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Patrimonio histórico

Por:   •  2/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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JUNDIAÍ – PATRIMÔNIO HISTÓRICO

http://patrimoniohistorico.jundiai.sp.gov.br/

http://turismo.jundiai.sp.gov.br/

http://patrimoniohistorico.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/21.326_2008.pdf

lista de patrimônios: http://patrimoniohistorico.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/09/Inventario-de-Prote%C3%A7%C3%A3o-do-Patrim%C3%B4nio-Art%C3%ADstico-e-Cultural-de-Jundia%C3%AD-15.10.2015.pdf

sobre o polígono: https://www.jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/wp-content/uploads/sites/15/2014/08/Decreto-20.923-07.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE JUNDIAÍ:

  • Orientar a implementação das ações do Poder Público voltadas à proteção do patrimônio cultural.

POLÍGONO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO:

  • 1°. Os imóveis objeto de interesse de preservação inseridos no Inventário de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural de Jundiaí – IPPAC, situados ou não no Polígono de Proteção do Patrimônio Histórico, constituem a Zona de Urbanização Específica (ZUE), aplicando-se os índices e condições definidos para a zona em que o imóvel se encontra.
  • 2°. Qualquer iniciativa de uso e ocupação do solo, inclusive publicidade e alvará de funcionamento, dos imóveis inseridos no Polígono de Proteção do Patrimônio Histórico de Jundiaí deverá ser precedida de aprovação da Secretaria Municipal da Cultura, após manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC).
  • 3°. Os cuidados quanto a preservação histórica que deverão ser considerados nos projetos e os procedimentos serão definidos por ato do executivo.
  • 4°. A relação de bens inseridos no Inventário de Proteção do Patrimônio Artístico e Cultural de Jundiaí – IPPAC será publicada por ato do executivo.
  • Nos imóveis que fazem divisas com os bens tombados, os projetos de reformas, ampliações, demolições e construções serão submetidos à análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente e, sendo constatado que a obra pode interferir no bem tombado, será solicitado que o requerente apresente parecer favorável do órgão ou entidade de Proteção do Patrimônio Histórico correspondente, a requerimento do interessado, para posterior aprovação da Secretaria Municipal de Obras.

ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA:

Zona de Urbanização Específica (ZUE): envolve áreas de interesse público que, em função de suas características próprias, requerem planos, programas ou (Lei nº 7.858/2012) 13 projetos específicos para sua urbanização, voltados às ações de requalificação urbana, de proteção histórica, urbanística, cultural ou ambiental e áreas resultantes de operações consorciadas;

NÍVEIS DE PROTEÇÃO:

I - Nível de Proteção 1: proteção total, atinge imóveis a serem preservados integralmente, interna e externamente, com todos os elementos construtivos e decorativos da edificação; II - Nível de Proteção 2: proteção parcial, atinge os imóveis a serem preservados parcialmente, incluindo apenas as fachadas, a volumetria e o telhado; III - Nível de Proteção 3: proteção do conjunto; atinge os imóveis que já foram descaracterizados em seus elementos arquitetônicos originais, devendo manter apenas a volumetria do entorno e os materiais de revestimento esteticamente harmoniosos com a paisagem urbana local

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