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RESENHA CRÍTICA TRANSPORTE PÚBLICO: UM DIREITO SOCIAL

Por:   •  5/10/2018  •  Resenha  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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UNIT

ARQUITETURA E URBANISMO

INÊS ELIAS

LARISSA MATIAS

VIVIANE ROMÃO

RESENHA CRÍTICA

TRANSPORTE PUBLIUCO: UM DIREITO SOCIAL

MACEIÓ

2018

INÊS ELIAS

LARISSA MATIAS

VIVIANE ROMÃO

RESENHA CRÍTICA

TRANSPORTE PÚBLICO: UM DIREITO SOCIAL

                                               Resenha apresentada ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, sob orientação do Dr. prof. Ajibola Isau Badiru, como um dos pré-requisitos parcial medida de eficiência (M.E) da disciplina de Transporte e Mobilidade.

MACEIÓ

2018

Almeida, Evaristo, org. São Paulo. Mobilidade urbana no Brasil. Transporte público: Um direito social. Editora Fundação Perseu Abramo, 2016. 624 P. cap. 6, p. 319 a 329.

KEIJI Kanashiro é assessor Técnico da Liderança do PT na Câmara dos Deputa- dos foi Secretário de Transporte e Logística de Mato Grosso do Sul (1999/2002) e Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes (2003/2004). Estudou Administração de Empresas na ESAN – Escola Superior de Administração de Negócios – PUC SP (1967|1969). Iniciou suas atividades em transportes no início dos anos 70 na indústria automobilística na região do ABC paulista. Desde 1982. O autor relata neste capítulo formas e procedimentos de gestão pública de administração dos recursos usados para a política do transporte público com base na Emenda à Constituição n° 90, de 2011 que garante o transporte público sendo um direito social com qualidade no que diz respeito ao serviço. Resume conceitos fundamentados na revolução industrial, mesmo com a longa jornada de trabalho, a classe dos trabalhadores tinham melhores condições de convívio familiar e lazer uma vez que a moradia era próximo ao trabalho.

Com a especulação imobiliária eles foram empurrados a morar distantes de seus trabalhos, passando até três horas para se deslocar. Keiji afirma que o direito ao transporte é chamado de direito-meio porque ele influencia e condiciona o acesso aos demais direitos pois o direito de ir e vir , o direito a liberdade , está garantido pelo inciso XV do art.5 da Constituição Federal de 1988, não é absoluto , visto que está limitada e condicionada pelas normas de convivência social  e nos termos da lei. O autor relata da formulação da cartilha GEIPOT em 1980, destinada a orientar os custos do transporte público por parte dos municípios, que segundo o autor esta metodologia ficou para trás. Vale lembrar que o índice de aumento tarifário apresentou percentual de 67 pontos acima da inflação. Atualmente, segundo o autor, existe condições de separar os custos do transporte do valor da tarifa. Ferramentas da informática disponíveis revela condições de reverter e avançar no método de gestão do transporte publico.

          O transporte publico urbano é financiado praticamente pelos seus usuários,  poucos são os casos de subsídios.Trabalhadores tem 6% descontados do seu salário básico relacionado a parte do vale-transporte. o PL 2.965/2011 que está em tramitação no Congresso Nacional institui o Vale-Transporte Social, que beneficiaria os brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadUnico) do Bolsa Família. A fonte externa de custeio seriam as dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União para cobertura dos custos de transporte. Atualmente, as tarifas isentas são pagas pelos usuários que paga o valor integral, um impacto médio 20% de gratuidade nas capitais brasileiras(NTU). No Brasil as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Brasília destacam-se por o governo local contribui com repasse de recursos para custear as viagens gratuitas. O autor diz que São Paulo mesmo sendo a maior cidade do pais, com todos seus problemas decorrentes da falta de planejamento urbano, tem sido nas ultimas décadas palco de grandes inovações como o Bilhete Único Mensal orçamento e não um subsidio cruzado.e a política de faixas exclusivas e corredores para ônibus, sendo de fonte de fonte orçamentária municipal

larissa:

Os texto está subdividido em seis tópicos: TRANSPORTE PÚBLICO: UM DIREITO SOCIAL, INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA, CUSTO DO TRANSPORTE VERSUS TARIFA, FONTES DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA,EXPERIÊNCIA EM OUTRAS CIDADES DO MUNDO, A QUESTÃO NO BRASIL, desta forma são apresentados o quadro nacional e internacional da questão do direito ao transporte público e algumas considerações importantes no ponto de vista do autor com base de políticas públicas para o direito social de ir e vir do cidadão.

Segundo KEIJI

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