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O ESTATUTO DA CIDADE PERIFÉRICA

Por:   •  19/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  340 Visualizações

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USJT- UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

ARQUITETURA E URBANISMO

GRANDES PROBLEMAS URBANOS

FICHAMENTO – O ESTATUTO DA CIDADE PERIFÉRICA (LEI 10.257/2001)

MARCELO LUIZ URSINI

SÃO PAULO

2018

USJT- UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

ARQUITETURA E URBANISMO

                     Débora Silva Santos        RA: 81620060

                     

                     

                   

                                        

SÃO PAULO

2018[pic 1]

1. O ESTATUTO DA CIDADE PERIFÉRICA

O estatuto da cidade, lei aprovada no ano de 2001, e que se estendeu durante décadas, surgiu como decorrência de um quadro de problemas, ligado ao processo de urbanização, uma sociedade historicamente desigual, na qual o direito, como por exemplo, o direito da cidade ou à moradia legal, não são asseguradas para a maioria da população. Parte das grandes cidades brasileiras tem a maioria da sua população morando informalmente sem observação de qualquer lei ou plano urbanístico, sem concurso de arquitetos e engenheiros para construção de seus bairros ou casas.

 A implantação dessa lei, trata da política urbana que busca regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do bem estar, da segurança dos cidadãos, assim como o equilíbrio ambiental, para que todos tenham o direito à moradia e à cidade. Entretanto aplicar o estatuto da cidade, não é uma tarefa simples, pois o poder político e social vem associado a propriedade patrimonial.

O instrumento básico da política urbana municipal é o plano diretor, no caso da propriedade urbana, tanto pública quanto privada. As principais características do estatuto estão ligadas aos municípios de implementação de planos diretores participativos para suas cidades. Por meio do plano diretor ou legislação complementar, que serão definidos os conceitos de propriedades não utilizada ou subutilizada e que serão gravadas, em base cartográfica, as propriedades a serem submetidas a sanções de instrumentos previstos no estatuto da cidade.

A realidade urbana pertence aquilo que chamamos de capitalismo periférico. Há uma profunda diferença entre as cidades do mundo desenvolvido e não desenvolvido. Londres, Paris, Nova Iorque, Boston, Toronto, o estado exerce regulação sobre a totalidade do solo urbano, seguindo as leis existentes com exceções não significativas. Enquanto em México, São Paulo, Rio de Janeiro, Mombai e Johanesburgo, a população pode habitar em espaços informais, segregados em relação a cidade onde os planos urbanísticos não são aplicados.

As principais consequências de falta de alternativas de moradias legais, está na agressão ambiental. A ocupação de áreas ambientalmente frágeis, que sobra para os excluídos do mercado e dos programas públicos pouco abrangentes. Áreas ocupadas, não por falta de leis, mas sim, por falta de alternativas, para a população de baixa renda.

Mesmo com receitas oferecidas por agências internacionais e consultores, para superar a distância, as cidades periféricas continua em um estágio atrasado em relação as cidades do mundo desenvolvido. O governo urbano pode minorar as mazelas das cidades mais pobres, mas jamais será possível equipará-las com as cidades desenvolvidas.

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