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A Classificação de Bens

Por:   •  25/7/2017  •  Dissertação  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Classificação dos bens

Bens imóveis – Art. 79.80 e 81

79 – Solo: Primeira coisa que não se move,

Tudo aquilo que se incorporar naturalmente ao solo

Tudo aquilo que se incorporar artificialmente ao solo  ( Casa)

Art.80

Classificação de bens imóveis para efeitos legais

- Direito Real: Segue a mesma classificação do bem.

Art1225 Direitos Reais: Propriedade, Uso fruto.

Inciso II

Direito a Sucessão Aberta: Quando a pessoa

Art81

Bens apesar de ter alguns movimento não perde a classificação de imóvel

Casa que e retirada e pode ser transportada em um caminhão não perde o caráter de imóvel

- Não perde caráter de imóvel também matérias que são tirados de edifícios por exemplo que tenham intenção de reincorporar a algum imóvel novamente

Bens Moveis

Art. 82,83 e 84

Art. 82 Bens moveis bens suscetíveis de movimento próprio, são bens que não precisam de uma forca alheia para se movimentar; classificados de semoventes.

São bens moveis também aqueles que tem movimento por forca alheia como por exemplo; um carro, uma motocicleta; um livro

Art. 82 Determina que para um bem ser considerado móvel, não pode haver a perda de sua substancia.

Art.83 Bens moveis para efeitos legais (Lei considera como móvel )

- Energia que tem valor econômico (Energia elétrica )

- Direitos reais sobre móveis e as ações correspondentes.

- Direitos pessoais e direitos patrimoniais. Direitos autorais, Direito de credito.

Art 84

Bens que conservam a qualidade de imóvel.

Os materiais destinados a alguma construção.

Materiais de demolição

Bens fungíveis e bens infungíveis

Bens infungíveis – São bens que posso trocar por outro, pois tem a mesma espécie, a mesma qualidade e quantidade.

Bens infungíveis – Não posso substituir por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. (Casa, Quadro de um artista famoso, Animais de estimação).

Bens consumíveis e bens inconsumíveis

Bens consumíveis são bens moveis cujo uso importa na destruição imediata da substancia. A pessoa utiliza o bem e ele vai perdendo a substancia. Exemplo: Comida, Consumível.

Bem inconsumível: eu posso utilizar o uso não importa na destruição imediata da substancia.  Exemplo: Livro

Outros bens consumíveis: Bens destinados a Alienação

Bens consumíveis pela própria natureza, consuntibilidade natural.

Bens consumíveis por determinação legal :  Jurídica Bens consumíveis destinados a Alienação

Exemplo: participo de uma missa, ganho uma vela (Consumível), Mas posso não utilizar essa vela e vira (Inconsumível), então a vontade da parte pode sim alterar.

Bens Divisíveis e Indivisíveis

Bens divisíveis: Bens que podem fracionar sem alteração de sua substancia, sem diminuição de seu valor ou alteração de sua utilidade (Saco de Feijão, Carregamento de Areia)

Bens indivisíveis: Não podem ser divididos. (Carro)

Art. 88: Bens naturalmente divisíveis, pode se tornar indivisíveis por dois motivos:

1 – Pela Lei - Terreno

2 – Pela vontade das partes. Partes especificam em um contrato. Vário Quadros divisível tem que ser expostos juntos e assim se tornam indivisíveis.

Bens Singulares e Bens coletivos

Bens singulares  e coletivos distinção bem fácil, livro = singular .

Bem Singular Art 89 são singulares os bens embora reunidos nos temos uma individualização desse bem, bem distindo autônomo. Duas formas

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