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A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM

Por:   •  10/10/2021  •  Projeto de pesquisa  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM, inscrita no CNPJ

número 12.091.368/0001, possuindo como seu representante legal THOR

CORDEIRO DOS SANTOS, com endereço na Rua Vila Elza, Bairro Jardim,

Número 90, na cidade de Petrolina – Pernambuco, vem, por intermédio do seu

advogado que subscreve, conforme demonstra a procuração assinada nos

autos, a presença de vossa excelência, nos termos do artigo 1015 e seguintes

do CPC, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA ANTECIPADA

Contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de liminar proferida pelo MM.

Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Petrolina – Pernambuco, nos autos do

processo 980.2020-000, movido pela COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA

(CELPE), inscrita no CNPJ número 10.835.932/0001-08, possuindo como

endereço eletrônico celpepernambuco@gmail.com, com endereço completo

Rua Souza júnior, Centro, Número 56, pelas razões que acompanham a

presente petição de interposição.

I- DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se vislumbra nos autos, por a decisão ter sido publicada no diário

oficial de justiça no dia 04 de março de 2021 e ter protocolado o presente

recurso em 25 de março de 2021, é manifesta a sua tempestividade. Visto que,

conforme o artigo 1016 do Código de Processo Civil, o prazo para

apresentação de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO possui prazo de

quinze dias. Portanto, tal recurso protocolado é cabível de acordo com o

Código de Processo Civil.

Vale mencionar também que, conforme documento anexado nos autos, as

custas de preparo e retorno já foram devidamente pagas.

II- SÍNTESE DOS FATOS

Inicialmente, é vital fazer-se um resumo da demanda. A associação de

moradores do bairro Jardim, pelo qual possui uma creche voltada para o

atendimento da população carente, teve o seu abastecimento de energia

elétrica suspenso pela companhia de energia elétrica do estado de

Pernambuco em razão do não pagamento das três últimas faturas de consumo

mensal.

O agravante buscando a reativação do fornecimento do serviço, ajuizou

ação pelo rito ordinário com pedido de tutela em face do ocorrido.

Após a apresentação da Contestação, o Juiz da 10ª Vara Cível

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