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Legislação Urbana e Mercados Informais

Por:   •  1/6/2022  •  Resenha  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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O texto fichado é da arquiteta e urbanista Raquel Rolnik. Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, sendo atualmente Coordenadora do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade - LabCidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Sua trajetória pública é notória, ocupou diferentes cargos relacionados à gestão urbana, adquirindo assim ampla experiência e conhecimento direcionado às temáticas urbanísticas. Autora de livros e artigos sobre a questão urbana.

Seu texto "Legislação Urbana e mercados informais''. Parte III do livro "Territórios em Conflito São Paulo: espaço, história e política", ed. Três Estrelas 2017 trata da relação da legislação urbana no desenvolvimento de mercados informais da terra.

Para compreender o vínculo entre essas questões devemos caracterizar a

legislação urbana. Sendo este um conjunto de leis, decretos e normas que regulam o uso e ocupação da terra urbana. Pontuando, a forma como define fronteiras de poder. Pretendendo mapear os territórios dentro e fora da lei, estabelece formas de produção do espaço. Levando ao surgimento de mercados informais, fruto da relação conflituosa entre o acesso de terras e a população de baixa renda.

Concomitante com a disponibilidade dos serviços básicos disponíveis, carência de equipamentos públicos e investimentos desiguais, acentua as desigualdades sociais, vistas, sobretudo, nas contradições dentro da paisagem urbana - rica, formal e valorizada e pobre, informal e desvalorizada.

A política de zoneamento de 1972, também foi referida. Explicitando como as áreas habitadas pela população mais pobre da cidade foram excluídas, retratadas em branco nos mapas desenvolvidos, provocando descontinuidades, instiga ainda mais a denúncia da invisibilidade e exclusão deste ponto.

A dualidade do mercado imobiliário que a legislação urbanística determina, certifica a permanência das elites nas áreas centrais, além de garantir o lucro dos investimentos imobiliários, seja nos terrenos caros do centro, ou nos terrenos com alta densidade construtiva nas periferias. Os acordos territoriais paralelos às leis oficiais urbanas têm sido hábeis em sustentar processos extremamente desiguais de crescimento econômico. Viabilizando a continuidade dos mercados formais protegidos pelos muros invisíveis da lei e destinados às rendas mais altas e dos mercados informais, provocando altas densidades populacionais. Evidenciando, assim, que mais do que determinar as normas e regras

de construir na cidade, a Legislação Urbana determina as fronteiras de poder privilegiando furtivamente as classes de renda mais alta da população, em desfavor das classes de renda mais baixas.

Além das implicações econômicas, o contexto de ilegalidade urbana tem

repercussões culturais. A lógica de destinar as periferias para os pobres começa com a proibição de instalação de cortiços na zona central da cidade de São Paulo, entre outras sucessões de leis, que afastou cada vez mais o pobre do centro da cidade. Assim como a falta de investimento público, que acentua as diferenças entre as regiões da cidade. Também, as melhorias implantadas nos assentamentos populares foram utilizadas como forma de jogo político,denominado “clientelismo

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