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Modelo Contrato

Por:   •  13/7/2018  •  Ensaio  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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CONTRATO DE EMPREITADA

CONTRATANTE: XXXXXXXXXXX

Rua XXXXXXXXXXXXX

CEP: XXXXXXXXX

CNPJ: XXXXXXXXXX

Ins. Est: ISENTO

CEI:

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Rua XXXXXX

CEP: XXXX

CNPJ: XXXX

Serviços a serem executados na obra do XXXXXXX

Local: XXXXXX

COM FORNEC. MATERIAL(   )

SEM FORNEC. MATERIAL( X )

NATUREZA DOS SERVIÇOS E PREÇOS CONTRATADOS

Item

Especificação do Serviço

Un.

Preço Unitário

1

Reboco externo projetado com limpeza da área, instalação de tela na transição da laje e alvenaria, mestração, chapisco, junta de dilatação e pingadeiras.

R$ 20,00

2

Reboco interno nas varandas e apartamentos.

R$ 10,00

3

Reboco referente ao poço de ventilação

R$ 15,00

Todos os serviços serão executados conforme os projetos apresentados pela CONTRATANTE.

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão feitos com base nos valores citados acima, de acordo com o percentual dos serviços executados a cada mês. Serão descontados os salários, adicionais, benefícios, encargos diretos e indiretos e seguro de vida referente a cada funcionário a serviço da empreiteira que foi contratado pelo condomínio.

  1. RESPONSABILIDADES

ITEM

DESCRIÇÃO

POR CONTA DA

1

Encargos Sociais

XXXXXXX

2

Seg. Ac. Trabalho

XXXXXXXXXXX

3

Viagens e Estradas

EMPREITEIRO

4

Ferramentas

EMPREITEIRO

5

Equipamentos

EMPREITEIRO

6

Força, Luz e Água

XXXXXXXXX

7

Andaimes Primários

XXXXXXXXXXX

8

Despesa de Contrato

XXXXXXXXXXXX

9

Projetos

XXXXXXXXXXXXX

10

Depósito de Ferramentas e Equip.

XXXXXXXXXXX

11

Limpeza

EMPREITEIRO

12

Pontos

EMPREITEIRO

13

Níveis

EMPREITEIRO

14

Prumos

EMPREITEIRO

15

Arremates

EMPREITEIRO

16

Rejuntamentos

EMPREITEIRO

17

Reaproveitamentos

EMPREITEIRO

18

Transporte Pessoal

EMPREITEIRO

19

Manutenção de Equipamento

EMPREITEIRO

20

Montagem de andaimes

EMPREITEIRO

21

Refeições

EMPREITEIRO

  1. REAJUSTAMENTO

Preço fixo combinado sem reajuste.

  1. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

  1. As medições serão realizadas mensalmente.
  2. Serão efetuadas pelo Engenheiro da Obra e deverão ser encaminhadas ao Escritório Central.
  3. Os fechamentos das medições da produção serão feitos no dia 30 de cada mês e os pagamentos  efetuados do dia 10 ao dia 15 do mês.
  1. CONDIÇÕES
  1. A CONTRATADA se obriga a:
  1. Manter na obra dois oficiais de pedreiro pleno e um ajudante geral, o número suficiente de operários necessários ao bom andamento dos serviços e de acordo com as solicitações da CONTRATANTE.
  2. Usar uniforme fornecido previamente pela CONTRATANTE e fazer uso do relógio de ponto, sendo descontados os dias ou horas não trabalhadas.
  3. Manter um responsável pela equipe e acatar as orientações e instruções do encarregado de obras do Condomínio.
  4. A executar os serviços já discriminados, dentro do melhor padrão de qualidade e técnica e a desmanchar, a critério da CONTRATANTE, os serviços que forem julgados mal executados, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a demolição, nova execução, inclusive a reposição dos materiais não reaproveitáveis.
  5. A CONTRATADA se compromete a entregar devidamente limpo de resíduos de material todo o compartimento em que estiver executando os serviços.
  6. A CONTRATADA se compromete a cumprir rigorosamente os horários de trabalho e normas disciplinares estipulados pela CONTRATANTE.
  1. Nenhuma responsabilidade caberá a CONTRATANTE, por qualquer violação em que incorra a CONTRATADA ou seus operários, ou pelo desrespeito as leis, regulamentos ou atos de autoridades competentes, os ônus deverão ser rigorosamente cumpridos pela CONTRATADA, sobretudo no que diz a respeito a segurança dos operários e a quitação dos encargos sociais.
  2. A CONTRATADA assume total responsabilidade sobre os materiais, ferramentas ou equipamentos que lhe forem entregues na obra mediante recibo, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano, roubo ou extravio dos mesmos, indenização esta que será descontada da medição seguinte.
  3. A CONTRATANTE se obriga ao direito de aumentar, diminuir ou cancelar os serviços especificados sem que nenhuma indenização caiba a CONTRATADA.
  4. Os serviços executados deverão ser aprovados pelo engenheiro fiscal da CONTRATANTE. Caso os serviços não estejam se desenvolvendo de acordo com as exigências da CONTRATANTE, este poderá optar pela rescisão do contrato.
  5. A CONTRATADA se compromete a atender sempre a tempo as necessidades da obra, não deixando ocorrer, em hipótese alguma, atrasos prejudiciais ao andamento dos serviços, possibilitando assim o cumprimento do cronograma da obra.
  6. A CONTRATADA se obriga a entregar e a prestar serviços especificados e respeitar os preços pactuados independente da situação de mercado, se responsabilizando juridicamente pelos prejuízos que advir pelo não cumprimento das obrigações especificadas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
  7. Todo o transporte de materiais será de responsabilidade da CONTRATADA.
  8. Toda a limpeza da área de trabalho e retirada dos resíduos dos pavimentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
  9. Carga e descarga de caminhões será de responsabilidade da CONTRATADA.
  1. RETENÇÔES
  1. A devolução do saldo das importâncias retidas, as quais não renderão juros, será efetuada 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços contratados.
  2. No caso de rescisão deste contrato, devido ao não cumprimento integral de suas cláusulas por parte da CONTRATADA, não será devido a CONTRATADA o saldo das importâncias retidas, podendo ainda a CONTRATANTE acionar a CONTRATADA por perdas e danos.
  1. SEGURANÇA INDUSTRIAL

O Regimento Interno da firma supramencionada (CONTRATANTE), no que concerne a Segurança Industrial, faz ver aos CONTRATADOS, a obrigatoriedade do cumprimento da Portaria nº 3214/NR nº 6, a saber:

  • É obrigatório o uso de todo e qualquer equipamento que se faça necessário a segurança dos operários.

  1. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
  1. Os casos omissos e especiais serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes.
  2. Os pagamentos referentes ao presente contrato serão feitos após as medições.
  3. É expressamente vedado a emissão e o desconto, na rede bancária, de qualquer tipo de título de crédito.

Fica eleito o foro XXXXXXXXXXXXXXX como único e competente e com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações oriundas desse Contrato.

XXXXXXXXXXXXXXXXX

__________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXX
(CONTRATANTE)

...

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