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A Atividades de Assessoria Contábil

Por:   •  31/8/2020  •  Tese  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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Assunto: Atividades de Assessoria Financeira, Orçamentaria, Patrimonial e de Recursos Humanos

  1. Organizar os serviços de contabilidade, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
  2. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
  3. Analisar, conferir, elaborar e/ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
  4. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
  5. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros;
  6. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
  7. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
  8. Planejar, programar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
  9. Análise e geração de informações quanto à disponibilidade orçamentária;
  10.  Realização de atividades orçamentárias, tanto emissão quanto anulações/cancelamentos:
  1. empenho;
  2. liquidação; e
  3. pagamento.
  1. Apuração e Inscrição em Restos a Pagar Processados e Não Processados;
  2. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo:
  1. pagamento dos salários e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e
  2. recolhimento dos tributos e taxas incidentes dos seus empregados, não tendo os mesmos quaisquer vínculos empregatícios com o Contratante;
  1. Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos;
  2. Assessorar a elaboração do Plano Plurianual (PPA);
  3. Elaboração da proposta orçamentária anual e mensal, através de médias e previsões, bem como as suas reformulações, transposições e abertura de Crédito Adicional durante o exercício vigente (quando houver necessidade), nos prazos fixados pelo Coren-ES;
  4. Elaboração e manutenção do Cronograma Anual, Trimestral e Mensal de Desembolso;
  5.  Manutenção do Plano de Contas;
  6.  Levantamento, elaboração, apresentação e impressão de balancetes e relatórios mensais e trimestrais em até 10 (dez) dias corridos, contando a partir do dia imediatamente posterior ao término do mês ou trimestre a que se refere, devendo a contratada designar um responsável para recolher a documentação necessária na sede do Coren-ES. Caso seja necessária a disponibilização de documentação remanescente, o recolhimento ficará, também, sob responsabilidade da contratada;
  7.  Arquivar os pagamentos realizados pelo Coren-ES em pastas próprias, seguindo a ordem cronológica e o mês em que o mesmo foi efetuado;
  8.  Fazer os lançamentos e a impressão de:
  1. balancetes:
  1. orçamentários;
  2. financeiros; e
  3. patrimoniais.
  1.  quadro de:
  1. receitas; e
  2. despesas.
  1. empenhadas;
  2. liquidas; e
  3. pagas.
  1.  Fazer o fechamento do balanço mensal, trimestral e anual;
  2.  Emitir parecer técnico em relação aos:
  1. balancetes de verificação;
  2. reformulações e transposições;
  3. previsões orçamentárias; e
  4. prestações de contas.
  1.  Fazer cálculos e previsões diversas, referentes a área contábil;
  2. Realizar cálculos de impacto orçamentário-financeiro;
  3. Fazer o lançamento de entrada e saída de imobilizado;
  4. Assessorar a Unidade Administrativa/Financeira nos assuntos referentes ao imobilizado;
  5. Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias conforme previsão legal;
  6. Realizar as retenções de tributos quando cabível;
  7. Recebimento e análise do retorno financeiro, assim como comunicar ao setor responsável do problema
  8. Quando necessário, fazer a expedição e regularização de certidões negativas do Coren-ES junto à Órgãos Públicos, tais como:
  1. Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União;
  2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidão Negativa de Débitos, inclusive quanto à Dívida Ativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Governo Federal;
  4. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Previdência Social, certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Entre outras que sejam necessárias.
  1.  Confecção de folhas de:
  1. pagamento (com emissão de contracheque);
  2. férias;
  3. rescisões contratuais; e
  4. encargos sociais.

Obs.: Elaboradas e apresentadas em até 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia imediatamente posterior da notificação, sendo também emitidas as respectivas guias de recolhimento e impostos devidos.

  1.  Controlar as concessões de férias, afastamentos, licenças, desligamentos;
  2.  Acompanhamento e Controle dos benefícios concedidos aos empregados;
  3.  Preparar as guias para recolhimento dos encargos sociais (IRRF e PASEP) pelo sistema do SEFIP, incluindo daquelas relativas à rescisão de contrato;
  4.  Preparar toda a documentação nos casos de admissão e demissão de funcionários;
  5.  Realizar, quando solicitado, cálculos trabalhistas em função de acordo, ajustes, demandas judiciais, entre outros que se fizerem necessárias, demonstrando-os através de planilhas, gráficos, relatórios, sempre que necessário;
  6.  Assessorar a Diretoria e a Unidade Administrativa/Financeira em assuntos referentes à área contábil;
  7.  Assessorar a Comissão de Licitações, quando convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do Coren-ES;
  8.  Participar, quando convocado, de reuniões de plenário e de diretoria, para prestar esclarecimentos de natureza contábil que se fizerem necessárias;
  9.  Realizar outras atribuições não citadas anteriormente que fazem parte da atividade contábil;
  10.  Classificação e escrituração contábil de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
  11.  Alimentar no Portal de Transparência mensal e trimestralmente, seguindo os moldes necessários à sua publicação, além de outras que vierem ser necessárias, das seguintes informações:
  1. Relação Mensal de Pagamentos aos Funcionários.
  2. Demonstrações Contábeis:
  1. Variações Patrimoniais;
  2. Balanço Patrimonial;
  3. Balanço Orçamentário;
  4. Balanço Financeiro; e
  5. Balancete.
  1. Demonstrativo de Despesas e Receitas:
  1. Relação de Pagamentos de Restos a Pagar;
  2. Relação de Repasses ao Cofen (Cota Parte);
  3. Comparativo da Receita;
  4. Comparativo da Despesa Empenhada, Paga e Liquidada;
  1. Relação de Empenhos e Pagamentos
  2. Relação de Pagamentos:
  1. Diárias;
  2. Auxílio Representação; e
  3. Jetons.
  1. Enviar, em formato editável, os documentos lançados no Portal de Transparência, em até 10 (dez) dias corridos, contando a partir do dia imediatamente posterior ao término do mês ou trimestre a que se refere.
  1.  Apuração de diferenças nos repasses ao Cofen, dentro do prazo estabelecido pelo Cofen;
  2.  Conciliação bancária da Despesa e Receita;
  3.  Apuração de diferenças a serem restituídas de transferências de Cota Parte, eventualmente transferidas a maior.

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