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A CONTABILIDADE APLICADA

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO        

2.1   REGIMES TRIBUTÁRIOS DO LUCRO REAL E PRESUMIDO        

3        CONSULTORIA        

3.1   RELATÓRIO DE CONSULTORIA        

4        CONCLUSÃO        

5        REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

Na produção textual a seguir veremos a importância de um Planejamento Tributário, visando o cumprimento das exigências legais quanto a forma de tributação de uma empresa.

A equipe da empresa “Consultoria Fiscal” foi contratada pelos gestores da empresa PAC-PET Industria de Embalagens Ltda, que atualmente está cumprindo o regime tributário pelo Lucro Real, pois esses gestores tem um enorme interesse de redução do ônus tributário e querem saber se é possível essa redução. Em conseguinte veremos as informações passadas pela empresa consultada para a realização da consultoria solicitada.


  1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Sabe-se que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

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  1. REGIMES TRIBUTÁRIOS DO LUCRO REAL E PRESUMIDO

        A legislação tributária estabelece essas duas formas de apuração do lucro para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição social, sore o lucro das atividades operacionais das empresas.

  • Lucro real: os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, apurado considerando-se todas as receitas menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar. Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
  • Lucro Presumido: Os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

        


  1. CONSULTORIA

Na área tributária a escolha da melhor alternativa está ligada diretamente aos processos que envolvem o planejamento tributário e a gestão tributária eficaz. A alternativa mais eficaz e conhecida de redução da carga tributária acontece por meio do planejamento tributário, no entanto, a legislação tributária brasileira concede vários benefícios e incentivos fiscais que não dependem de planejamento tributário específico para a redução da carga tributária.

Estes benefícios e incentivos fiscais estão ao alcance dos contribuintes para serem utilizados e dependem exclusivamente do conhecimento profundo da legislação tributária Federal, Estadual e Municipal.

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  1. RELATÓRIO DE CONSULTORIA

        Após conclusão dos cálculos realizados, conforme as exigências do regime de tributação pelo lucro real, foi identificado que no momento atual que se encontra a empresa PAC-PET Industria de Embalagens Ltda, referente a despesas tributárias e verificação de seu faturamento bruto, a melhor forma de tributação que a mesma deve se enquadrar é pelo regime do Lucro Presumido, buscando assim uma redução do ônus tributário, com a redução das suas obrigações fiscais.

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