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A CONTABILIDADE APLICADA

Por:   •  7/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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7. ENCARGOS TRABALHISTAS

            O processo de emissão da folha de pagamento é importante para todo departamento de pessoal da empresa. A folha de pagamento tem a função de registrar todos os fatos mensais ocorridos. O recibo de pagamento de cada empregado será descontado todos os encargos trabalhistas. Vamos conceituá-los.


            Sobre a folha de pagamento da atividade em questão incidem os seguintes encargos:

            COFINS: 7,6% do faturamento mensal bruto deduzido a mesma alíquota sobre as despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços;

            PIS: 1,65% do faturamento mensal bruto deduzido a mesma alíquota sobre as despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços;

            CSLL: 9% sobre o lucro líquido apurado no mês;

            IRPJ: 15% sobre o lucro líquido apurado no mês;

            ICMS: no nosso Estado 17% sobre o valor da base de cálculo apurada (entradas deduzidas das saídas);

            FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado;

            INSS: a contribuição do INSS é calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado.

            - 20% referente á contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive pró-labore;

            - 5,8% (sal. Educação + INCRA + SESC+ SEBRAE);

            - de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salário, referente ao Seguro de Acidente

de Trabalho (SAT)

              DÈCIMO TERCEIRO: corresponde a 1/12 do salário mensal do trabalhador, será paga em 2 parcelas, a 1ª até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;

            ADICIONAL DE FÈRIAS: deverá ser feito o pagamento de 1/3 do salário por ocasião do gozo de férias anuais;

            SALÀRIO FAMÌLIA: concedido ao trabalhador para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos menores de 8 anos;

            AUXÌLIO TRANSPORTE: concedido em acordo com a UNIÂO que se destina ao custeio das despesas realizadas com transporte coletivo municipal ou intermunicipal no deslocamento do trabalhador para o trabalho, sendo que o trabalhador contribui com 6% do seu salário.

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