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A CONTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  30/4/2015  •  Seminário  •  2.764 Palavras (12 Páginas)  •  182 Visualizações

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CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CÍCERO AMAURI DE SOUZA GOMES

CONTABILIDADE EMPRESARIAL

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Petrolina

2014

CÍCERO AMAURI DE SOUZA GOMES

CONTABILIDADE EMPRESARIAL

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Petrolina

2014

Sumário

1.        Introdução        

2.        EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada        

3.        Sociedade por quotas de responsabilidade Ltda.        

4.        Tipo de natureza jurídica mais indicada para a empresa para Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática        

5.        Documentação exigida para constituição da empresa        

6.        Conclusão        

Referências        

Apêndice        


  1. Introdução

Abordaremos nesse trabalho alguns fundamentos da contabilidade. Veremos qual a diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio que é a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

Mostraremos os passos necessários para a constituição de uma empresa e a documentação necessária para adquirir a licença de funcionamento. Será apresentado um modelo de contrato social referente a empresa Alt Tab manutenção em produtos de informática Ltda. dos irmãos Julio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva, será indicado qual a natureza jurídica de empresa mais adequada para a empresa Alt Tab.

 

  1. EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada

 

Foi criada pela lei 12.441, de 11/07/2011, essa lei alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A lei define no artigo 980-A que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Uma grande vantagem na criação da EIRELI foi a possibilidade de ter uma empresa limitada com um único dono, com isso os empresários podem realizar suas atividades empresariais sem envolver seu patrimônio pessoal na empresa. Antes o empresário individual não possuía personalidade jurídica, com a EIRELI tornou-se possível a separação de seu patrimônio, com isso o patrimônio pessoal não poderá ser usado para cumprimentos das obrigações da empresa. A EIRELI veio também com intuito de diminuir a informalidade.

A pessoa natural que deseja criar esse tipo de empresa (EIRELI) só poderá ter apenas uma empresa nesse formato, caso deseje se criar outras empresas não será possível a utilização da empresa individual de responsabilidade limitada. Para criação da empresa individual de responsabilidade limitada é necessária a inclusão da palavra EIRELI no final do nome da empresa.

A lei que regulamenta esse tipo de empresa estabelece um capital social mínimo para regulamentação da empresa EIRELI, como já foi citado este capital mínimo foi regulamentado na Lei 12.441, de 11/07/2011, que cita no artigo 980-A que existe uma exigência de um capital social mínimo no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no país.

Na sociedade limitada quando é desfeita a sociedade ficando apenas um dos sócios, aquele que deseja manter a empresa tinha um prazo de 180 dias para conseguir outro sócio. Já com a criação da EIRELI pode-se transformar uma sociedade limitada em empresa individual, desde que só exista apenas um dono.

 

  1. Sociedade por quotas de responsabilidade Ltda.

 

A sociedade limitada é composta por no mínimo dois sócios, sendo que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao seu percentual de quotas, as quotas são o percentual de contribuição que cada sócio tem no capital social da empresa. As quotas podem ser distribuídas de forma igual ou desigual entre os sócios.  A contribuição do capital social para as quotas pode ser dada por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.

Nesse tipo de empresa uma pessoa que não faz parte da sociedade pode ser o administrador, mais somente com o consentimento dos sócios. Pode conter um ou mais administradores, o administrador pode ser definido pelo próprio contrato social ou em termo que especifica quem será o administrador.

No caso de insucesso no negocio os sócios só responderão pelo valor máximo de suas quotas no capital social, sendo que o patrimônio particular dos sócios não pode ser utilizado para pagar suas obrigações referentes à empresa. Apesar das regras do não comprometimento do patrimônio particular existe uma exerção em que os sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.

                

  1. Tipo de natureza jurídica mais indicada para a empresa para Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática

Os irmãos Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva pretendem constituir uma empresa de natureza jurídica, que até então estavam trabalhando no mercado com alvará de autônomo. Os irmãos pretendem abrir uma empresa e estão com duvida qual natureza jurídica será melhor para a empresa, Júlio Cesar da Silva possui outro emprego, pelo regime estatuário em que o estatuto não permite que tenha participação como sócio administrador da empresa, para sanar suas duvidas os irmãos procuraram a empresa de contabilidade para um melhor esclarecimento a respeito do assunto.

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