do país áreas para a efetivação do programa de colonização a fim de se promover a reforma agrária e ações de segurança nacional. Para isso foram criados, através do INCRA, projetos de assentamentos agrários.

A princípio havia o interesse de se colonizar o norte do país para solucionar problemas sociais que ocorreram na região sudeste e que envolvia trabalhadores rurais, pequenos proprietários, sem terras e vítimas da escravidão branca. Dentro do ocorrido citado acima, um dos projetos criados pelo INCRA na região onde hoje situa-se o município aqui estudado foi o Projeto de Assentamento Conjunto Peixoto de Azevedo, que localizava-se inicialmente no município de Colíder/MT. Conforme citado no site da prefeitura (2017) “O Projeto foi implantado em parceria técnica e administrativa com a Cooperativa Tritícola de Erechim Ltda/Cotrel para assentar aproximadamente 1.200 agricultores oriundos do Rio Grande do Sul, envolvendo aqueles que tiveram suas propriedades rurais destruídas pela construção de Barragens Hidrelétricas, e os filhos dos Pequenos proprietários rurais, sócios da referida Cooperativa, cuja dimensão das propriedades eram insuficientes para absorver toda a força de trabalho produtiva do conjunto familiar”. Outro projeto criado pelo INCRA foi o Projeto de Assentamento Braço Sul, que assentou cerca de mil e trezentos agricultores, onde já haviam aproximadamente duzentos posseiros, além moradores provenientes do Mato Grosso do Sul e que viviam sob regime de trabalho escravo em fazendas localizadas em território paraguaio, fora outros que antes residiam em Mundo Novo/MS e outros moradores do próprio estado de Mato Grosso. Conforme o site da prefeitura “em 1982 os dois Projetos foram elevados à categoria de Distrito do município de Colíder/MT, com a denominação de Guarantã do Norte e, em 1986, à categoria de município de Guarantã do Norte, transformando”.

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