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A Contabilidade Empresarial

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.347 Palavras (26 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS JURÍDICAS COM UM ÚNICO SÓCIO (EIRELI) E EMPRESAS JURÍDICAS COM DOIS SÓCIOS 4

3 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA 6

3.1 DEFINIÇÃO DO TIPO DE EMPRESA 6

3.2 TIPOS DE PARTICIPAÇÃO 6

3.3 NOMES 7

3.4 DEFINIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 7

3.5 ESCOLHA DO RAMO DE ATIVIDADE 8

3.6 CÓPIA DE DOCUMENTOS 8

3.6.1 Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)–administrador(es) 8

3.6.2 Cópia do comprovante de endereço da empresa 8

4 CONSULTAS PRÉVIAS 9

4.1 RECEITA FEDERAL 9

4.2 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ 9

4.3 SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA DO PARANÁ 9

4.4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE RURAL 10

4.5 SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10

5 REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL OU DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 11

5.1 CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS 11

5.2 JUNTA COMERCIAL 11

6 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 14

7 INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL 15

8 REGISTRO DO ALVARÁ 16

9 REGISTRO EM SINDICATOS 17

10 CONCLUSÃO 18

REFERÊNCIAS 19

APÊNDICES 20

APÊNDICE A – Contrato Social da empresa Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda 21

1 INTRODUÇÃO

A possibilidade de ser mais independente, se tornar o próprio chefe e de ter um retorno financeiro maior do que o salário que recebe todo mês é o desejo de boa parte das pessoas, em qualquer lugar do mundo.

A dificuldade encontrada por muitos para ingressar no mercado de trabalho devido à ampla concorrência, é outro motivo que está fazendo as pessoas voltarem sua atenção para um assunto bastante presente no mundo dos negócios: o empreendedorismo.

No Brasil, um estudo sobre a relação entre a população e o empreendedorismo, identificou que três em cada quatro pessoas – 76% da população brasileira – pretendem ter o próprio negócio.

Apesar de esse percentual ser bastante elevado, alguns motivos acabam desencorajando as pessoas a seguirem em frente na carreira empreendedora. Dentre os principais motivos estão a falta de recursos financeiros e a possibilidade de falência.

A necessidade de se ter uma noção concreta dos riscos e de saber quais são os passos a seguir para obter uma conclusão exata sobre a confiabilidade de um investimento que é se tornar um empreendedor é muito importante antes de se tomar uma decisão.

E é nesse sentido que vamos tentar mostrar neste trabalho a importância do profissional contábil na vida dos futuros empreendedores Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva e de todos que almejam um dia se tornar donos de seu próprio negócio.

Boa leitura.

2 DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS JURÍDICAS COM UM ÚNICO SÓCIO (EIRELI) E EMPRESAS JURÍDICAS COM DOIS SÓCIOS

Os irmãos Júlio e Marcos resolveram, conforme descrito na orientação para o presente trabalho, abandonar o serviço autônomo para constituírem uma pessoa jurídica. Para isso contrataram nossos serviços para orientá-los a optar pela melhor escolha e com isso, diminuírem os riscos de um futuro fracasso. Em um primeiro momento, os irmãos cogitaram a idéia de abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), tendo em vista que Julio possui outro emprego pelo regime estatutário e o estatuto desta empresa não permite que seus colaboradores participem como sócios administradores de empresas. Outra questão que os irmãos relataram foi com respeito ao capital que possuíam para investimento e qual seria a participação de cada um neste capital que seria totalmente integralizado. Após relatarem estas situações, as seguintes considerações foram informadas com relação à EIRELI:

A Lei nº 12.441/ 2011 alterou o Código Civil, acrescentando a EIRELI na lista de pessoas jurídicas, permitindo que ela separe seu patrimônio do patrimônio da pessoa física que monta a empresa. Diz a Lei (Código Civil):

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada”.

Com essa modificação, o empresário passa a ter responsabilidade limitada, ou seja, seu patrimônio pessoal deixa de responder pelas dívidas da empresa.

No entanto, para proteger o interesse dos credores que a EIRELI terá, o legislador obrigou o empreendedor a integralizar um capital social de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país (Art. 980-A, do Código Civil), uma vez que o credor não poderá mais avançar sobre o patrimônio do empresário, mas apenas da EIRELI. Apenas a título ilustrativo, vale mencionar que o salário-mínimo federal hoje vigente é de R$ 724,00, de modo que, se a EIRELI fosse constituída hoje, seria necessário integralizar R$ 72.400,

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