Ação Declaratória de Inexigibilidade c/c Repetição de Indébito Autora: Aristóteles de Tal
Por: Gabriel Stanzione • 18/11/2021 • Resenha • 448 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
Perito Gabriel André Quadros Stanzione
IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL
Processo nº 362.921/2020
Ação declaratória de inexigibilidade c/c repetição de indébito Autora: Aristóteles de tal
Réu: Platão da Silva
Escritório de contabilidade
GS – RJ
Juízo da 11° vara cível
OBJETO
O Requerente incorreu a abertura de sanções cíveis, devido á cobrança de taxas abusivas que não constam no contrato fixado em 01/01/15, período que locou imóvel situado na Avenida das Laranjeiras 3625 centro de Volta Redonda. O valor fixado referente ao aluguel foi R$ 1.000,00 mensalmente e sucessivamente, apenas corrigido pelo IGP-M índice (Índice Geral de Produtos) que atua na correção dos preços em âmbito de varejo, corrigido pela inflação, de fato que o locador descumpriu ao cobrar valores acima do IGP-M acarretando em quebra de clausula contratual.
DOS PROCEDIMENTOS DA PERÍCIA
Fez se o uso do modelo de apêndice, para calcular o limite real do ajuste que poderia ser corrigido pela inflação se baseando no IGP-M
II- DO DIREITO De acordo com o Art. 421-A, inciso I, do Código Civil vigente, “as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução”. O inciso III do mesmo dispositivo legal dispõe que “a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada”.
Portanto, ao estipular o IGP-M como índice de revisão contratual para reajuste dos alugueres, as partes cumpriram estritamente o disposto em lei. De acordo com o art. 17 da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato), “é livre a convenção do aluguel,... Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica”. Ao firmarem o contrato, as partes o fizeram de forma livre e expontânea, obrigando-se ao contratado. Portanto, não deve o Requerido promover reajustes além da previsão contratual
QUESITOS E RESPOSTAS
Quesitos do autor
Quesitos do AUTOR (FICTÍCIO) 1) Qual o percentual de reajuste a ser aplicado nos períodos previstos no contrato de acordo com o IGP-M ?
ANO 2016  | 10,54%  | 
ANO 2017  | 7,19%  | 
ANO 2018  | -0,53%  | 
ANO 2019  | 7,55%  | 
ANO 2020  | 7,32%  | 
2) Qual o percentual de reajuste aplicado pelo Requerido nos alugueis objeto da lide?
R$ 1.000,00  | 
R$ 1.200,00  | 
R$ 1.400,00  | 
R$ 1.600,00  | 
R$ 1.650,00  | 
R$ 1.800,00  | 
20%
40%
60%
65%
80%
3) Qual o valor pago a maior comparando-se a aplicação do IGP-M e o índice aplicado pelo Requerido?
2016- 8,55
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