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A Contabilidade Aplicada

Por:   •  7/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.269 Palavras (10 Páginas)  •  290 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE 4

2.1 SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO 5

2.2 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 6

2.3 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 7

2.4 TRIBUTAÇÃO ECÓLOGICA 8

3 O TERCEIRO SETOR 10

4 CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS 12

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho irá tratar da contabilidade aplicada ao meio ambiente, em relação à sustentabilidade. A responsabilidade das pessoas individualmente e do governo em relação ao meio em que se vive. Não levando em consideração somente a preservação dos recursos ambientais, mas também planejando algo que irá assegurar condições de vida às gerações futuras.

O desenvolvimento sustentável é comprometimento de todos atualmente, e vem propiciando incentivos fiscais para que as empresas que aderirem às medidas sustentáveis sejam beneficiadas. E isso não deve ser tomado como uma obrigação, mas deve se tornar um modelo administrativo para empresas e governo.

E como o terceiro setor se difere dos demais e auxilia no desenvolvimento sustentável.

2 CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE

O termo sustentável vem do latim sustentare que significa sustentar, favorecer, defender, conservar, apoiar, cuidar. Sustentabilidade, literalmente, é o “conceito que, relacionando aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais, busca suprir as necessidades do presente sem afetar as gerações futuras. É a qualidade ou propriedade do que é sustentável, do que é necessário à conservação da vida”.

O conceito de sustentabilidade compreende sete aspectos principais, sendo eles:

• Sustentabilidade Social – melhoria da qualidade de vida da população, equidade na distribuição de renda e diminuição das diferenças sociais, com participação e organização popular;

• Sustentabilidade Econômica – regularização do fluxo de investimentos nos setores públicos e privados, compatibilidade entre padrões de produção e consumo, equilíbrio de balanço de pagamento e acesso à ciência e tecnologia;

• Sustentabilidade Ecológica - uso de recursos naturais para minimizar danos aos sistemas de sustentação da vida, como a redução dos resíduos tóxicos e da poluição, reciclagem de materiais e energia, conservação, tecnologias limpas e de maior eficiência e regras para uma adequada proteção ambiental;

• Sustentabilidade Cultural – respeito entre os povos e seus diferentes valores e incentivo a processos de mudanças que atendam as especificidades locais;

• Sustentabilidade Espacial – equilíbrio entre o meio urbano e o meio rural, equilíbrio de migrações, desconcentração das grandes metrópoles, adoção de práticas agrícolas menos agressivas à saúde e ao meio ambiente, manejo sustentado das florestas e industrialização descentralizada;

• Sustentabilidade Política – a evolução da democracia representativa para sistemas descentralizados e participativos, no caso do Brasil, a construção de espaços públicos comunitários, maior autonomia aos governos locais e a descentralização da gestão de recursos;

• Sustentabilidade Ambiental – conservação geográfica, o equilíbrio dos ecossistemas, a erradicação da pobreza e da exclusão, mais respeito aos direitos humanos e integração social.

Esse equilíbrio recomendado começou a ser planejado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (United Nations Conference on the Human Environment – UNCHE), realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972, onde se definiu princípios de preservação e melhorias do ambiente natural. Mas o grande marco para o desenvolvimento sustentável mundial foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 (ECO-92), onde foram aprovados vários documentos de extrema relevância, dentre eles a Agenda 21, que possui um programa de ação amplo e abrangente, com objetivo na sustentabilidade global no século XXI. Em 2002 foram reafirmados os compromissos da Agenda 21, na Cúpula da Terra sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, recomendando uma maior integração dos três pilares do desenvolvimento sustentável (econômico, ambiental e social) através de políticas e programas voltados paras as questões sociais e, especialmente, nos sistemas de proteção social.

Esse desenvolvimento sustentável foi incorporado rapidamente ao vocabulário “politicamente correto” das empresas, dos meios de comunicação, das organizações da sociedade civil, tornando-se quase que uma unanimidade global.

2.1 SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO

De acordo com a Constituição Federal de 88, no caput do art. 225 é um direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado – inclusive o meio ambiente urbano -, bem de uso comum do povo. Para uma gestão pública, a gestão do meio ambiente urbano, trata-se da preservação dos recursos ambientais e também de propiciar condições de vida digna à população. No meio urbano, estão incluídos tanto o meio ambiente natural, quanto o meio ambiente transformado, que é resultado da ação do homem e da sociedade.

Ainda no artigo 225 da Constituição Federal, agora no seu § 1º incumbe ao Poder Público: VII “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Então nota-se que é uma obrigação, um dever público a prevenção e o zelo

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